TJPA - 0000021-35.2016.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:00
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 23:07
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2023 20:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2023 20:39
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 02:33
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Processo número 0000021-35.2016.814.0200 SENTENÇA Relatório O Ministério Público Militar ofereceu denúncia em 14/01/2016, em face dos militares EDINELSON ROMEU DANTAS DA CUNHA, EDSON JORGE PEREIRA RODRIGUES e RENATO QUARESMA ARAÚJO, imputando aos mesmos a prática do crime de concussão, tipificado no artigo 305, do Código Penal Militar (ID 31958994 – págs. 2/. 6).
Em 16/02/2016 o Ministério Público Militar ofereceu nova denúncia (aditamento) em face de LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, imputando ao mesmo a prática dos crimes de resistência mediante ameaça ou violência, roubo e concussão, tipificados, respectivamente, nos artigos 177, 242 e 305, do Código Penal Militar.
Alegou o Ministério Público Militar, de relevante para compreensão do caso, em síntese: 1) Conforme informações descritas na peça flagrancial em anexo, no dia 22.12.2015, por volta de 10h30, o ofendido Firmino José dos Reis Sousa conduzia o veículo de carga Volvo, com capacidade para 27 (vinte e sete) toneladas, pela PA 124, próximo ao município de Capanema, quando recebeu determinação dos denunciados, integrantes do BPRV, para ser submetido a uma inspeção veicular de rotina; 2) Os denunciados solicitaram a documentação do veículo, a CNH do condutor e o certificado do IMETRO correspondente ao tacógrafo; 3) O ofendido repassou a documentação do veículo junto com uma nota de R$ 10,00 (dez reais) aos denunciados; 4) Um dos denunciados solicitou ao ofendido a “propina do natal”, tendo o mesmo respondido que o valor retro mencionado já seria a do “natal”; 5) Em virtude dessa resposta, o PM lhe disse o seguinte: “SÓ ISSO? LIGA PARA O TEU PATRÃO QUE EU FALO COM ELE.”; 6) O ofendido então ligou para o Sr.
Antônio Gabanes Pereira Matos, responsável pela empresa, e lhe informou acerca da pretensão ilícita dos denunciados, os quais exigiam a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para liberar o veículo; 7) O Sr.
Antônio Gabanes imediatamente entrou em contato com o DPC Raimundo Augusto Damasceno Souza, que, após inteirar-se dos fatos, entrou em contato com o TEN.
CEL Rogério, Oficial da Corregedoria, que, junto com o referido DPC e o Sr.
Antônio Cabanes, dirigiram-se ao comando do CPR VII, solicitando apoio de uma guarnição do GTO a fim de prender os denunciados em estado flagrancial; 8) O CAP.
Elianai Wesner Fontes Viana comandou a equipe de PMS que ficaram incumbidos de prender os denunciados, ficando combinado que o Sr.
Antônio Gabones ficaria no posto Michel, no aguardo da VTR da BPRV, onde manteria contato com os denunciados, os quais lhe disseram: “NÃO ME SEGUE QUE AQUI TEM FILMAGEM”; 9) O Sr.
Antônio Gabones entrou no seu carro e seguiu a VTR e na Av.
Getúlio Vargas, município de Capanema, aproximou-se da VTR do BPRV, onde estavam os denunciados, repassando aos mesmos a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais); 10) O Sr.
Antônio Gabones retornou ao posto onde estavam o DPC Augusto, o TC Rogério, o CAP.
Elianai Wesner e o Major Rui Miranda, informando-os que já havia repassado aos denunciados a quantia exigida; 11) Os PMS da GTO que davam apoio a missão foram imediatamente acionados pelos comandantes da operação e logo observaram a VTR do BPRV saindo de uma rua estreita em direção ao centro da cidade; 12) Os PMS do GTO interceptaram a VTR do BPRV na Av.
João Paulo II com a Av.
Barão de Capanema, mandando que os denunciados descessem para serem submetidos a uma abordagem; 13) Os denunciados acataram a ordem, entregando suas armas de serviço aos PMS do GTO, contudo perguntaram o que estava acontecendo, tendo sido informados acerca da suspeita de crime de concussão; 14) O CB.
