TJPA - 0807570-15.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA em 15/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM E-mail: [email protected].
Telefone: (93)2018-0494.
Processo nº 0807570-15.2022.8.14.0051 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO FERREIRA ROCHA - PA30650, ANTONIO DA COSTA FERREIRA JUNIOR - SC63187 Requerido(a): ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA Despacho: R. h. 1.
Junte o inventariante no prazo de 15 dias: a) procuração de Erenice Evangelista de Alcântara; b) certidão de nascimento ou casamento de Erinaldo Evangelista de Alcântara. 2.
Vista à Defensoria Pública para se manifestar, no prazo de 15 dias, como curadora especial do herdeiro citado por edital.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
16/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:17
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 06:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 06:20
Decorrido prazo de EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA em 25/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA em 22/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0807570-15.2022.8.14.0051.
Inventário e partilha – arrolamento comum.
Inventariante: Eirivanda Evangelista de Alcântara (Adv.
Fábio Ferreira Rocha OAB/PA 30650; Antônio da Costa Ferreira Júnior OAB/SC 63187).
Inventariado: José Raimundo de Alcântara.
DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS R.h. 1.
Em vista do pedido Num. 102492862, determino a citação do herdeiro/interessado ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA, por edital de citação com prazo de 20 dias, a fim de que manifeste interesse na causa, conforme abaixo. 2.
PROCEDO À CITAÇÃO do herdeiro, acima qualificado, dos termos da presente ação, bem como para, querendo, oferecer resposta à mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. 3.
Junte a inventariante, no prazo de 30 dias: a) procuração de Valderi de Sousa Oliveira e Erenice Evangelista de Alcântara; b) certidão de óbito de Erivaldo Evangelista de Alcântara, uma vez que o documento Num. 97209110 está corrompido; c) escritura do imóvel ou certidão de registro imobiliário do bem objeto de partilha; d) certidão negativa da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária, em nome do de cujus; e) comprovante do protocolo do ITCMD junto à SEFA. 4.
Faltando eventual documento deve a Secretaria expedir ato ordinatório para o cumprimento e, somente após, venham conclusos.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
18/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 12:41
Decorrido prazo de ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:48
Decorrido prazo de ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 04:25
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0807570-15.2022.8.14.0051 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO FERREIRA ROCHA - PA30650, ANTONIO DA COSTA FERREIRA JUNIOR - SC63187 REQUERIDO: ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA Despacho: R. h. 1.
Indefiro o pedido de ID 100243698, eis que sem previsão legal. 2.
Informe a parte autora o atual endereço da requerida, a fim de que possa ser citada dos termos da ação, ou requeira sua citação por edital, se presentes os pressupostos legais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
18/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:14
Decorrido prazo de ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:14
Decorrido prazo de EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:13
Decorrido prazo de ERINALDO EVANGELISTA DE ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:13
Decorrido prazo de EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 22:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2023 03:10
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0807570-15.2022.8.14.0051.
Inventário e partilha – arrolamento comum.
Inventariante: Eirivanda Evangelista de Alcântara (Adv.
Fábio Ferreira Rocha OAB/PA 30650; Antônio da Costa Ferreira Júnior OAB/SC 63187).
Inventariado: José Raimundo de Alcântara.
DESPACHO R.h. 1.
Cite-se o herdeiro não representado Erinaldo Evangelista de Alcântara. 2.
Junte a inventariante, no prazo de 60 dias: a) procuração de Valderi de Sousa Oliveira e Erenice Evangelista de Alcântara; b) certidão de óbito de Erivaldo Evangelista de Alcântara; c) certidão de nascimento ou casamente, conforme o caso, de Sabrina Oliveira de Alcântara e Samara Oliveira de Alcântara; d) escritura do imóvel ou certidão de registro imobiliário do bem objeto de partilha; e) certidões negativas da Fazenda Pública Municipal e Estadual em nome do de cujus; f) comprovante do protocolo do ITCMD junto à SEFA. 3.
Faltando eventual documento deve a Secretaria expedir ato ordinatório para o cumprimento e, somente após, venham conclusos.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
22/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 04:53
Decorrido prazo de EIRIVANDA EVANGELISTA DE ALCANTARA em 03/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:54
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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