TJPA - 0801398-50.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:02
Baixa Definitiva
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17/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:13
Publicado Ementa em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização.
DECISÃO AGRAVADA DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO a SUSPENSÃO DE DESCONTOS REFERENTE A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, sob pena de imposição MULTA DIÁRIA DE r$500,00, LIMITADA A r$5.000,00.
NECESSIDADE DE modificação da PERIODICIDADE para que ocorra a cada desconto indevido, OBSERVADOS OS VALORES FIXADOS NA ORIGEM.
EXIGUIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM NÃO DEMONSTRADA. recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO à unanimidade. 1.
As astreintes devem ser fixadas em valor relevante e sempre de forma razoável e proporcional, considerando o contexto fático do processo, de modo a compelir a parte destinatária do comando judicial a cumprir o que lhe foi determinado, porém, sem exacerbar os limites do razoável. 2.
Na hipótese dos autos, apenas a periodicidade da incidência das astreintes está em desconformidade com os parâmetros legais, em razão de não guardar com obrigação imposta.
Considerando que os descontos questionados são realizados mensalmente, justo seria que eventual incidência de multa pelo descumprimento também seja mensal, devendo a decisão agravada ser reformada nesse ponto para que a multa incida por mês de descumprimento. 3.
Ante ausência de comprovação mínima da impossibilidade de cumprimento no prazo concedido, impossível sua ampliação. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas no que tange à periodicidade da multa fixada, para que incida por mês de descumprimento, observados os valores arbitrados na origem. À unanimidade. -
23/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/05/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/04/2021 08:49
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 08:48
Juntada de Certidão
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de EVARISTO GOMES DA CUNHA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2021 23:59.
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03/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2021 08:05
Conclusos para decisão
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23/02/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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