TJPA - 0026404-53.2007.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:12
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:11
Decorrido prazo de ORMINDA SENA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SENA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de ELIAS SENA DOS SANTOS (INTERESSADO) em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de SIANNY SENA DOS SANTOS (INTERESSADO) em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de LUCILENE SENA DOS SANTOS (INTERESSADO) em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de LUCIDEIA SENA DOS SANTOS (INTERESSADO) em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Decorrido prazo de MARIO MIRANDA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:02
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de manifestação apresentada pelo inventariante ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS, na qual presta esclarecimentos e requerimentos em atendimento às determinações anteriores deste Juízo, notadamente quanto à regularização do rol de bens e identificação dos herdeiros remanescentes.
O inventariante apresentou o valor venal do imóvel localizado na Travessa dos Apinagés, nº 2055, estimado em R$ 67.636,60 (sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), e requereu, em razão de eventual controvérsia entre os herdeiros, a realização de avaliação judicial do bem, com nomeação de perito, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil.
O pedido encontra respaldo legal, sendo prudente sua realização para a adequada partilha.
Além disso, o inventariante informou o falecimento da herdeira Lucilene Sena dos Santos, apresentando seus dados pessoais, bem como os endereços dos herdeiros residentes no imóvel inventariado.
No que tange aos herdeiros Lucidéia, Heloísa e Elias Sena dos Santos, alega não ter obtido êxito na localização atual de seus domicílios, indicando, entretanto, contatos eletrônicos pessoais (WhatsApp).
Diante da ausência de endereço físico viável, requereu a citação por meio eletrônico, conforme art. 256, II, do CPC.
A jurisprudência pátria admite, excepcionalmente, a prática de atos citatórios por meios eletrônicos, desde que preenchidos os requisitos mínimos de validade formal, identidade da parte e certificação de recebimento.
Assim, deverá a serventia judicial diligenciar, por meio do Oficial de Justiça com fé pública, a confirmação do número informado, certificando sua titularidade e a identidade do destinatário, como condição para a efetivação da citação por WhatsApp.
Em sendo positiva a confirmação, admito a realização da citação por meio eletrônico, observados os princípios da efetividade, razoabilidade e devido processo legal.
Por fim, considerando que o inventariante vem adotando medidas para a condução do feito, inclusive mediante a prestação das informações ora analisadas, e não havendo, até o momento, elementos que evidenciem inércia ou falta grave no exercício do encargo, deixo de apreciar o pedido de eventual remoção, concedendo-lhe, ao contrário, prazo adicional de 30 (trinta) dias para promover os atos pendentes, inclusive a obtenção da avaliação judicial do imóvel.
Diante do exposto, DECIDO: DEFIRO a realização de avaliação judicial do imóvel situado na Travessa dos Apinagés, nº 2055, expeça-se mandado de avaliação.
DEFIRO, com cautela, a possibilidade de citação por meio eletrônico (WhatsApp) dos herdeiros Lucidéia, Heloísa e Elias Sena dos Santos, condicionada à certificação prévia da identidade dos titulares dos números indicados, com fé pública; CONCEDO ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral das diligências pendentes, especialmente no Datado e assinado eletronicamente. -
02/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:03
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS FORO em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:03
Decorrido prazo de RUTHE STEFANI SENA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:03
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA SENA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:03
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SENA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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30/01/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 08:02
Juntada de identificação de ar
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28/01/2025 08:02
Juntada de identificação de ar
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27/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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15/01/2025 00:00
Intimação
Considerando o substabelecimento sem reserva de poderes e que a vinculação do novo causídico ocorreu hoje, procedo à intimação do atual advogado de ENOCK SANTOS para se manifestar e cumprir os itens constantes no despacho de ID 131061981, nos prazos ali estabelecidos. -
14/01/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 14:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:12
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 13/12/2024 23:59.
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26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
0026404-53.2007.8.14.0301 Vistos, etc.
