TJPA - 0806683-87.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:48
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 00:16
Decorrido prazo de DOM ELISEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Ementa em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
RETENÇÃO MÁXIMA DE 25% POR PARTE DA VENDEDORA.
SÚMULA Nº 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO LIMINAR PARA PAGAMENTO DO PERCENTUAL INCONTROVERSO DE 75% DOS VALORES PAGOS PELA COMPRADORA.
REFORMA DO DECISUM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
Tratando-se de cognição sumária, nesse momento não se perquire quem teve culpa pela rescisão.
Contudo, deve-se considerar o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, mesmo na hipótese de culpa do comprador, o percentual máximo aceitável para retenção é de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, à luz dos princípios norteadores das relações de consumo.
Precedentes jurisprudenciais. 2.
O juízo originário, ao indeferir o pedido de reembolso da quantia incontroversa (ou seja, o percentual de 75%) deixou de agir em consonância com a jurisprudência, impedindo o comprador de ver-se restituído, ao menos, daquele valor gasto com a aquisição do bem. 3.
A ausência de devolução desse quantum incontroverso é capaz de causar dano de difícil ou impossível reparação à Agravante que, pelos fatos expostos na exordial e por ser beneficiária da justiça gratuita, poderá ter sua vida financeira ainda mais afetada. 4.
Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido à unanimidade. -
23/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:55
Conhecido o recurso de ELIZABETE SANTOS - CPF: *05.***.*60-00 (AGRAVANTE) e provido
-
23/05/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/09/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 00:01
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2022 19:32
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004852-52.2013.8.14.0097
Rosilda da Silva Saldanha
Banco Bv Financeira Credito e Financiame...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2013 13:24
Processo nº 0844041-22.2023.8.14.0301
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Clebson Cardoso da Silva
Advogado: Samuel Oliveira Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2023 23:26
Processo nº 0801754-44.2023.8.14.0301
Caio Renan Lima Rocha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2023 16:04
Processo nº 0843586-57.2023.8.14.0301
Viapara Hoteis e Turismo LTDA
Connective Instalacao e Manutencao Eletr...
Advogado: Arthur Laercio Homci da Costa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2023 15:41
Processo nº 0800280-17.2023.8.14.0017
Maria de Lourdes dos Santos Soares
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2023 15:38