TJPA - 0800840-03.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:50
Julgada procedente a impugnação à execução de
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22/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Processo nº 0800840-03.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL CORREA DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. [] ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, a apresentar contrarrazões aos embargos à execução, conforme dispõe o art. 920 do CPC, observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
JADIEL DE MORAES FAYAL Vara Única de Mocajuba.
MOCAJUBA/PA, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 20:14
Decorrido prazo de SAMUEL CORREA DA CRUZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800840-03.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: SAMUEL CORREA DA CRUZ Endereço: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 595, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, 585, PREDIO PRATA - EDIF.
JAUAPERI, ANDAR 15, BLOCO D, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 11:23
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 11:50
Conclusos ao relator
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15/11/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 22:05
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:14
Decorrido prazo de SAMUEL CORREA DA CRUZ em 03/07/2023 23:59.
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18/07/2023 21:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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11/07/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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