TJPA - 0801690-36.2023.8.14.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Antonieta Maria Ferrari Mileo da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801690-36.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ERNANDI SILVA NASCIMENTO Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ernandi Silva Nascimento em face de Banco Pan S.A., visando à satisfação da obrigação de pagar reconhecida por decisão transitada em julgado.
A parte exequente informou, por meio da petição de ID nº 143288276, que houve o cumprimento integral da obrigação de pagar, conforme comprovantes de transferência bancária acostados aos autos (IDs 142597832 a 142597834), tendo inclusive indicado conta bancária para fins de levantamento.
Diante do exposto, verifica-se que restou satisfeita a obrigação executada, motivo pelo qual a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, conforme conta bancária indicada no ID nº 143288276.
Sem custas, diante da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Tailândia/PA, 19 de maio de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juíza de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Tailândia. -
23/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/01/2025 16:07
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801690-36.2023.8.14.0074 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:29
Expedição de Carta.
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03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de carta
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30/11/2024 20:09
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2024 03:13
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 04:27
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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21/02/2024 11:00
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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