TJPA - 0801071-28.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIMARA MARINHO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIMARA MARINHO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:26
Publicado Termo de Inventariante em 10/06/2025.
-
01/07/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Termo de Compromisso
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de SANTANA SIQUEIRA PINTO em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIMARA MARINHO DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:07
Decorrido prazo de ELIMARA MARINHO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:07
Decorrido prazo de SANTANA SIQUEIRA PINTO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 23:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
11/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801071-28.2023.8.14.0003 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE(S): Nome: ELIMARA MARINHO DE SOUZA Endereço: Rua Nova de Santana, s/n, Centro, CURUá - PA - CEP: 68210-000 Nome: SANTANA SIQUEIRA PINTO Endereço: 7 DE SETEMBRO, PLANALTO, CURUá - PA - CEP: 68210-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Av Sete de Setembro, 122, Planalto, CURUá - PA - CEP: 68210-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo de INVENTÁRIO dos bens deixados por RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA, no qual foi nomeada inventariante SANTANA SIQUEIRA PINTO, conforme decisão anterior deste Juízo.
Nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, a inventariante deveria ter apresentado as primeiras declarações no prazo estabelecido, obrigação que não foi cumprida.
Consta nos autos que, mesmo intimada para regularizar sua situação, permaneceu inerte, conforme certificação datada de 25/10/2024.
Diante da omissão da inventariante em cumprir com seus deveres, impõe-se sua remoção, nos termos do art. 622, I, do CPC.
Assim, determino a remoção de SANTANA SIQUEIRA PINTO do cargo de inventariante.
Nos termos do art. 617, III, do CPC, nomeio ELIMARA MARINHO DE SOUZA como nova inventariante do espólio de RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA, sob compromisso.
Intime-se a nova inventariante para assinatura do termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 05:24
Decorrido prazo de ELIMARA MARINHO DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:24
Decorrido prazo de SANTANA SIQUEIRA PINTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:41
Decorrido prazo de SANTANA SIQUEIRA PINTO em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:47
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/12/2023 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:35
Decorrido prazo de ELIMARA MARINHO DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:39
Decorrido prazo de ELIMARA MARINHO DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801071-28.2023.8.14.0003 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): Nome: ELIMARA MARINHO DE SOUZA Endereço: Rua Nova de Santana, s/n, Centro, CURUá - PA - CEP: 68210-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: Av Sete de Setembro, 122, Planalto, CURUá - PA - CEP: 68210-000 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o início do processamento do feito sob o pálio da Justiça Gratuita, advertindo as partes que a presunção de veracidade da necessidade de justiça gratuita, que milita em favor da pessoa natural, pode ser afastada pelo próprio magistrado, quando houver nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais.
Nos termos do art. 617, I do CPC, nomeio como inventariante a herdeira SANTANA SIQUEIRA PINTO, sob compromisso.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (art. 620, CPC).
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário, demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública, lavre-se termo de últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se o inventariante para prestá-las.
Intime-se e cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
06/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:25
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801071-28.2023.8.14.0003 DESPACHO RH O escopo do benefício da gratuidade de justiça é propiciar o acesso à Justiça àqueles que não têm condições de pagar as despesas do processo.
Em se tratando do procedimento de inventário, a responsabilidade pelo pagamento das custas é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para que a requerente junte aos autos comprovantes da capacidade financeira do espólio, a fim de permitir análise do pedido de justiça gratuita.
Ou, se assim entender, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Por fim, ressalto a possibilidade do pagamento parcelado das custas processuais, em 4 (quatro) vezes e não inferiores ao valor de R$100,00 (cem reais), em cada parcela, nos termos do art. 98, § 6º do CPC e art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
10/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804324-74.2023.8.14.0051
Maria Lindalva Castro Monteiro
Ana Izabel Monteiro Carvalho
Advogado: Fernanda Silva Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2023 12:25
Processo nº 0003452-02.2015.8.14.0301
Floracy Ataide Monteiro
Estado do para
Advogado: Carolinne Westphal Reis Monteiro Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2015 10:56
Processo nº 0801545-21.2022.8.14.0201
Arinos Noronha do Nascimento
Davy Daniel Silva do Nascimento
Advogado: Sabina da Costa Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2022 10:43
Processo nº 0802236-89.2021.8.14.0065
Delegacia de Policia Civil de Xinguara P...
Flavio Monteiro dos Santos
Advogado: Jefther Gomes de Morais Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2021 15:00
Processo nº 0800820-03.2023.8.14.0070
Marinaldo Ribeiro Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Davi Paes Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2023 10:46