PM.
Eduardo, que exercia a função de motorista da VTR, em uma atitude inusitada, saiu da VTR com arma em punho e a apontou em direção ao CAP.
Wesner e aos militares do GTO, dizendo que “NINGUÉM O PRENDERIA” e em seguida evadiu-se do local; 15) Ato contínuo, o CB.
Eduardo tomou de assalto o veículo de um motorista a fim de facilitar sua “cinematográfica fuga”, tendo sido perseguido pela guarnição do GTO; 16) Durante o momento da fuga, o CAP.
Wesner observou o denunciado Renato Araújo se desfazendo do dinheiro, objetivando dificultar a prisão flagrancial, contudo o oficial constatou várias cédulas espalhadas pelo chão e imediatamente as fotografou, fazendo juntada da mídia aos autos a fim de comprovar a materialidade delitiva, ressaltando-se que até o momento da elaboração da denúncia o CB.
Eduardo encontrava-se foragido; 17) Todavia os demais denunciados foram conduzidos ao prédio onde funciona a corregedoria da PM, sendo autuados na forma da lei.
Requereu o Ministério Público o recebimento da denúncia e o regular processamento do feito, arrolando testemunhas.
A denúncia foi recebida em 18/01/2016 (ID 31958995).
O aditamento da denúncia foi recebido em 16/02/2016 (ID 31959021).
Os acusados foram citados e apresentaram respostas escritas à acusação, arrolando testemunhas (IDs 31959002 e 31959152) Foram inquiridas as testemunhas arroladas e interrogados os acusados (IDs 31959025, 31959159, 31959170, 31959184, 31959161, 83119485, 31959171 e 31959179).
Consta dos autos informação quanto ao falecimento do acusado EDINELSON ROMEU DANTAS DA CUNHA em virtude do seu falecimento (IDs 83134894 e 83119485).
As partes não requereram diligências na fase do artigo 427, do CPPM, e não apresentaram alegações finais escritas (IDs 88341260, 85680701, 88341260 e 83212633).
O Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas não localizadas (ID 73996135).
As partes apresentaram alegações finais oralmente em plenário.
O Ministério Público requereu a condenação dos acusados EDSON JORGE PEREIRA RODRIGUES, RENATO QUARESMA ARAÚJO e LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, pelos crimes que lhes foram imputados.
As defesas dos acusados requereram a absolvição dos acusados.
Fundamentação Os crimes imputados aos acusados encontram-se descritos nos artigos 177, 242 e 305, do Código Penal Militar, nos seguintes termos: “Art. 177.
Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. (...) Art. 242.
Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a quinze anos. (...) Art. 305 “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos”.
Para o crime de resistência, tipificado no artigo 177, do Código Penal Militar, a pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção.
Assim, conforme dispõe o artigo 125, VI, do Código Penal Militar, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos.
Desta forma, considerando que a denúncia, quanto ao referido delito, foi recebida em 16/02/2016 (ID 31959021), quando ocorreu a interrupção do prazo prescricional, forçoso é reconhecer que se encontra extinta a punibilidade pela prescrição, conforme dispõem os artigos 123, IV, 125, VI, e § 1º e 5º, I, do Código Penal Militar. É preciso aferir, portanto, se há provas da materialidade e autoria quantos aos crimes de roubo e concussão.
Dos depoimentos do ofendido, testemunhas e interrogatórios dos acusados, de relevante, colhem-se as seguintes informações: Depoimento de Elianai Wesner Fontes Viana: “Estava na Corregedoria quando chegou a informação dos ofendidos alegando que uma guarnição da PM abordaram sua caçamba, exigindo dinheiro.
O depoente e um Major, com o apoio do tático, passaram a acompanhar a diligência e o Delegado Augusto emprestou sua caminhonete descaracterizada.
Os acusados foram até um posto de gasolina, mas não quiseram receber o dinheiro dos ofendidos por ser ali um local inseguro, pedindo para seguir para outro rumo.
Posteriormente, no decorrer do trajeto, os ofendidos disseram que entregaram o dinheiro à guarnição dos acusados.
