TJPA - 0810330-17.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 08:29
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 01:55
Decorrido prazo de EDSON MARTINS SILVA em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:10
Decorrido prazo de EDSON MARTINS SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:10
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0810330-17.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EDSON MARTINS SILVA Advogada: Luana Vasconcelos Feitosa OAB/PA 19797 VÍTIMA: NATALIA DE SOUZA RIBEIRO ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 18/10/2023, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente o EXMO Sr.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, Juiz Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O AUTOR DO FATO COM SUA ADVOGADA.
PRESENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.
A vítima declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de representação.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juiz, as partes realizaram acordo de convivência pacífica e declararam o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Desse modo, o MP requer a homologação do acordo de convivência pacífica e que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato, pela decadência do direito de representação, com base no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta conduta delituosa do art. 147, do CPB.
As partes realizaram acordo de convivência pacífica e declararam o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA firmado entre as partes, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDSON MARTINS SILVA, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,________, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
19/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:15
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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18/10/2023 13:31
Audiência Preliminar realizada para 18/10/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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04/08/2023 07:56
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 07:56
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 06:21
Decorrido prazo de EDSON MARTINS SILVA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 15:23
Decorrido prazo de EDSON MARTINS SILVA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 15:23
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 09:02
Audiência Preliminar designada para 18/10/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/06/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 18/10/2023, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 07 de junho de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
12/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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