O inventariante cumpriu parcialmente o despacho de ID. 94588659, devendo se manifestar, ainda, sobre a habilitação nos presentes autos de SIANNY SENA DOS SANTOS, filha de ORMINDA SENA DOS SANTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
No mesmo prazo acima, deve o inventariante manifestar-se sobre as petições de ID. 111201843, 112688083 e 114348137.
Citem-se os herdeiros nos endereços apontados pelo inventariante em petição de ID. 98678521.
Em relação aos herdeiros que residem fora do país, intime-se o inventariante para que informe o contato de whatsapp para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 11 de novembro de 2024. assinado digitalmente -
12/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:14
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:35
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 09:19
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de SIANNY SENA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de ELIAS SENA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de HELOISA HELENA SENA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de LUCIDEIA SENA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de LUCILENE SENA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de ISAIAS SENA MIRANDA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:00
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0026404-53.2007.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) Inventariante: ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS INVENTARIADOS: MARIO MIRANDA DOS SANTOS E ORMINDA SENA DOS SANTOS DECISÃO Conforme último despacho (ID Num. 41736155 - Pág. 3 ) foi determinado ao inventariante a retificação das primeiras declarações (apresentadas no ID 41736013 - Pág. 6), quais sejam: informar o atual endereço dos herdeiros LUCILENE, LUCIDEIA, HELOISA e ELIAS e ainda atribuir valor ao único bem imóvel arrolado.
Uma vez apresentada tal retificação, a 2ª UPJ promoveria a citação desses herdeiros e seria intimada as Fazendas Públicas.
Da leitura do caderno processual verifica-se a existência de petição (ID Num. 41736154 - Pág. 10) onde o inventariante Sr.
ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS informa a existência de desavenças entre os irmãos, motivo pelo qual requer a marcação de audiência de conciliação.
Por seu turno, em petição de 79969652 - Pág. 1 o herdeiro ISAIAS SENA MIRANDA DOS SANTOS aponta suposta desídia do referido inventariante, à medida que não vem cumprindo com as determinações do juízo pelo que requer providências.
Na mesma peça informa também o falecimento, em julho de 2021, da herdeira Sra.
LUCILENE SENA DOS SANTOS a qual deixou como herdeiros os filhos: SIMONE CRISTINA SENA DOS SANTOS, LEONARDO DOS SANTOS FORO, BRENDA RAISSA DOS SANTOS e ESTHEFANI SENA DOS SANTOS.
Desses, apenas Leonardo e Brenda residiriam no imóvel objeto do inventário.
Quanto aos herdeiros dos inventariados originários (MARIO MIRANDA DOS SANTOS e ORMINDA SENA DOS SANTOS) informa que LUCIDEIA, ELIAS e HELOISA, se encontram em lugar desconhecido pelo peticionante, sendo a última notícia destes que moravam respectivamente, na Holanda, Itália e estado do Amazonas.
Por fim, requereu a intimação pessoal do inventariante para que junte aos autos a Certidão de Óbito de LUCILENE SENA DOS SANTOS e cumpra as diligências que lhe competem, conforme já determinado por este juízo.
Passo a decidir.
De fato, verifico que o inventariante não vem cumprindo com o determinado nos autos, situação essa que já ensejou inclusive o despacho (ID Num. 41736153 - Pág. 9) para intimação pessoal do mesmo no intuito de averiguar seu interesse no prosseguimento do feito.
Nesse sentido, o juízo lhe concede a partir da presente decisão o derradeiro prazo 10 dias para cumprir com o que já foi determinado, qual seja: informar o atual endereço dos herdeiros LUCIDEIA, HELOISA e ELIAS e ainda atribuir valor ao único bem imóvel arrolado.
No mesmo prazo e diante da notícia do falecimento da herdeira LUCILENE SENA DOS SANTOS, deve juntar a necessária certidão de óbito bem como informar o endereço dos herdeiros por representação: SIMONE CRISTINA SENA DOS SANTOS, LEONARDO DOS SANTOS FORO, BRENDA RAISSA DOS SANTOS e ESTHEFANI SENA DOS SANTOS a fim de serem viabilizadas as citações e inclusão no presente arrolamento, conforme preceitua o artigo 1.851 do Código Civil.