A guarnição do depoente passou a segui-los e depois abordaram a guarnição dos 4 (quatro) réus.
Durante a abordagem, o Cabo Eduardo sacou uma arma e apontou para guarnição, dizendo que não era bandido e que não seria preso, deslocando-se para uma loja onde funcionava uma autoescola.
Posteriormente, a guarnição foi até a autoescola para fazer a revista.
Durante a diligência, o depoente viu o acusado Renato se desfazendo de algo pelo muro.
E ao verificar, avistou notas de dinheiro (de cinquenta, vinte e dez reais) no chão.
Indagou-lhe e lhe deu voz de prisão.
Fotografou e verificou as notas.
Um dos PM revistados tinha uma nota de R$100,00 (cem reais), mas a numeração desta nota não batia com a fotocopiada de duas notas de R$100,00 (cem reais) da vítima.
O depoente não presenciou o momento da entrega do dinheiro pelo ofendido, mas posteriormente a vítima Gabanes disse que entregou o dinheiro para o cabo Eduardo (motorista).
O cabo Eduardo foi o único dos PM que esboçou reação e empreendeu fuga através de um veículo.
As duas notas de R$ 100,00 (cem reais) da vítima não foram encontradas”. (Grifo nosso) Depoimento de Ana Merly Iglesias Ramos: “Não tem relação de parentesco, amizade ou inimizade com os réus e nem com a vítima.
Estava em sua casa (localizada ao fundo da auto escola), na hora de almoço, quando se deparou com um PM de uniforme armado gritando para abrir o portão da casa alegando perseguição a um ladrão.
Não lembra o nome do PM.
Ele era alto e moreno.
A depoente abriu o portão da casa e após ele passar pelo saguão foi embora pela rua.
A depoente não presenciou os fatos referente a exigência de dinheiro (objeto da denúncia).
Não sofreu ameaças”. (Grifo nosso).
Depoimento de Thiele Renata de Sales Siqueira: “Estava dentro da autoescola quando por volta de meio dia seu amigo de trabalho lhe chamou para ver o que estava acontecendo e viu na frente um policial fardado, que desceu do carro com uma arma em punho.
Houve um tumulto.
O policial estava desequilibrado e entrou na cozinha fugindo pelo quintal, invadindo depois uma casa.
Isolaram a área e depois veio um Major com uns policiais para fazer os procedimentos.
Não sabe o nome do PM que fugiu.
Ele era alto e gordo, de meia idade.
Não viu o PM com dinheiro.
Não ameaçou ninguém.
O fato aconteceu em frente à autoescola.
A questão da abordagem foi lá fora com os PM.
O tático entrou na autoescola pedindo para saírem do local, pois, estavam atrás do PM que fugiu.
Após fizeram a revista no local.
Não encontraram nada.
Havia várias viaturas.
No ato da abordagem tinha uma viatura descaracterizada que estava o Major à paisana.
Depois chegou um Delegado.
Soube depois que os policiais flagranteados jogaram dinheiro no saguão da auto escola.
Não sabe a quantia e nem o PM que jogou o dinheiro”. (Grifo nosso).
Depoimento de Raimundo Augusto Damasceno Souza: “Encaminhou o senhor Antônio Gabanes e o motorista para a Corregedoria.
O depoente emprestou sua viatura descaracterizada para fins de intervenção policial, mas a partir daí a diligência foi com a Polícia Militar.
O depoente chegou só depois ao local, mas não presenciou a extorsão e nem a prisão dos réus.
Não participou da intervenção policial.
Não sabe precisar se foi feita a revista no local do flagrante, pois quando chegou ao local já havia 3 (três) PMs detidos e um havia empreendido fuga.
Desconhece os PM.
Acha que foi feita a revista na Corregedoria.
Não recorda se os réus retiveram algum documento do motorista e do veículo.
Não lhe foram apresentadas as notas (cédulas), pois o depoente não foi autoridade do feito e sim o Major”. (Grifo nosso).
Depoimento de Rui Guilherme Freitas Miranda: “Conduziu a pick-up (veículo descaracterizado) para acompanhar a diligência referente a investigação dos acusados.
