TJPA - 0833339-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:17
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA AIRES EIRELI em 18/07/2025 23:59.
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26/08/2025 14:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:51
Audiência de Una designada em/para 18/02/2026 09:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2025 14:49
Audiência de Una não-realizada em/para 13/08/2025 12:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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12/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:45
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA AIRES EIRELI em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:33
Expedição de Carta.
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01/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:28
Audiência de Una redesignada para 13/08/2025 12:30 para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:24
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA AIRES EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:17
Decorrido prazo de SILEM DOS ANJOS BARROS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:49
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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04/02/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
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13/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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15/03/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Processo 0833339-85.2021.8.14.0301 REQUERENTE: SILEM DOS ANJOS BARROS REQUERIDO: A.
L.
DE SOUZA AIRES EIRELI, BANCO PAN S/A.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU4MDlhM2UtZjAzOS00MzJjLWE3NmUtMTFiOGM1ZTBjNTkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d DESPACHO ORDINATÓRIO OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 31/08/2023 10:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem acessar a sala de audiência por meio do link acima indicado ou informar, ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 27 de setembro de 2022.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/02/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 07:37
Audiência Una redesignada para 31/08/2023 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2022 07:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/05/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 06:54
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2022 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de SILEM DOS ANJOS BARROS em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:53
Decorrido prazo de SILEM DOS ANJOS BARROS em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 00:00
Intimação
Processo 0833339-85.2021.8.14.0301 REQUERENTE: SILEM DOS ANJOS BARROS REQUERIDO: A.
L.
DE SOUZA AIRES EIRELI, BANCO PAN S/A.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRjNGMzOTYtNjVmZi00ZTMyLWI0ZDAtOGI0ZGRhNzUwMjU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tendo em vista virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 10/05/2022 11:00 horas, a ser realizada pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima, onde as partes poderão compor acordo ou produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais, e a parte reclamada deverá apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes e advogados devem acessar a sala de audiência por meio do link acima indicado ou informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados).
Ficam os participantes advertidos que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho, individualmente de outro ponto de acesso, o e-mail relativo a este ponto de acesso deve ser informado antecipadamente, no prazo acima, para envio de convite.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc) e manifestação aos documentos.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 15 de fevereiro de 2022.
Márcia Nascimento Diretora de Secretaria da 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamante ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 05.
O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos e oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
07/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 14:12
Audiência Una designada para 10/05/2022 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/11/2021 02:09
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2021 00:00
Intimação
Processo 0833339-85.2021.8.14.0301 REQUERENTE: SILEM DOS ANJOS BARROS REQUERIDO: A.
L.
DE SOUZA AIRES EIRELI, BANCO PAN S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que: (1) Em virtude das regras sanitárias decorrentes das Portarias que regem as atividades durante a pandemia desde 2020, a grande maioria das audiências do primeiro semestre de 2021 foram canceladas, algumas mais de uma vez, estando pendentes de redesignação; (2) A fim de readequar a pauta de audiências, conforme determinado pela Juíza Titular desta Vara, por questão de organização, todas as audiências de 2021 ainda não realizadas serão REMARCADAS segundo a ORDEM CRONOLÓGICA das audiências não realizadas (canceladas ou a serem redesignadas); (3) Para evitar que as partes tenham que comparecer mais de uma vez em audiência, até que todo o contexto sanitário se normalize integralmente, as AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÃO serão REMARCADAS como audiências UNAS a as audiências UNAS serão REMARCADAS como UNAS, porém seguindo a ordem cronológica mencionada no item 2. (4) A audiência designada nos presentes autos será REMARCADA COMO UNA e, possivelmente, VIRTUAL, e as partes, posteriormente, serão intimadas em tempo hábil para preparação para o ato. (5) As partes não devem comparecer para audiência que cancelada. (6) Partes com advogados serão intimadas imediatamente da presente certidão pelo PJE e as partes sem advogados serão intimadas somente quando da redesignação, já com data e horário novos. É o que me cabia certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 28 de outubro de 2021 .
Marilia Mota de Oliveira Belini Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:51
Audiência Una cancelada para 04/11/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/09/2021 03:45
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA AIRES EIRELI em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 12:25
Decorrido prazo de SILEM DOS ANJOS BARROS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 23:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2021 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 12:27
Conclusos para decisão
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03/09/2021 00:06
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA AIRES EIRELI em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 22:34
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0833339-85.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de que seja determinado por este Juízo a suspensão do pagamento das parcelas do contrato de financiamento de veículo entabulado entre a reclamada e o reclamado Banco Pan S/A, incluindo a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, em virtude do inadimplemento contratual da reclamada A3 Veículos, doravante vendedora do citado automóvel, por não ter promovido a regularização do citado bem no que tange à transferência de propriedade e pagamento de licenciamento em atraso.
Aduz a reclamante na exordial que em 23.01.2021, celebrou com a requerida A3 Veículos contrato de compra e venda de um automóvel, marca Chevrolet ONIX LS, modelo e ano 2015/2015, na cor vermelha, Placa QDI 0373, Renavan: 0105009798-7, Chassi: 9BGKR48GOF402035, no valor de R$38.800,00, conforme cópia do recibo/contrato anexado no feito, cujo pagamento consistiria na entrada correspondente ao valor de R$15.683,84, com saldo no valor de R$23.116,16 financiado pelo Banco PAN S.A, também requerido nos presentes autos.
Sustenta que após todos os trâmites de assinatura do contrato, pagamento e financiamento do veículo, a primeira requerida informou a requerente que o veículo estava com o licenciamento atrasado e que esta deveria mantê-lo fora de circulação até regularizar tal pendência, bem como a transferência de propriedade, solicitando prazo de 30 dias para resolução do impasse.
Por fim, alega que até o presente momento não houve regularização do veículo, estando a autora impedida de usufruir do bem, razão pela qual ajuizou a presente ação judicial pleiteando a rescisão do contrato e do financiamento do veículo, o ressarcimento de todos os valores pagos por si para aquisição do automóvel, bem como a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais.
Para tentar fazer prova dos fatos noticiados na exordial, a reclamante junta aos autos Instrumento de Compra e Venda do veículo, recibo de pagamento, consulta detalhada do automóvel junto ao DETRAN/PA, carnê de financiamento, bem como mensagens encaminhadas à reclamada A3 Veículos solicitando esclarecimentos e providências quantos aos fatos retro noticiados.
No entanto, analisando o caso sub judice, entendo conveniente a realização de justificação prévia, na forma de abertura de oportunidade para as partes reclamadas se manifestarem nos autos, juntando, se for o caso, documentos necessários à prova de suas alegações, de modo a fornecer a este Juízo maiores subsídios para a decisão.
Ante o exposto, determino a citação das partes reclamadas, intimando-as, no mesmo ato, da audiência UNA já designada, bem como para que apresentem, querendo, suas considerações acerca do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para apreciação do pleito dos reclamantes.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de junho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/06/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
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18/06/2021 10:58
Audiência Una designada para 04/11/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/06/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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