TJPA - 0824076-07.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 17:08
Homologada a Transação
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10/08/2023 14:03
Audiência Una realizada para 10/08/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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18/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 01:33
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0824076-07.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte RECLAMADA: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., através de seus patronos, da Audiência UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) redesignada para o dia 10/08/2023 12:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO A QUALQUER AUDIÊNCIA, e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2.
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais, no máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 3.
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, parágrafo único do CPC).
A íntegra dos presentes autos encontra-se no endereço web http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Ananindeua-PA, 23 de maio de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
23/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:30
Audiência Una designada para 10/08/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/03/2023 07:53.
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22/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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22/11/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 12:39
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:39
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/11/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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