Durante a diligência, a vítima Gabanes disse que havia entregue o dinheiro para guarnição dos acusados.
A equipe da diligência passou a segui-los.
Ao abordá-los 3 (três) acusados não ofereceram resistência, com exceção do motorista da viatura, que sacou sua arma e apontou para todos, dizendo as seguintes textuais: “ninguém me toca, aqui ninguém vai me revistar, eu meto bala”.
Posteriormente, este motorista adentrou numa residência onde funciona uma autoescola.
A equipe passou a aproximar e verificou no saguão da autoescola uma quantidade de dinheiro (notas de cinquenta, vinte e dez reais) jogada.
O depoente não viu quem jogou essas notas.
Após, umas pessoas comentaram que um policial havia pulado o muro e que ele teria rendido um motorista.
O depoente não viu o acusado Renato se desfazendo de algum objeto.
O depoente sentiu-se intimidado pelo cabo Eduardo (motorista).
O depoente estava à paisana durante a diligência”. (Grifo nosso).
Depoimento de Antônio Gabanes Pereira de Matos: “No dia do acontecido, a guarnição parou o motorista do caminhão (Firmino) e fez uma verificação, mas estava tudo ok.
Após, o senhor Firmino ligou para o depoente informando que precisavam de R$ 200,00 (duzentos reais) para fins de natal.
Eles liberaram o veículo, mas ficaram com o documento do veículo e do motorista.
O depoente entrou em contato com o motorista.
Entrou ainda em contato com o Delegado Augusto, que lhe encaminhou para a Corregedoria e explicou o fato.
Após, ficou aguardando a viatura num posto localizado na PA 124, na entrada de Capanema.
Na viatura disseram que não poderia ser naquele local por causa de filmagens.
Então, a pedido, seguiu a viatura para outra rua e após entregar tal valor combinado ao motorista da viatura, recebeu a documentação do veículo e do motorista e informou a Corregedoria sobre o valor entregue.
Não viu se o carro da Corregedoria os seguiu.
O depoente não sabe identificar o nome dos PM, pois só desceu da VTR o motorista.
Só entrou em contato com o motorista da VTR.
Os demais membros da VTR não lhe exigiram dinheiro.
Não reconheceu Renato Quaresma como sendo o acusado de ter exigido dinheiro.
Em nenhum momento teve contato com Renato.
Hoje não sabe reconhecer ou descrever direito o motorista da VTR.
O depoente chegou a tirar cópias do dinheiro (cédulas) e entregou na Corregedoria”. (Grifo nosso).
Depoimento de Fátima Maria do Socorro Moreira: “Desconhece os Réus.
Recorda que sua vizinha lhe pediu socorro e ao chegar na residência da vizinha havia um PM fardado pedindo autorização para adentrar na casa, alegando que estava perseguindo um ladrão.
Sua vizinha estava nervosa.
Após abrir o portão da casa o PM entrou e saiu, entrando depois em um carro e foi embora.
Depois chegaram outros PMs fardados procurando pelo PM.
Os fatos ocorreram em 2016 por volta das 11h30 em Capanema, não lembrando o dia”. (Grifo nosso).
Depoimento de Firmino José dos Reis Souza (ID 31959171 - pág. 8): “Viajava de seixo a partir de Primavera, foi abordado perto de uma localidade chamada Jaburu, no trecho entre Capanema e Primavera, foi abordado por um policial ao qual sempre dava uma ‘gorgeta’ de dez reais, mas o mesmo não aceitou e disse assim: “Fala com o teu patrão para dar um dinheiro a mais para o natal”; contatou seu patrão por telefone e passou o telefone ao referido policial e ficou aguardando a resolução do caso, em frente aos policiais.
Só foi liberado pelos mesmos quando terminou a blitz; foi determinando ao depoente que os acompanhasse; no primeiro posto entre Capanema e Salinas o depoente encontrou seu patrão, que se dirigiu à viatura, onde estavam os policiais; assim que os policiais encontraram com patrão do depoente, este foi liberado e seguiu viagem; posteriormente ao retornar de viagem, teve de depor na Corregedoria de polícia em Capanema; (...) os dez reais que deu ficaram com os policiais; não sabe se seu patrão deu dinheiro a mais; era costumeira a prática de dar a ‘gorgeta’ de dez reais”. (Grifo nosso).
