TJPA - 0832320-78.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 21:58
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 08:36
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 08:54
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/08/2022 13:59
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 13:59
Transitado em Julgado em
-
20/07/2022 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 03:49
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
11/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:14
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 01:34
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:38
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 23:02
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 03:21
Decorrido prazo de SOLANGE CASSUNDE FERREIRA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:15
Decorrido prazo de EDNA CASSUNDE CORREA em 27/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 12:42
Conclusos para decisão
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20/11/2021 02:04
Decorrido prazo de HELENA SILVA CASSUNDE em 19/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 13:30
Juntada de Petição de parecer
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22/10/2021 01:51
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0832320-78.2020.814.0301.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo nono dia do mês de outubro do ano de 2021, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h30, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente a Dra.
LUCIANA MACIEL RAMOS, Juíza de Direito, respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por SOLANGE CASSUNDE FERREIRA e EDNA CASSUNDE CORREA, em face de HELENA SILVA CASSUNDE.
Foi feito o pregão, compareceram o(a) autor e o(a) interditando(a), acompanhados do(a) advogado(a), ANTONIA DE FÁTIMA DA CRUZ MELO, OAB/PA sob nº 5.398.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
Requer, ainda, juntada de laudo médico atualizado acerca da possibilidade ou impossibilidade do exercício dos atos da vida civil pela curatelanda.
Dada a palavra, a advogada da autora requereu que a curatela provisória concedida de forma compartilhada possa ser exercida de forma independente pelas curadoras nomeadas, provisoriamente.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido do Ministério Público, devendo as requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que por ele foi requerido.
DEFIRO, também, o pedido das requeridas, no sentido de que as curadoras, SOLANGE CASSUNDE FERREIRA e EDNA CASSUNDE CORREA, nomeadas provisoriamente, possam desempenhar de forma compartilhada, mas independente, o cargo de curador(a) de HELENA SILVA CASSUNDE, devendo a UPJ expedir novo termo ou certidão de curatela provisória, que faça constar nos referidos documentos que as curadoras nomeadas, provisoriamente, podem exercer, de forma independente, sem que tenham que atuar em conjunto nos atos de representação da vida civil da curatelanda, tais como receber as rendas (pensões ou benefícios), fazer-lhe as despesas de subsistência e de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
Ficando registrado, também, que as curadoras não poderão, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditado, nem contrair em nome deste qualquer empréstimo sem autorização judicial, observadas também as disposições das restrições legais ao exercício da curatela, bem como as disposições do artigo 1.782, do Código Civil.
Ressaltando que os valores que, porventura, virem a ser recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da curatelanda.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.
Consigne-se os limites e impedimentos do curador na administração dos bens do requerido, consoante as disposições normativas incertas na lei civil, em especial os artigos 1.753, 1.754 e 1.774 do Código Civil.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito _________________________________________ Belém, 19 de outubro de 2021 LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
20/10/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:23
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 19/10/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE CASSUNDE FERREIRA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de EDNA CASSUNDE CORREA em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 00:47
Decorrido prazo de HELENA SILVA CASSUNDE em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:31
Decorrido prazo de HELENA SILVA CASSUNDE em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 20:34
Conclusos para despacho
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07/07/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0832320-78.2020.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, considerando o contexto pandêmico da referida doença, restará cancelada a audiência designada, sendo designada nova data em momento oportuno.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 22 de junho de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
23/06/2021 10:59
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 19/10/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/06/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 08:21
Conclusos para despacho
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26/09/2020 00:52
Decorrido prazo de SOLANGE CASSUNDE FERREIRA em 25/09/2020 23:59.
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26/09/2020 00:52
Decorrido prazo de EDNA CASSUNDE CORREA em 25/09/2020 23:59.
-
10/09/2020 09:52
Juntada de Outros documentos
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09/09/2020 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2020 13:02
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:25
Outras Decisões
-
01/09/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 08:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2020 04:21
Decorrido prazo de EDNA CASSUNDE CORREA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 04:21
Decorrido prazo de SOLANGE CASSUNDE FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 04:40
Decorrido prazo de HELENA SILVA CASSUNDE em 03/07/2020 23:59:59.
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27/05/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 17:40
Nomeado curador
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21/05/2020 08:56
Conclusos para decisão
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21/05/2020 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2020 21:16
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2020 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/05/2020 01:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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