TJPA - 0803567-94.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 04:29
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803567-94.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 98350285, 98350286, 98662848, 4459096), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:54
Homologada a Transação
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17/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ROSALINO ALVES RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
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22/06/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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22/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte, RECLAMANTE: ROSALINO ALVES RODRIGUES, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a petição de designação de audiência no ID 94512282, formulado pela parte, RECLAMADO: RIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua/PA, 19 de junho de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
19/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:38
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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09/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2018 09:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/09/2018 09:28
Juntada de identificação de ar
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12/09/2018 09:03
Juntada de identificação de ar
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03/09/2018 12:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2018 12:56
Audiência una realizada para 03/09/2018 11:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/09/2018 12:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/09/2018 12:55
Juntada de Termo de audiência
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03/09/2018 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2018 11:48
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2018 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2018 11:08
Audiência una designada para 03/09/2018 11:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
04/04/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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