TJPA - 0800578-06.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:33
Decorrido prazo de EDSON RIOS SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:54
Audiência de Instrução redesignada para 04/11/2025 09:30 para Vara Cível de Novo Progresso.
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11/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:20
Decorrido prazo de EDSON RIOS SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de EDSON RIOS SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de EDSON RIOS SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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04/07/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800578-06.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Reclamante: EDSON RIOS SOUZA Reclamada: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA Ao segundo (02) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025), na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, a hora designada, realiza-se audiência dentro do ambiente Microsoft Teams e presencialmente, frente ao Exmo.
Sr.
Dr.
DANILO BRITO MARQUES, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, PRESENTES: o autor, Sr.
EDSON RIOS SOUZA, devidamente acompanhado do patrono, Dr.
TIAGO BRUNO BEZERRA OAB/GO 67890.
Ausente: parte requerida Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Constatou-se a presença da parte autora, ausente a parte ré, nada obstante, devidamente citado.
Por conseguinte, o juiz passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, restando prejudicada prosseguir com esta assentada, redesigno nova audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2025 às 10h30, audiência a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio de videoconferência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDgyMDhlZWItODAxZC00ODZmLTg4MGItMTRkNDhiNjk4YzRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d 02.
ADVIRTA-SE as partes que o aplicativo Microsoft Teams, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma online. 03.
No mais mantém-se os termos da decisão em ID 117476998. 04.
A parte autora sai intimada em audiência. 05.
Intime-se a parte requerida.
Nada mais havendo, determinou o MMº.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
16/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/08/2025 10:30, Vara Cível de Novo Progresso.
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03/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DANILO BRITO MARQUES em/para 02/06/2025 09:00, Vara Cível de Novo Progresso.
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30/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800578-06.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Reclamante: EDSON RIOS SOUZA Reclamada: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo terceiro (13) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte cinco (2025), na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, a hora designada, realiza-se audiência dentro do ambiente Microsoft Teams e presencialmente, frente ao Exmo.
Sr.
Dr.
DANILO BRITO MARQUES, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, PRESENTES: o autor, Sr.
EDSON RIOS SOUZA, devidamente acompanhado do patrono, Dr.
TIAGO BRUNO BEZERRA OAB/GO 67890.
Ausente: parte requerida Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Constatou-se a presença da parte autora, ausente a parte ré, nada obstante, devidamente citado.
Em seguida, passou-se ao depoimento da seguinte testemunha: 01.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, restando prejudicada prosseguir com esta assentada, redesigno nova audiência de instrução e julgamento para o dia 02/06/2025 às 09h00, audiência a ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio de videoconferência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjZmZWQ3OGUtM2QxZC00Yzg3LWJiZDMtMDk5ZWIwZTdjMDYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d 02.
ADVIRTA-SE as partes que o aplicativo Microsoft Teams, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma online. 03.
No mais mantém-se os termos da decisão em ID 117476998. 04.
A parte autora sai intimada em audiência.
Nada mais havendo, determinou o MMº.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
22/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/06/2025 09:00, Vara Cível de Novo Progresso.
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16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2025 04:27
Decorrido prazo de KEVLLYN COSTA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:39
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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20/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800578-06.2023.8.14.0115 Requerente: Nome: EDSON RIOS SOUZA Endereço: VICINAL TERRA NOSSA - POVOADO TERRA NOVA, 1038, ASSENTAMENTO TERRA NOVA, ZONA RURAL, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 133, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-145 DESPACHO 1.
Considerando a petição acostada no (id. 119323320), DESIGNO audiência de instrução para o 13 de maio de 2025, às 09:00, que será realizada na forma HÍBRIDA, podendo as partes e as testemunhas comparecerem pessoalmente neste Fórum ou por videoconferência, que poderá ser acessado através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDkxNTY1OTYtMjBlMS00OTRkLWI5ZWQtOGRjNDcyMDAyOGQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d 2.
Ficam, desde já, cientes as partes de que as testemunhas arroladas não serão intimadas por este juízo para comparecimento à audiência designada, a teor do disposto no art. 455, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
17/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 04:41
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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16/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800578-06.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RIOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 01.
Recebo a inicial, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil; 02.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme determina o artigo 99, § 3º, também do Código de Processo Civil, em razão da presunção legal.; 03.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte ré em regra não se faz presente ao ato, bem como a improbabilidade da composição; 04.
CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC, sob pena de revelia, ou, se o caso, encaminhar proposta de eventual transação; 05.
Intime-se a parte autora. 06.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
12/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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