TJPA - 0804024-56.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:21
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:52
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804024-56.2023.8.14.0005 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1. oficie-se ao Juízo Deprecado para que informe, no prazo de 10(dez) dias, quanto ao cumprimento e à devolução da Carta Precatória (Id 128199249). 2.
Defiro a sucessão processual de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. pela empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, devendo a secretaria desta Unidade Judiciária proceder as alterações pertinentes no sistema PJe, conforme documentos de Id's 133721171 e seguintes.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
05/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:39
em cooperação judiciária
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17/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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25/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 04/12/2024 23:59.
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20/10/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:02
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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04/10/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 20:13
Expedição de Carta precatória.
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02/10/2024 11:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0804024-56.2023.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao petitório retro, converto o presente feito em ação de Execução, nos termos do art. 4º. do Decreto-lei Nº. 911/69. 1.
Cite-se o executado, para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 58.530,99 (cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta reais e noventa e nove centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Anote-se na distribuição e altere-se a autuação. 8.
Fica a parte autora intimada para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, para a realização dos atos processuais Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
01/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804024-56.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 126326224), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 12 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 08:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 22:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2024 10:27
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804024-56.2023.8.14.0005 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AGÊNCIA DOCA.
AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 857, 857, Reduto, BELÉM - PA - CEP: 66053-000 DESPACHO/MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
21/03/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 15:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 08:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804024-56.2023.8.14.0005 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO DESPACHO R.H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
19/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804024-56.2023.8.14.0005 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço do requerido através dos sistemas SIEL e INFOJUD, documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado na petição inicial, renove-se a diligência de citação e busca e apreensão, observando-se os termos da decisão inicial. 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. .
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
29/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:13
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0804024-56.2023.8.14.0005 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO DESPACHO R.H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
28/08/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2023 02:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 20:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
19/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804024-56.2023.8.14.0005 Nome: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Nome: F.
D.
C.
A.
B.
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO R.
H. 1- Intime-se a parte autora para que proceda o recolhimento de custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento do feito. 2- Após, comprovado o recolhimento de custas, voltem os autos conclusos.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
14/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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