Interrogatório de EDINELSON ROMEU DANTAS DA CUNHA: “No dia estava de serviço na barreira com os demais réus.
Era o comandante da viatura.
A fiscalização é individual e o depoente não havia visto nenhuma irregularidade até seu conhecimento.
Desconhece Firmino José dos Reis Souza e Antônio Gabones.
Desconhece a exigência de quantia.
Chegando na entrada da cidade de Capanema a viatura foi acionada por pessoas e ao retornarem num Posto dois cidadãos se aproximaram se dirigindo ao condutor da viatura querendo tratar um assunto supostamente da Barreira, ocasião em que o depoente disse que a Barreira já havia se encerrado e iriam para o almoço.
No deslocamento para o almoço, o motorista da viatura disse que ia falar com um amigo e sem autorização desceu e entrou numa rua.
O motorista retornou rápido e continuaram no trajeto.
Posteriormente, a guarnição foi abordada num sinal pela Corregedoria.
O depoente ficou surpreso com sua prisão.
Vieram uns policiais camuflados de um veículo branco.
Havia o Capitão Viana.
Quando o depoente desceu da viatura foi dado voz de prisão pelo Tenente-coronel Rogério, que estava à paisana, dizendo que era da Corregedoria.
Alegou-se que prisão era por extorsão e que tinha xerox da do dinheiro (das notas).
O cabo Eduardo estava com uma arma em punho e esboçou uma reação apontando a arma para Corregedoria.
Desconhece o motivo da fuga de Eduardo.
Desconhece se o cabo Eduardo tomou de assalto algum veículo.
Não viu o cabo Renato se desfazendo de dinheiro.
Desconhece o recebimento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Não exigiu e nem solicitou vantagem indevida.
Desconhece se alguém da guarnição pegou dinheiro na barreira”. (Grifo nosso).
Interrogatório de RENATO QUARESMA ARAÚJO: “No dia estava de serviço com os réus na estrada de Capanema.
O depoente não fiscalizou veículos, pois era o segurança da Barreira.
A fiscalização era individual (cada um parava um veículo), mas se precisasse de apoio chamavam o outro.
Havia caminhões sendo parado.
Nega ter recebido a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).
O Cabo Eduardo também não recebeu esta quantia.
Posteriormente, a guarnição parou na entrada de Capanema (num posto).
Lá, havia pessoas fazendo sinais para viatura.
Havia 2 (duas) pessoas que queriam falar sobre a situação do caminhão, mas o Sargento Dantas disse que havia encerrado a barreira.
Não entregaram nada para viatura.
Saindo do local, o cabo Eduardo encostou em uma rua, alegando que tinha um carro atrás e desceu para saber do que se tratava.
Os demais integrantes aguardaram na viatura.
Após, a viatura seguiu na rodovia e, ao parar em um semáforo, foi abordada por um veículo branco descaracterizado e mais uns PMs do tático.
Deram voz de prisão, alegando como motivo a extorsão de R$ 200,00 (duzentos reais) pela guarnição.
Saiu da viatura e entregou sua arma.
O motorista da VTR entrou numa autoescola com uma arma.
Não viu o motorista apontando arma para ninguém.
O Major que estava à paisana foi fazer busca na autoescola atrás do motorista.
Os demais PMs foram revistados juntos nessa autoescola.
Tinha R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) na carteira que foram comparados com a xerox de duas notas de R$ 100,00 (cem reais), mas as notas não bateram.
As notas encontradas na autoescola não eram suas e já tinha sido revistado.
Foi revistado pelo capitão Viana”. (Grifo nosso).
Interrogatório de LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS: “No dia estava de serviço com os réus fazendo a fiscalização na PA 124, próximo a Capanema.
Era o motorista da guarnição.
Fazia abordagens orientando a regularização de veículos suspeitos.
Na segurança havia revezamento.
No dia todos abordaram caminhões.
Havia abordagens demoradas porque faziam consultas nos sistemas.
Nega que houve contribuição natalina.
Nega ter recebido a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).
