TJPA - 0807983-27.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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02/07/2025 10:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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22/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de junho de 2025 Processo Nº: 0807983-27.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: EDILZA BARBOSA DOS SANTOS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça (...esta Oficiala de Justiça não fora acionada por qualquer representante da parte...), bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 9 de junho de 2025.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 23:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0807983-27.2023.8.14.0040 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: EDILZA BARBOSA DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA SOL POENTE, N° 388, QD 60 LT 14, DA PAZ, PARAUAPEBAS, CEP: 68515-000 - PA.
VERIFIQUE A REGULARIDADE DAS CUSTAS, APÓS VEÍCULO: VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 32.692,00 DECISÃO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data a registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO -
17/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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07/02/2025 18:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 09:03
Mandado devolvido cancelado
-
20/01/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
22/12/2024 09:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0807983-27.2023.8.14.0040 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: EDILZA BARBOSA DOS SANTOS ENDEREÇO: R SOL POENTE 388 Q 60 LT 14 PARAUAPEBAS, PA 68515-000 RECOLHA-SE AS CUSTAS DO MANDADO, APÓS CUMPRA-SE VEÍCULO: VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 32.692,00 DECISÃO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7.
Indefiro o segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, do CPC. 8.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. 9.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data a registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO -
13/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 17 de abril de 2024 Processo Nº: 0807983-27.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: EDILZA BARBOSA DOS SANTOS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 17 de abril de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
17/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 5 de setembro de 2023 Processo Nº: 0807983-27.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: EDILZA BARBOSA DOS SANTOS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 99958962, bem como, recolher as custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 5 de setembro de 2023.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
05/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0807983-27.2023.8.14.0040 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: EDILZA BARBOSA DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, 337, CASA, GUANABARA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VEÍCULO: Marca: FIAT, Modelo: PALIO FIRE ECONOMY, Ano: 2012/2013, Cor: BRANCA, Placa: JJW7419, RENAVAM: *04.***.*18-97, CHASSI: 9BD17164LD5846312 VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 32.692,00 (Trinta e Dois Mil e Seicentos e Noventa e Dois Reais) DECISÃO-MANDADO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Parauapebas/PA, 5 de junho de 2023 Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23052314143771200000088402523 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
14/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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