TJPA - 0836707-73.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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14/01/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 13:18
Extinto o processo por desistência
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13/12/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, V.
L.
CAVALCANTE QUEIROZ - EPP, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a completar o endereço da parte executada no Condomínio Via Roma, Sra.
NANCY PESSOA DE SOUZA, devendo informar os números do bloco e do apartamento da mesma, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua/PA, 7 de dezembro de 2021.
JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário -
07/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0836707-73.2019.8.14.0301 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo os autos em razão da competência desta Vara para processar e julgar o feito. 2.
Expeça-se mandado de citação para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC). 2.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 2.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, intimando-se as partes, inclusive devendo ser intimado o Exequente na mesma oportunidade para providenciar o registro da penhora.
Se a penhora recair sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do devedor. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
22/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2021 13:30
Conclusos para decisão
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28/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 11:40
Declarada incompetência
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05/11/2020 11:49
Conclusos para decisão
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05/11/2020 11:49
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 11:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 21:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 11:11
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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25/05/2020 10:27
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 13:57
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/10/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2019 10:45
Conclusos para decisão
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09/07/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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