Da barreira foram para Capanema e na entrada da cidade uns civis fizeram sinal para viatura querendo conversar.
Então parou a viatura.
A via era estreita.
Pediu para ir em outro lado da rodovia.
Ao retornar num posto de gasolina, o cidadão (civil) perguntou para o depoente se ele havia liberado o veículo que estava retido na barreira, e o depoente disse que a barreira já estava suspensa e que não havia nenhum veículo retido e que iriam almoçar.
No trajeto, a guarnição foi atrás de um restaurante e chegando em uma rua, o depoente pediu autorização ao Sargento, dizendo disse que iria descer para verificar um restaurante de muitos anos.
Quando o depoente desceu, se deparou com um veículo atrás da viatura, do qual veio um cidadão perguntando se já haviam liberado o caminhão e o depoente respondeu que o veículo já havia sido liberado.
O depoente não sabe se era o mesmo cidadão anterior.
Após isso, o depoente verificou que não era mais o restaurante procurado.
E retornou para viatura, dizendo ao Sargento sobre o restaurante e sobre o cidadão.
Seguiram o trajeto para fazer o policiamento ostensivo e, chegando em um sinal, verificou pelo retrovisor que vinham vários homens armados (em veículos descaracterizados) em direção a viatura.
Imaginou que tais homens eram meliantes.
O depoente ficou apavorado imaginando ser assalto.
Desceu da VTR sacando sua arma e correu para evitar disparos.
O depoente adentrou em uma autoescola, saiu pelo quintal de uma casa explicando o motivo a uma senhora, que abriu o portão.
Depois, do outro lado da rua, uma rapaz que ia para Peixe-boi perguntou ao depoente se estaria precisando de algum apoio.
O depoente disse que sim, explicando os motivos sobre aquela abordagem.
O depoente chegou a ligar do celular de um mototáxi para o quartel quando chegou em Peixe-boi, pois seu celular havia deixado na viatura.
O depoente estava em pânico e temia encontrar-se novamente com os elementos em Capanema.
Nega ter apontado a arma.
Nega ter proferido as textuais “ninguém vai me prender”.
No momento da abordagem vieram primeiro os elementos à paisana.
Na sua fuga vinha uma viatura na contra mão mas não deu para identificar se eram policiais.
Não sabe se os elementos eram PMs armados ou meliantes.
Não sabe se as fardas eram militar.
Em nenhum momento ouviu voz de prisão.
Não estava presente quando tiraram os armamentos dos demais réus.
Saiu antes da abordagem.” (Grifo nosso).
Interrogatório de EDSON JORGE PEREIRA RODRIGUES: “No dia estava na barreira fiscalizando veículos.
O sargento Dantas era o comandante que também fiscalizava veículos.
A fiscalização era individual.
O PM Renato era o segurança.
O caminhão foi fiscalizado individualmente pelo cabo Eduardo.
Não sabe se houve irregularidade na abordagem deste caminhão.
Posteriormente, saindo da barreira, a guarnição foi almoçar.
Pararam num posto entrando na cidade.
Um cidadão fez sinal.
O cabo Eduardo encostou a viatura.
O cidadão se aproximou dizendo que queria falar sobre o caminhão (veículo que havia sido abordado pelo cabo Eduardo).
Mas o sargento disse que havia acabado a fiscalização.
O cidadão não entregou nada.
Em seguida, a guarnição foi em direção ao centro de Capanema e aproximadamente uns 500 (quinhentos) metros, o cabo Eduardo encostou a viatura numa rua, desceu e voltou rápido na VTR sem falar nada.
Posteriormente, a guarnição foi abordada num sinal pelos policiais da Corregedoria, que deram voz de prisão alegando, como motivo, extorsão.
Foram rendidos.
Entregou sua arma.
Não viu o cabo Eduardo apontando arma.
No momento da abordagem o cabo Eduardo evadiu-se.
Houve comentários de que Eduardo entrou numa autoescola saindo pelos fundos.
Após, os demais integrantes da guarnição foram revistados no imóvel (autoescola).
O depoente tinha R$ 170,00 (cento e setenta reais) reais (notas de cem, cinquenta e vinte).
