TJPA - 0800016-40.2020.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 06:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/06/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS S/A em 28/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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17/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 00:00
Intimação
AUTOS N° 0800016-40.2020.8.14.0070 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115.665.
REQUERIDO: R.
H.
C.
LEITE - ME, brasileiro (a), data de constituição: 24/01/2014, inscrito no CNPJ n.º 19.598.590.0001.24, e-mail: não informado, com sede na TV DOM OSCAR ROMERO 1694, CRISTO REDENTOR - ABAETETUBA/PA – CEP: 68440000.
DESPACHO A decisão de ID 21142711, ao conceder a medida liminar pleiteada, determinou: Antes, contudo, DEVERÁ o Credor, ainda, apresentar nome de pessoa qualificada (eletricista ou engenheiro eletricista), cuja qualidade deverá estar devidamente comprovada nos autos, a fim de que, em cooperação, promova a diligência juntamente com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato, ficando ao encargo do profissional/parte autora diligenciar o contato com o oficial, a quem este mandado for distribuído, para os agendamentos necessários à execução da ordem.
Intime-se, via DJE-PA. (grifos nossos) Em petição de ID 26256010, entretanto, o requerente apresentou tão somente o nome do eletricista/engenheiro eletricista, sem comprovar sua qualidade nos presentes autos.
Assim, INTIME-SE O REQUERENTE para, em 10 dias, juntar aos autos o comprovante da qualificação do Sr.
Leonei Maciel Cardoso, advertido que sua inércia acarretará na impossibilidade de cumprimento da liminar deferida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, retornem conclusos.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:41
Conclusos para despacho
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02/06/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2020 23:59.
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24/11/2020 09:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/11/2020 09:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/10/2020 13:30
Conclusos para decisão
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22/10/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 13:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 12:10
Conclusos para despacho
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15/04/2020 12:10
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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