Verifico ainda que conforme documento de ID Num. 41736002 - Pág. 5 há informação de que a Sra.
ORMINDA SENA DOS SANTOS teria a filha SIANNY SENA DOS SANTOS, a qual não foi incluída nas primeiras declarações e não consta como habilita nos autos.
Diante disso, informe o inventariante por ocasião de sua manifestação qual a situação dessa herdeira e o seu endereço.
Como a gratuidade da justiça não incide na presente ação, cientes quanto a necessidade de recolhimento das respectivas custas a fim de propiciar o regular andamento processual.
Caso o inventariante não cumpra com tais determinações no prazo acima, ciente da sua remoção de ofício do cargo, com fundamento no artigo 622, incisos I e II do CPC.
Certifique a 2ª UPJ se já houve a intimação das Fazendas Públicas como de praxe e em caso negativo promova tal citação, independente do cumprimento das diligências que cabem ao inventariante, uma vez que já foi especificado o endereço do bem imóvel arrolado sito à Travessa dos Apinagés, nº. 2.055, Condor, CEP 66045-110 (primeira declarações ID Num. 41736152 - Pág. 1).
Por celeridade processual e caso o inventariante forneça os endereços dos herdeiros como determinado, a secretaria já promoverá com as respectivas citações a fim de que os mesmos tenham ciência da ação e, querendo, se habilitem.
Caso o inventariante informe desconhecer o endereço de algum dos herdeiros - e também por celeridade processual, considerando tratar-se de processo incluso na Meta 2 do CNJ - deverá a 2ª UPJ promover a citação do(s) mesmo(s) por edital, ciente o inventariante que deverá observar o princípio da cooperação processual (artigo 6º do CPC) no sentido de que a citação por edital é medida excepcional e somente utilizada caso exauridas as diligências quanto à localização dos citandos.
Por fim, cumpridas ou não as determinações acima pelo inventariante, voltem conclusos para o regular prosseguimento bem como análise pelo juízo do pedido de audiência de conciliação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21111716295100000000039467490 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111716295200000000039467493 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111716295400000000039467497 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21111716295600000000039467501 Doc 01 - Peticao Inicial, Despacho Inicial, Peticoes e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21111716295700000000039467505 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21111716295800000000039467506 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111716295900000000039467546 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111716300100000000039467547 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21111716300100000000039467548 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21111716300200000000039467549 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21111716300200000000039467550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011413423874400000044829252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011413423874400000044829252 Petição Petição 22051615511567500000058531621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081711061566400000071266042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081711061566400000071266042 Petição (manifestação) Petição 22102112074902800000076120601 Certidão Certidão 23031511390499300000084295028 -
13/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 04:02
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:10
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 05:15
Decorrido prazo de ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 16:31
Processo migrado do sistema Libra
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17/11/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 16:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00264048320078140301: - Classe Antiga: 39, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7687 para 10671. - Justificativa: abertura de inventári
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09/11/2021 10:11
Remessa
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22/09/2021 09:53
REMESSA INTERNA
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03/09/2021 13:13
Remessa
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03/09/2021 13:04
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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03/09/2021 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/04/2021 16:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 20:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
25/02/2021 10:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2021 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2021 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2021 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2021 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2020 09:59
CONCLUSOS
-
09/11/2020 12:07
CONCLUSOS
-
05/11/2020 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2020 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2020 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2020 09:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/08/2020 11:25
CONCLUSOS
-
07/07/2020 10:30
Remessa
-
07/07/2020 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2020 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2020 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2020 14:21
Remessa
-
12/02/2020 14:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2020 14:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 11:37
CONCLUSOS
-
26/09/2019 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/09/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 13:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2019 13:20
AGUARDANDO REMESSA
-
20/09/2019 13:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00264048320078140301: - Competência Antiga: 20, Competência Nova: 2. Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7687 foi acrescentado. - O Asssunto Principal fo
-
20/09/2019 13:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS no processo 00264048320078140301.