Compararam com as 2 (duas) xerox de notas de cem reais, mas não coincidiram com a nota de cem reais do depoente.
O PM Renato também foi revistado.
O Capitão Viana disse que viu o PM Renato jogando umas cédulas no saguão da autoescola.
O depoente em nenhum momento viu o PM Renato se desfez de dinheiro.
Nega ter recebido a quantia de duzentos reais e em nenhum momento foi levado a presença da suposta vítima.
Desconhece o motivo do cabo Eduardo ter fugido”. (Grifo nosso).
Como se infere dos depoimentos acima transcritos, o condutor do caminhão abordado, senhor Firmino José dos Reis Souza, embora não tenha identificado quem o abordou, confirmou que lhe foi exigida a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) por policial que se encontrava na barreira policial, na PA 124, próximo ao município de Capanema, no dia 22/12/2015, por volta de 10h30min., para que pudesse lhe ser entregue os documentos (CNH e documento do veículo).
Ainda conforme os depoimentos, especialmente o do senhor Firmino, este ligou para o seu patrão, senhor Antônio Gabanes Pereira de Matos, que foi ao local e pagou a quantia exigida ao motorista da guarnição, que foi identificado como sendo o acusado LUIZ EDAURDO DA SILVA SANTOS.
Embora tenha havido algumas contradições quanto ao policial que fez a abordagem inicial e o lado da viatura em que se apresentou o senhor Antônio Guabanes para pagar a quantia exigida, se do lado do motorista ou do passageiro, o que é compreensível, pelo natural esquecimento de detalhes, em decorrência do tempo de corrido entre o momento do fato e de quando foram prestados os depoimentos, ficou bastante claro, pelo depoimento do referido senhor e do seu empregado (Firmino), que houve a exigência de dinheiro e o pagamento foi efetuado ao motorista da viatura (o acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS).
Os depoimentos de Firmino e Antônio Guabanes são bastante firmes e coerentes quanto à exigência do dinheiro, inclusive o valor (duzentos reais), e o pagamento para o acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS e outros detalhes, como o contato do senhor Guabanes em um posto de combustível, onde pretendia efetuar o pagamento, e o deslocamento para uma via estreita, onde fora feita a entrega do dinheiro.
O senhor Antônio Guabanes foi bastante incisivo no sentido de afirmar que só teve contato com o motorista da viatura (LUIZ EDAURDO), a quem entregou a quantia exigida, e que os demais não lhe exigiram dinheiro.
Não se verifica nos autos que o senhor Firmino e seu patrão, Autônio Guabanes, tivessem motivo para inventar uma mentira, quanto a fato tão grave, para incriminar um policial militar que estaria apenas trabalhando e cumprindo o seu dever.
Ademais, a conduta do acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, consistente em empreender fuga, corrobora com a versão narrada na denúncia, quanto à exigência do dinheiro, pois, estando o mesmo com as notas de cem reais, que foram fotografadas e entregues pelo senhor Antônio Guabanes, como este declinou, a lógica era que pudesse desfazer-se das mesmas, de modo que não houvesse esta prova do crime.
A versão do acusado LUIZ EDAURDO DA SILVA SANTOS de que imaginou que se tratava de meliantes não se mostra crível, pois os demais colegas logo perceberam que se tratava de policiais, tanto que se submeteram a abordagem, entregando a arma, sendo certo que uns estavam à paisana e outros fardados (os integrantes do GTO).
Não há nos autos, no entanto, prova suficientes de que os acusados EDSON JORGE PEREIRA RODRIGUES e RENATO QUARESMA ARAÚJO tenham tido participação na prática do crime de concussão, ainda que por cumplicidade com a conduta do acusado LUIZ EDAURDO DA SIVLA SANTOS, na medida que as abordagens eram feitas individualmente, como foi esclarecido nos interrogatórios.
Também não houve prova suficiente de que o acusado LUIZ EDAURDO DA SIVLA SANTOS tenha subtraído, mediante violência ou grave ameaça, bem de terceiro, com sustentado na denúncia, especialmente quanto ao anibus furandi, de modo a configurar o crime de roubo, tipificado no artigo 242, do Código Penal Militar, como sustentado na denúncia.
