TJPA - 0803251-11.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de PORTO SUL PESCA SPORT LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:41
Decorrido prazo de PORTO SUL PESCA SPORT LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:38
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
12/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803251-11.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: XINGU PESCA LTDA REQUERIDO: Nome: PORTO SUL PESCA SPORT LTDA Endereço: Avenida Manoel Ribas, 233, Ponte Nova, UNIãO DA VITóRIA - PR - CEP: 84600-010 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 136176827 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, pela preclusão lógica, uma vez que as partes renunciaram ao direito de interpor recurso no item 3 do termo de acordo.
Intimem-se as partes, via diário eletrônico, e arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
05/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:04
Homologada a Transação
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04/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:56
Audiência Una realizada conduzida por ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA em/para 04/02/2025 10:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/02/2025 10:56
Juntada de Termo de audiência
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04/02/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 07:24
Decorrido prazo de PORTO SUL PESCA SPORT LTDA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803251-11.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: XINGU PESCA LTDA REQUERIDO: Nome: PORTO SUL PESCA SPORT LTDA Endereço: Rua Curitiba, 321, Bairro: Ouro Verde, União Da Vitoria – Pr, CEP: 84600-010; Endereço: Rua Alberto Walbrass, N°233, Bairro: Sao Cristóvão, União Da Vitoria – Pr, CEP: 84600-2151.
Vistos, etc.
Considerando que a parte autora informou o endereço atualizado, conforme ID. 121744307, retifique-se a informação no PJe.
Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 04 de fevereiro de 2025, ás 10h20min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; Ressalto que a audiência será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQzZDY3NjctZmQwYS00OGRkLWFlMTQtN2RiNDIyZGFmMDEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, considerando a necessidade de dar celeridade ao processo e evitar eventuais prejuízos, DEFIRO, desde já, a realização da citação por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp, caso a diligência de citação pelo oficial de justiça reste infrutífera.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
08/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 09:46
Audiência Una designada para 04/02/2025 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:29
Audiência Una realizada para 24/07/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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24/07/2024 09:28
Juntada de Termo de audiência
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10/07/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2024 01:22
Decorrido prazo de XINGU PESCA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803251-11.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERIDO: PORTO SUL PESCA SPORT LTDA Requerente Nome: XINGU PESCA LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2050, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
Elaine Gomes Nunes de Lima, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Una designada para o dia 24/07/2024 09:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY4ZGUwZWEtZTZiOS00MjQ4LTgwNjEtODFhMTQyZTNiZjQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, às 11:19:55h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor de Secretaria Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
20/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:13
Audiência Una designada para 24/07/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/05/2024 13:03
Audiência Una cancelada para 08/07/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/05/2024 12:46
Audiência Una designada para 08/07/2024 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/05/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
01/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:47
Audiência Una realizada para 01/04/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/04/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803251-11.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: XINGU PESCA LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2050, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: PORTO SUL PESCA SPORT LTDA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 01/04/2024 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: Altamira/PA, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 07:52:37h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/02/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:44
Audiência Una designada para 01/04/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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25/01/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
18/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803251-11.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: XINGU PESCA LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2050, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: PORTO SUL PESCA SPORT LTDA Endereço: Rua Júlio S Cesar, 20, CASA 02, Bom Jesus, UNIãO DA VITóRIA - PR - CEP: 84607-370 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 99870781, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Não existe o número, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 13:31:06h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
13/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803251-11.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: XINGU PESCA LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2050, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: PORTO SUL PESCA SPORT LTDA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 25/10/2023 09:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU0N2NmZmYtODEzZC00NGRhLWFiODctNmYxZDI2MjYwMjNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 14:17:24h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
10/08/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:25
Decorrido prazo de XINGU PESCA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803251-11.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: XINGU PESCA LTDA Endereço: SETE DE SETEMBRO, 2050, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: PORTO SUL PESCA SPORT LTDA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 08/08/2023 15:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/co9vXG0 Altamira/PA, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, às 09:23:50hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 09:22
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
14/06/2023 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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