TJPA - 0805420-60.2023.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
04/07/2024 08:58
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de IVANEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:14
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S/A em face da sentença proferida pelo juízo de Parauapebas, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito (Proc. nº 0805420-60.2023.814.0040), movida por IVANEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
Compulsando os autos, observa-se que as partes resolveram compor, consoante os termos constantes na petição de ID nº 18842023.
Verifica-se que o pacto celebrado abrange toda a controvérsia travada na ação originária, bem como a irresignação recursal das partes envolvidas.
Dito isso, com fulcro no art. 133, XXXIII[1] do Regimento Interno e art. 932, inciso I, do CPC[2], HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, extinguindo o feito de origem com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC[3].
Arquive-se.
Belém, 10 de junho de 2024.
DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Relator [1] Art. 133, RITJPA.
Compete ao relator: XXXIII, – homologar, quando for o caso, autocomposição das partes; [2] Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; [3] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; -
10/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:10
Homologada a Transação
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04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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