TJPA - 0803548-83.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 23:53
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 19:31
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:09
Audiência Una realizada para 02/12/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:01
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ALDA DO SOCORRO CARDOSO MORAES em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
-
23/09/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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05/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 12:03
Audiência Una designada para 02/12/2024 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:08
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:17
Audiência Una cancelada para 07/08/2024 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:35
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:41
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:51
Audiência Una designada para 07/08/2024 11:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:02
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251.6230 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0803548-83.2021.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: Nome: GUIOMAR GOMES DA SILVA Endereço: Avenida Hélio Amanajás, 17, Rua Park Snt Paula, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-460 Advogado do(a) REQUERENTE: YASMIM LETYCIA SILVA DO NASCIMENTO - PA31969-B REQUERIDO(A): REQUERIDO: ALDA DO SOCORRO CARDOSO MORAES Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a) do CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, uma vez que a parte Requerida não foi localizada no endereço informado nos autos.
Intimado, ainda, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado e completo, inclusive com ponto de referência se houver, da parte promovida, sob pena de extinção.
Para movimentar a ação, deve entrar em contato com a Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 1 de setembro de 2023.
RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua assinado eletronicamente -
01/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:26
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2023 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/09/2023 04:13
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:44
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0803548-83.2021.8.14.0006 PROMOVENTE: Nome: GUIOMAR GOMES DA SILVA Endereço: Avenida Hélio Amanajás, 17, Rua Park Snt Paula, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-460 Advogado do(a) REQUERENTE: YASMIM LETYCIA SILVA DO NASCIMENTO - PA31969-B PROMOVIDO(A): Nome: ALDA DO SOCORRO CARDOSO MORAES Endereço: Rua Quarta, 16 KT 2 altos, (Cj Guajará II) kit net 2 altos, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-300 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS, acerca da redesignação da audiência de Conciliação virtual, por readequação de pauta, a qual fora remarcada para o dia 01/09/2023 10:20.
A audiência virtual designada, será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM3YWU0YTgtOTE5Mi00MmNiLWJjMmMtNzJjZWM2NWI2N2Uz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Havendo dificuldade de acesso à sala virtual, fazer print da tela no Teams e anexar ao processo no mesmo ato, informando a dificuldade, para fins de redesignação da audiência.
Em caso de não ter acesso à internet para participação da audiência virtualmente , a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Ficam advertidos que a ausência injustificada, em audiências (conciliação e/ou instrução e julgamento), poderá ocasionar, em relação ao Promovente, o arquivamento, com possibilidade de condenação em custas; ao Promovido, os efeitos da Revelia.
Ananindeua, 26 de julho de 2023 RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:19
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/06/2023 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0803548-83.2021.8.14.0006) Requerente: Guiomar Gomes da Silva Adv.: Dra.
Yasmim Letycia Silva do Nascimento - OAB/AP nº 4.684 Requerida: Alda Do Socorro Cardoso Moraes End.: Rua Quarta, nº 16, bairro Guajará II, quitinete 02 (altos), CEP: 67.145-300, Ananindeua Vistos, etc., O acesso ao Juizado Especial Cível, em primeiro grau, nos termos do disposto nos artigos 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, independe do pagamento de custas iniciais devendo, assim, a presente causa ser processada sem necessidade de realização de preparo.
Retifique-se a autuação do feito, cadastrando o atual endereço da requerida, conforme informado na petição cadastrada sob o Id nº 67904626, bem como excluindo aquele anteriormente apontado como sendo do seu domicílio.
Colhe-se dos autos que a acionada não foi localizada no endereço informado nos autos para ser citada para os termos da presente ação.
Em petição protocolizada sob o Id nº 67904626, a demandante informou que a sua adversária poderá ser encontrada na Rua Quarta, nº 16, bairro Guajará II, quitinete 02 (altos), CEP: 67.145-300, neste Município. À vista do contido no requerimento supracitado, cite-se a requerida do inteiro teor da petição inicial, bem como para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que deve ser pautada pela Secretaria Judicial para a primeira data desimpedida da pauta, sob pena de revelia, com a advertência de que deverá apresentar contestação naquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sob pena de se presumirem, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
A postulante, fica, desde logo, advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser oportunamente pautada ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei n. 9.099/1995.
As litigantes devem cadastrar os seus e-mails na própria Secretaria Judicial ou através do Sistema PJE para que possam receber o link de acesso à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada por meio de videoconferência.
As litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de conciliação, instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Int.
Ananindeua, 02/06/2023.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito respondendo pela da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua -
02/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
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21/03/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 04:05
Decorrido prazo de GUIOMAR GOMES DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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17/11/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2021 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
08/11/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
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29/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 09:02
Audiência Conciliação designada para 23/11/2021 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
29/09/2021 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2021 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
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23/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 10:43
Audiência Conciliação designada para 29/09/2021 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/03/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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