TJPA - 0804585-39.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:06
Audiência de Instrução designada em/para 12/02/2026 12:00, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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02/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 00:31
Juntada de mandado
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25/07/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 19:21
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804585-39.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a) executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 147613684, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 5 (cinco) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), assim como indicar bens específicos para penhora, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo. -
12/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:32
Juntada de mandado
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20/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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07/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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01/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0804585-39.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: KLEIMY CRISTIANE SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
ADAILSON DA COSTA BRANCHES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MANUEL MARCIÃO MOREIRA DECISÃO Em petição acostada ao ID 121916356, o exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como dos passaportes e cartões de créditos.
O art. 139, IV do CPC permite ao magistrado determinar medidas atípicas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, ressalto que tais disposições se submetem às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Saliento que, a execução deve observar o modo menos oneroso para o executado, razão pela qual as medidas atípicas de coerção do devedor devem ser utilizadas subsidiariamente às medidas já previstas em lei.
TJMG-1259004) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - MEDIDAS ATÍPICAS - INC.
IV DO ART. 139 DO CPC - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE LOCAÇÃO - AFRONTA À DIGNIDADE. 1.
Em execução, as medidas atípicas, necessárias para a satisfação do débito, autorizadas no inciso IV do artigo 139 Código de Processo Civil, devem ser razoáveis e proporcionais ao caso em concreto, sem acarretarem ao devedor onerosidade excessiva ou ferir seus direitos fundamentais. 2.
A suspensão de passaporte e da carteira nacional de habilitação e o bloqueio do cartão crédito acarretam uma onerosidade excessiva ao executado, na medida em que cerceiam o seu direito de locomoção e ferem a sua dignidade como pessoa humana. (Agravo de Instrumento nº 0702983-64.2018.8.13.0000 (1), 15ª Câmara Cível do TJMG, Rel.
Maurílio Gabriel. j. 16.05.2019, Publ. 28.05.2019). (grifei)
Por outro lado, mesmo que a medida solicitada fosse deferida, não garantiria, efetivamente, o adimplemento da dívida, mas devido às peculiaridades dos autos, muito provavelmente, constituiria medida que feriria a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Embora possível a utilização das medidas chamadas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC, art. 139, IV), necessário estar demonstrado o liame com a efetividade da execução, de modo a não violar os princípios norteadores do processo executivo e os direitos e garantias constitucionais do cidadão.
Ante o exposto, neste momento, INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como dos passaportes e cartões de créditos, posto que a medida constritiva requerida é incompatível com o bem jurídico tutelado, bem como dificultaria sobremaneira a vida cotidiana do devedor.
Concedo ao exequente, o prazo de 5 (cinco) dias, para indicar o CPF do executado para fins de penhora eletrônica ou indicar bens deste passíveis de penhora, devendo atualizar a dívida, anexando o demonstrativo nos parâmetros legais, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Escoado o prazo acima, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
29/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 20:26
Conclusos para decisão
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31/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804585-39.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 120834714, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 05 (cinco) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 22 de julho de 2024. -
22/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
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29/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804585-39.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação do(a) executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 115163907, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 10 (dez) dias, atualizar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 13 de maio de 2024. -
13/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804585-39.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 109710615, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 15 (quinze) dias, melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804585-39.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação do(a) promovido(a)/executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 101671525, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 4 de outubro de 2023. -
04/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de KLEIMY CRISTIANE SANTOS DE JESUS em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 02:49
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0804585-39.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: KLEIMY CRISTIANE SANTOS DE JESUS ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
ADAILSON DA COSTA BRANCHES PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MANUEL MARCIÃO MOREIRA DECISÃO Proceda-se a intimação da promovente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o número do CPF do promovido/executado, a fim de viabilizar a tentativa de penhora eletrônica, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo acima sem manifestação, EXPEÇA-SE mandado de Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens do promovido/executado, que satisfaça a obrigação, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da promovente/exequente, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem.
Caso necessário, fica desde já deferido por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º do CPC.
Procedida a penhora, intime-se o promovido/executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo ser observado a obrigatoriedade da segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, para apresentação e conhecimento dos referidos embargos.
Oportunamente, venha-me conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
12/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 08:18
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/03/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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