TJPA - 0828581-34.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:59
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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05/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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01/01/2025 16:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 01:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:48
Decorrido prazo de ANDRE DE DEUS NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:48
Decorrido prazo de ALINE DE DEUS NASCIMENTO CAMPOS em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:38
Decorrido prazo de ROMULO GOMES DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:38
Decorrido prazo de MAIARA MIRANDA CHAGAS em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de MAIARA MIRANDA CHAGAS em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de ROMULO GOMES DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de ALINE DE DEUS NASCIMENTO CAMPOS em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de ANDRE DE DEUS NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de ANDRE DE DEUS NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de ALINE DE DEUS NASCIMENTO CAMPOS em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de ROMULO GOMES DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:20
Decorrido prazo de MAIARA MIRANDA CHAGAS em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:59
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0828581-34.2019.8.14.0301 - DECISÃO -
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: Em que pese o feito tenha tramitado neste juízo em razão da decisão de declínio de competência de ID 12200886, verifica-se nesta oportunidade que a herdeiro menor (João Paulo Miranda do Nascimento) se encontra devidamente representado por sua genitora MAIARA MIRANDA CHAGAS e, por conseguinte NÃO ESTÁ INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DESTA VARA ESPECIALIZADA DE ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, conforme passo a explanar.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, na qual a parte interessada pretende o levantamento de valores deixados por pessoa falecida, matéria esta afeta ao DIREITO DAS SUCESSÕES, não incluída na competência desta vara.
Constata-se que, o menor se encontra representado por sua genitora (Id. 10642893), não existindo, portanto, orfandade na medida em que esta está adstrita ao falecimento de ambos os genitores, o que não se verifica neste caso.
Assim, esta demanda detém caráter eminentemente patrimonial, atinente a direito individual e disponível em que se pretende discutir acerca dos bens deixados pelo de cujus, o que atrai de forma absoluta a competência das Varas Cíveis Comuns responsáveis pela apreciação de feitos de SUCESSÃO.
Exalce-se que a menoridade de forma genérica não é condição suficiente a atrair a competência deste Juízo, nos termos do art. 105 da Lei 5.008/91 c/c a Resolução nª 023/2007.
Há de se esclarecer que esta Vara tem competência para processar e julgar os inventários e arrolamentos em que foram interessados, por qualquer modo, ÓRFÃOS MENORES E INTERDITOS, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário Estadual.
Saliente-se, no entanto, NÃO SER ESTE O CASO DOS AUTOS, tendo em vista que o(s) menor(es) impúbere(s) se encontra(m) devidamente representado(s) por seu(sua) genitor(a) supérstite, conforme alhures mencionado, não se enquadrando, portanto, na condição de órfão.
O entendimento deste Juízo, ora suscitado, encontra-se FORTEMENTE amparado nos RECENTES precedentes firmados por V.
Exa. nos Conflitos de Competência nº 0804920-85.2021.8.14.0000 e 0804922-55.2021.8.14.0000, bem como nos demais julgados do E.
TJPA, de 2021 e 2022, em sede de Conflito Negativo de Competência suscitados, conforme abaixo listados: 1.
AÇÃO DE INVENTÁRIO: 1.1. 0804920-85.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2022); 1.2. 0804922-55.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2022) 1.3. 0800448-41.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria do Céo (2021) 1.4. 0800442-49.2021.8.14.0000 – Des.
José Roberto Bezerra (2021) 2.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL: 2.1. 0804922-65.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2021) 2.2. 0802435-15.2021.8.14.0000 – Des.
Relator Ricardo Nunes (2021) 2.3. 0804984-95.2021.8.14.0000 – Des.
Relator Constantino Guerreiro (2021) 3.
AÇÃO DE NATUREZA CÍVEL (ações patrimoniais): 0811807-22.2020.8.14.0000 – Des.
Relator Constantino Guerreiro (2020) Todos os Conflitos de Competência acima indicados foram julgados no sentido de afastar a competência deste juízo especializado de órfãos quando o menor estiver representado pelo genitor (a), haja vista que não configurada a situação de orfandade ou de risco a ensejar a supressão da competência absoluta do juízo sucessório ou do juízo cível primevo.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e pelos precedentes RECENTES (2021/2022) do E.
TJPA, prestigiando o Princípio da celeridade Processual e da Cooperação, DEVOLVO OS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (7 ª Vara Cível e Empresarial da Capital) por ser o competente para apreciar o feito.
Diligencie-se e cumpra-se, adotando-se todas as providências necessárias a remessa dos autos junto ao sistema processual.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
06/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:12
Declarada incompetência
-
05/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:49
Expedição de Informações.
-
04/10/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 09:25
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ANDRE DE DEUS NASCIMENTO em 17/08/2020 23:59.
-
18/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ALINE DE DEUS NASCIMENTO CAMPOS em 17/08/2020 23:59.
-
18/08/2020 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO MIRANDA DO NASCIMENTO em 17/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:26
Decorrido prazo de ROMULO GOMES DO NASCIMENTO em 17/08/2020 23:59.
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18/08/2020 00:26
Decorrido prazo de MAIARA MIRANDA CHAGAS em 17/08/2020 23:59.
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31/07/2020 09:35
Juntada de
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24/07/2020 22:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:32
Conclusos para despacho
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27/04/2020 18:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 14:24
Conclusos para despacho
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02/04/2020 14:24
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2020 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 12:24
Declarada incompetência
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27/05/2019 11:37
Conclusos para decisão
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27/05/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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