TJPA - 0004077-14.2016.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 21:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de HOSANA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:28
Decorrido prazo de HOSANA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:28
Decorrido prazo de HOSANA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA em 19/05/2023 23:59.
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29/06/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 11:14
Baixa Definitiva
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29/06/2023 11:14
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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22/06/2023 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2023 01:08
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL: 0004077-14.2016.8.14.0006 DENUNCIADO: LUIZ ALBERTO MONTEIRO DE ALMEIDA ADVOGADA: DRA.
VANESSA KELLY NASCIMENTO PAES, OAB/PA 34.530 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do inquérito em 14/09/2017 (ID 32176193), o que foi acolhido por este juízo no ID 32176193.
Em 02/07/2021, porém, foi oferecida Denúncia pelo Parquet em relação aos mesmos fatos apurados nos autos de IPL, conforme ID 32176201.
A defesa do acusado, no ID 92576448, requereu o chamamento do feito à ordem para declarar sua extinção em razão da coisa julgada.
Ouvido o Ministério Público, nos pareceres de ID 93323540 e 93468436, requereu novamente o arquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
A decisão que arquiva o inquérito faz coisa julgada meramente formal, já que o artigo 18 do Código de Processo Penal dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Ainda, neste contexto, a súmula 524 do Supremo Tribunal Federal: Súmula 524, STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Assim, desde que surjam outras provas que alterem a situação dentro da qual foi acolhido o arquivamento, é possível o oferecimento de denúncia.
No caso em análise, sinalo que não houve pedido de desarquivamento do inquérito para realização de novas diligências pela autoridade policial.
Por outro lado, consabido que o surgimento de novas evidências pode importar na imediata propositura da ação penal, caso estas demonstrem dispensável a realização de qualquer outra investigação policial, mas que não é o caso dos autos.
Dessa forma, ausente nova investigação, o Ministério Público fundamentou a acusação com base no mesmo caderno investigatório, que já havia sido arquivado.
Entretanto, verifico que não se tratam de novas provas, inclusive todos os laudos são anteriores à determinação de arquivamento.
Logo, é caso de ser aplicada a súmula referida, porquanto não demonstrado novo conjunto probatório, sem o qual ausente justa causa para processamento da ação penal.
Ante ao exposto, e ausentes novos elementos, declaro extinto o processo, pois ausente o interesse de agir do dominus litis, tornando sem efeito a decisão de ID 34823131, com base no artigo 395, III do Código de Processo Penal, reconhecendo a inexistência de justa causa para o exercício da ação penal.
Caso tenham sido decretadas medidas protetivas e/ou medidas cautelares nos presentes autos, REVOGO-AS.
Havendo fiança recolhida ou apreendido valores, DETERMINO A DEVOLUÇÃO AO INDICIADO, devendo ser intimado pessoalmente ou por Defensor, no prazo de 30 (trinta) dias, para levantamento do valor.
Não localizado, intime-se por edital, no mesmo prazo.
Não comparecendo, determino a perda da fiança/valor para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ.
Sendo apreendida qualquer tipo de arma branca, e considerando o tempo de desuso e a falta de interesse na vinculação daquela a este feito, bem como o teor da presente decisão, DETERMINO A DESTRUIÇÃO do referido bem apreendido.
Havendo a apreensão de arma de fogo e/ou munições, CUMPRA-SE Portaria nº 08/2018.
Havendo, ainda, bens apreendidos, determino sua devolução.
Não sendo assim possível ou se restar imprestável, DETERMINO sua destruição.
Nos casos acima, proceda-se a baixa no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos do CNJ.
Da mesma forma, caso tenha prisão decretada nos autos, REVOGO-A, servindo a presente decisão/sentença como contramandado de prisão em favor do indiciado/acusado.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Intime-se a defesa, via DJE.
CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE Ananindeua/PA, 24 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
19/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:01
Juntada de Petição de parecer
-
14/04/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 10:03
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 01:02
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MONTEIRO DE ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:29
Juntada de Mandado
-
01/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/09/2021 10:16
Recebida a denúncia contra LUIZ ALBERTO MONTEIRO DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*11-91 (REU)
-
25/08/2021 23:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 11:04
Processo migrado do sistema Libra
-
03/08/2021 10:07
Remessa
-
02/08/2021 10:20
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
02/08/2021 10:20
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
-
13/07/2021 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2021 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2021 13:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1908-44
-
02/07/2021 13:00
Remessa
-
02/07/2021 13:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2021 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2021 11:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 12:21
AGUARDANDO REMESSA MP
-
05/02/2021 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2020 10:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2020 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2019 12:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2019 13:19
AGUARDANDO REMESSA MP
-
27/11/2019 19:17
REMESSA DE ARMA/OBJETO À DESTRUIÇÃO
-
25/11/2019 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/11/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2019 11:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/09/2019 12:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/09/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2018 14:44
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
05/03/2018 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 14:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2017 14:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/11/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 11:25
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
-
18/09/2017 13:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/09/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2017 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2017 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2017 16:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8333-86
-
15/09/2017 16:52
Remessa
-
15/09/2017 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2017 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2017 10:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2017 11:08
AGUARDANDO REMESSA MP
-
11/09/2017 13:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2016 12:49
A CORREGEDORIA
-
18/11/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2016 12:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/11/2016 12:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2016 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2016 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2016 17:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1140-47
-
17/11/2016 17:11
Remessa
-
17/11/2016 17:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2016 17:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2016 10:41
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DIGITALIZAÇÃO DO OF. Nº 238/2016 UIPP ICUÍ-GUAJARÁ - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
12/09/2016 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6364-35
-
12/09/2016 10:37
Remessa - OF. Nº 238/2016 UIPP/ICUÍ-GUAJARÁ. JACOB C. DA CUNHA FILHO
-
12/09/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2016 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2016 10:32
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6037-46 ao processo 00040771420168140006.
-
12/09/2016 10:32
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6037-46 ao processo 00040771420168140006.
-
02/09/2016 11:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2016 17:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - CORREGEDORIA GERAL
-
08/04/2016 10:16
A CORREGEDORIA
-
08/04/2016 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2016 08:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/04/2016 08:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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06/04/2016 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/04/2016 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2016 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2016 16:46
Remessa
-
22/03/2016 16:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2016 16:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2016 12:15
Remessa
-
09/03/2016 12:15
Remessa
-
08/03/2016 15:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/03/2016 15:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
08/03/2016 15:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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