TJPA - 0107655-15.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:51
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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28/09/2023 05:53
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 07:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS VIEIRA MATIAS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR TEIXEIRA MATIAS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:52
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0107655-15.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS VIEIRA MATIAS, JOSE ALMIR TEIXEIRA MATIAS REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01076551520158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071515330300000000067057493 01076551520158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071515330500000000067057496 01076551520158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071515330800000000067057499 01076551520158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071515331000000000067057503 01076551520158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071515331300000000067057512 01076551520158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071515331400000000067057513 01076551520158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071515331600000000067057514 01076551520158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071515331700000000067057515 01076551520158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071515331900000000067057516 01076551520158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071515332000000000067057523 01076551520158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071515332000000000067057525 01076551520158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071515332100000000067057527 01076551520158140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071515332200000000067057729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061413361557000000089642243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061413361557000000089642243 Petição Petição 23071912223658900000090604747 LISTAGEM ATUALIZADA CODEM - REURBE -02 _03_2023 Documento de Comprovação 23071912223683800000090604749 -
23/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 20:19
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:53
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0107655-15.2015.8.14.0301 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS VIEIRA MATIAS REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0107655-15.2015.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 14 de junho de 2023 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
14/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 15:34
Processo migrado do sistema Libra
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15/07/2022 15:34
Juntada de documento de migração
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15/07/2022 15:34
Juntada de documento de migração
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15/07/2022 15:32
Desarquivamento - SDVSDVD
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05/07/2022 09:44
REMESSA INTERNA
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05/07/2022 09:08
Remessa
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09/04/2019 13:00
OUTROS
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23/08/2018 11:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/08/2018 11:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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22/08/2018 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/08/2018 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2018 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2018 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2018 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/07/2018 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/07/2018 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/04/2018 14:29
Remessa
-
05/04/2018 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2018 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/03/2018 14:28
CONCLUSOS
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28/03/2018 14:28
CONCLUSOS
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28/03/2018 14:27
CONCLUSOS
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28/03/2018 14:27
CONCLUSOS
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28/03/2018 14:27
CONCLUSOS
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26/03/2018 13:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/03/2018 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/03/2018 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/03/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/03/2018 13:56
OUTROS
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21/03/2018 08:37
Remessa
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21/03/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/03/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/07/2017 09:25
À DEFENSORIA PÚBLICA
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06/12/2016 13:34
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
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06/12/2016 13:34
AO SETOR DE ARQUIVO
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06/12/2016 13:32
Provisório - usucapião - arquivo cx 03
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04/12/2015 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/11/2015 12:02
OUTROS
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30/11/2015 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/11/2015 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2015 09:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/11/2015 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/11/2015 11:54
AUTUAÇÃO - processos vindos da distribuição
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23/11/2015 15:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2015 15:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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