TJPA - 0802452-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:00
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0802452-50.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE Nome: PORTO RICO INCORPORADORA DE IMOVEIS E ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte EXECUTADA.
Belém, 1 de novembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011810183576500000080786085 BOL QD 10 CS 02 Documento de Comprovação 23011810183611000000080786087 REL QD 10 CS 02 Documento de Comprovação 23011810183652600000080786088 1 - PROCURAÇÃO lion ville Procuração 23011810183682600000080786090 3 - ATA ELEIÇÃO SÍNDICO LION VILLE Documento de Comprovação 23011810183716600000080786095 4 - ATA ASSEMBLEIA - TAXAS CONDOMINIAIS Documento de Comprovação 23011810183783800000080786097 5 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL LION VILLE Documento de Comprovação 23011810183836800000080786099 6 - DOCUMENTOS PESSOAIS SÍNDICA VANEZA Documento de Identificação 23011810183948600000080786104 Petição -JUNTADA DE PROCURAÇÃO E ATA DE TAXA CONDOMINIAL Petição 23012511311258800000081134842 1 - PROCURAÇÃO LION VILLE Procuração 23012511311275400000081134844 ata taxa lion Documento de Comprovação 23012511311311500000081134845 Despacho Despacho 23053009435058600000088812748 Despacho Despacho 23060212580155400000089054942 Despacho Despacho 23060212580155400000089054942 Petição Petição 23060517340910100000089207696 4.1 - ATA DA ASSEMBLEIA TAXA EXTRA LIONpdf Documento de Comprovação 23060517340922800000089207697 ata taxa lion Documento de Comprovação 23060517340971300000089207698 Petição Petição 23061516340344900000089741321 Petição Petição 23062313170531000000090217550 Certidão Certidão 23072013182626600000091759668 Despacho Despacho 23092810394910500000095642949 Despacho Despacho 23092810394910500000095642949 Mandado Mandado 23100209351394000000095717544 Citação Citação 23100209351394000000095717544 Diligência Diligência 23101920343283800000096777387 -
06/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 01:39
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0802452-50.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LION VILLE Endereço: MARIO COVAS, 257, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: PORTO RICO INCORPORADORA DE IMOVEIS E ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço: ROD.
MÁRIO COVAS, COND.
LION VILLE, 257, QD 10, CASA 02, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Nome: CARLOS SANCHEZ PARDINA Endereço: ROD.
MÁRIO COVAS, COND.
LION VILLE, 257, QD 10, CASA 02, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66652-000 DESPACHO- MANDADO 1-Inicialmente, tendo em vista que a parte exequente esclarece que a presente ação deve prosseguir somente em face da pessoa jurídica indicada na inicial, determino à Sra.
Diretora de Secretaria que proceda as devidas alterações no sistema, excluindo do polo passivo da ação o nome de CARLOS SANCHEZ PARDINA. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
29/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:10
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Analisados os autos, verifico que o exequente ajuizou ação de execução em face da pessoa jurídica PORTO RICO INCORPORADORA DE IMOVEIS E ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, representada por seu sócio CARLOS SANCHEZ PARDINA, conforme se vê da petição inicial, tendo,
por outro lado, incluído como executados no cadastro do PJE a pessoa jurídica PORTO RICO INCORPORADORA DE IMOVEIS E ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP e a pessoa física CARLOS SANCHEZ PARDINA.
Nesse sentindo, é sabido que a personalidade jurídica da pessoa jurídica não se confunde com a de seus sócios, dispondo pessoa jurídica de domicílio e patrimônios próprios, sendo distintos os direitos e obrigações.
Por esse motivo, não há que se confundir os seus atos com os praticados pelas pessoas físicas que a representam, salvo as exceções expressamente previstas em lei.
Isto posto, INTIME-SE o exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer em face de quem pretende mover a presente ação de execução de título extrajudicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
02/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:10
Desentranhado o documento
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30/05/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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