TJPA - 0811106-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811106-26.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUIZ EDUARDO PACHECO CUNHA Endereço: ALBERTO VILAR, 2, CASA A, TAPANA ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66830-100 RECLAMADO: Nome: CARLOS WENDEL RODRIGUES VILHENA Endereço: APINAGES, 2073, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-170 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 10 de outubro de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
10/10/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:05
Audiência Una cancelada para 29/02/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:18
Homologada a Transação
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08/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 05:48
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL RODRIGUES VILHENA em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:13
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811106-26.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LUIZ EDUARDO PACHECO CUNHA Endereço: ALBERTO VILAR, 2, CASA A, TAPANA ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66830-100 RECLAMADO: Nome: CARLOS WENDEL RODRIGUES VILHENA Endereço: APINAGES, 2073, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-170 DECISÃO Vistos etc, Recebo o processo no estado.
Inclua-se o feito na pauta de audiência, intimando-se as partes.
Considerando que tramita no presente Juízo ação de execução de títuto extrajudicial por falta de pagamento, bem como consta a informação de que o bem, atualmente, está sob a posse do Sr.
CARLOS WENDEL RODRIGUES VILHENA, intime-se a parte autora para que apresente a comprovação do alegado, no prazo de 10 dias.
Havendo a apresentação, intime-se a parte reclamada para que se manifeste.
Belém, 6 de julho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
14/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:15
Audiência Una designada para 29/02/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2023 21:22
Conclusos para decisão
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09/06/2023 21:22
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0811106-26.2023.814.0301 DECISÃO Trata-se de ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por LUIZ EDUARDO PACHECO CUNHA em face de CARLOS WENDEL RODRIGUES VILHENA, pelo rito especial da lei 9.099/95.
Analisando os autos e o sistema PJE, verifico que o reclamado propôs ação de execução de título extrajudicial, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sob o nº 0907194-63.2022.8.14.0301, que tem por objeto o inadimplemento do contrato objeto da presente ação.
Ocorre que o juízo para o qual foi distribuída a ação de execução é o competente para processar e julgar também a presente ação, diante da conexão havida entre ambas.
A conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir.
O art.55 do CPC reputa como conexa duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir.
O §1º do referido artigo, prevê que: “Os processos de ações conexas serão reunidos para decisões conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
O processo em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial Cível, possui a mesma causa de pedir remota dos presentes autos, qual seja o contrato de compra e venda do veículo que o autor pretende reaver na presente demanda.
Por fim, verifica-se que o referido processo foi ajuizado anteriormente ao presente, o que torna prevento o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, sendo necessário a reunião dos feitos no juízo competente para processar e julgar ambos de modo a evitar decisões conflitantes entre si.
Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM, para reunião com o processo n° 0907194-63.2022.8.14.0301, com fulcro nos arts. 55, § 3º e 58 do CPC.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Int.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
30/05/2023 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:11
Audiência Una cancelada para 29/05/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/05/2023 10:23
Declarada incompetência
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30/05/2023 10:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 07:09
Juntada de identificação de ar
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28/02/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 15:46
Audiência Una designada para 29/05/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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