-
20/09/2019 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2019 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2019 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2019 10:19
Remessa
-
23/04/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2019 09:04
AGUARDANDO PRAZO
-
09/04/2019 09:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/04/2019 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 10:10
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ORMINDA SENA DOS SANTOS (1779906) do processo 00264048320078140301.Motivo: DUPLICIDADE DE CADASTRO NO SISTEMA LIBRA
-
08/04/2019 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE ARAUJO PINHEIRO (17963819), que representa a parte ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS (26770738) no processo 00264048320078140301.
-
08/04/2019 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2019 09:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2019 19:39
Remessa
-
22/03/2019 19:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2019 19:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2019 16:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/03/2019 16:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/03/2019 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 16:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/02/2019 08:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ANA BEATRIZ DA SILVA BARATA
-
21/02/2019 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/02/2019 11:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/02/2019 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2019 13:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/02/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 11:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2016 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2016 09:56
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
31/05/2016 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/05/2016 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2016 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2016 11:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2016 08:26
CONCLUSOS
-
29/04/2016 15:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2016 18:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2016 17:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2016 17:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2016 17:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2016 09:05
Juntada de DOCUMENTOS
-
15/04/2016 09:49
Remessa
-
15/04/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2016 09:14
VISTAS AO DEFENSOR
-
29/03/2016 07:53
VISTAS AO DEFENSOR
-
21/03/2016 14:36
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
20/03/2015 11:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/12/2014 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2014 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2014 14:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/08/2010 10:25
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
24/08/2010 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2010 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 13:54
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
25/05/2010 09:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 69
-
07/04/2010 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 66
-
11/03/2010 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/03/2010 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/03/2010 09:25
VINCULAÇÃO
-
10/03/2010 10:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*23-70
-
12/08/2009 15:04
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 12/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
-
14/10/2008 15:02
PROVIDENCIAR OUTROS - cx 02
-
17/09/2008 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/09/2008 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/09/2008 09:43
VINCULAÇÃO
-
16/09/2008 10:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*77-95
-
01/09/2008 11:23
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 174380982- Alteração da Parte de número :ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS inclusão do AdvogadoFRANCISCO DE CASTRO RIBEIRO
-
01/09/2008 11:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 174380982- Alteração da Parte de número :ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS Exclusão do AdvogadoSEBASTIANA APARECIDA SERPA SOUZA SAMPAIO
-
01/09/2008 11:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 174380982- Alteração da Parte :ENOCK SENA MIRANDA DOS SANTOS Participação: INVENTARIANTE Caracteristica : Segredo: N
-
25/08/2008 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/08/2008 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/08/2008 11:00
VINCULAÇÃO -
-
22/08/2008 16:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*70-72
-
04/06/2008 17:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - caixa 59
-
18/04/2008 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 769/07
-
03/04/2008 14:51
AGUARDANDO PUBLICACAO - 769/07
-
03/04/2008 14:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/04/2008 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - 769/07. Recebido por: MARGARETE VASQUES TEIXEIRA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/04/2008 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2008 12:01
Despacho
-
17/03/2008 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/03/2008 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 769/07. Recebido por: MARIA DA CONCEICAO CHERMONT BARREIRA - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
14/03/2008 13:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - 769/07
-
26/02/2008 17:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/02/2008 17:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/02/2008 14:51
VINCULAÇÃO
-
25/02/2008 12:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-68
-
19/02/2008 12:52
AGUARDANDO CONCLUSAO - 769/07
-
26/11/2007 14:46
AGUARDANDO CONCLUSAO - 769/07
-
14/11/2007 18:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/11/2007 18:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/11/2007 16:29
PROVIDENCIAR OUTROS - 769/07
-
14/11/2007 15:15
VINCULAÇÃO
-
13/11/2007 10:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-24
-
06/09/2007 16:19
AGUARDANDO CUSTAS - 769/07
-
06/09/2007 16:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/09/2007 16:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - 769/07. Recebido por: ROSALIA MACIEL LINHARES - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
06/09/2007 13:11
AUTUAÇÃO
-
04/09/2007 10:57
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1127 - 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2007
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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