TJPA - 0804711-58.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
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03/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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04/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, requereu a este juízo o arquivamento dos autos do inquérito policial.
Diante das razões trazidas pelo Ministério Público, e considerando que a opinio delicti pertence unicamente e exclusivamente ao Órgão Ministerial, sendo dele o convencimento sobre a existência ou não de elementos mínimos necessários para configuração da justa causa necessária para o início da persecução criminal, determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 23:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 11:38
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 23:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 05:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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26/01/2023 05:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARCARENA em 23/01/2023 23:59.
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11/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/01/2023 11:36
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/12/2022 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 15:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:31
Juntada de Alvará de Soltura
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07/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 11:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/12/2022 11:28
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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