Conclusão Ante o exposto, decido: 1) Voto pela decretação da extinção da punibilidade quanto ao crime de concussão, tipificado no artigo 305, do Código Penal Militar, imputado ao acusado EDINELSON ROMEU DANTAS DA CUNHA, em virtude do seu falecimento (IDs 83134894 e 83119485); 2) Voto pela decretação da extinção da punibilidade pela prescrição, quanto ao crime de resistência, tipificado no artigo 177, do Código Penal Militar, imputado ao acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, pela prescrição, com fundamento no artigo 123, VI, c/c 125, VI, § 5º, I, do mesmo Código, e pela sua absolvição, quanto a este delito, com fundamento no artigo 439, “f”, do Código de Processo Penal Militar; 3) Voto pela ABSOLVIÇÃO dos acusados EDSON JORGE PEREIRA RODRIGUES e RENATO QUARESMA ARAÚJO quanto à acusação da prática do crime de concussão, tipificado no artigo 305, do Código Penal Militar, por insuficiência de provas, com fundamento no artigo 439, “e”, do CPM, e pela CONDENAÇÃO do acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, quanto a este delito; 4) Julgando singularmente, ABSOLVO o acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTO quanto à acusação de prática do crime de roubo, tipificado no ar4tigo 242, do Código Penal Militar, por inexistência de provas quanto aos elementos necessários à configuração do delito, especialmente animus furandi, com fundamento no artigo 439, “a”, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. É como voto.
Os demais membros do Conselho Permanente de Justiça, no exercício de sua competência constitucional, acompanharam em todos os seus termos o voto do juiz presidente.
Em seguida, passou-se a dosimetria da pena, fixação de regime de cumprimento de pena e outras questões pertinentes, tendo o MM.
Juiz-presidente decidido no seguinte sentido: 1º.
A gravidade do crime praticado: O fato revestiu-se de significativa gravidade, tendo em vista a forma como foi praticado, pois o acusado exigiu o dinheiro, reteve documentos do veículo e do condutor, tendo uma outra pessoa (proprietário do veículo) se deslocado para pagar a quantia exigida somente após houve a liberação dos documentos retidos; 2ª.
A personalidade do réu: Não há elementos técnicos seguros que possam revelar personalidade alterada do acusado, de modo a justificar a exasperação da pena; 3ª.
A intensidade do dolo: Acima do normal, pois o acusado tinha plena consciência de sua conduta ilícita, pois indicou um local que considerou mais seguro para receber o dinheiro e, após a ação dos integrantes da Corregedoria, que lhe deram voz de prisão, empreendeu fuga; 4ª.
A extensão dos danos causados: O valor pago pela vítima não foi tão alto, mas houve, por certo, significativo dano para a imagem da corporação, com potencial de causar descrédito por parte população à confiança que se deve ter na Polícia Militar, como instituição que tem como missão garantir a ordem e a segurança pública; 5ª.
O meio empregado: Foi utilizada a estrutura de trabalho, disponibilizada pelo Estado para intimidar a vítima; 6ª.
O modo de execução: A exigência da vantagem indevida; 7ª.
Os motivos determinantes: Foi a obtenção da vantagem indevida; 8ª.
As circunstâncias de tempo e lugar: O fato ocorreu no dia 22.12.2015, por volta de 10h30, na PA 124, próximo à cidade de Capanema; 9ª.
Os antecedentes do réu: Não há registro de sentença penal condenatória em desfavor do acusado; 10ª O acusado não demonstrou arrependido, tendo negado em juízo a prática do crime.
Atento às circunstâncias judiciais fixo a pena-base em 3 (três) anos de reclusão ao acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, que torno definitiva por não haver circunstâncias atenuantes e agravantes e causas de aumento ou diminuição de pena, que deverá ser cumprida em regime aberto, conforme dispõem os artigos conforme artigo 61, do Código Penal Militar, c/c 33, § 2º, “c”, do Código Penal comum. É como voto.
Os demais membros do Colendo Conselho Permanente de Justiça acompanharam o volto do juiz-presidente quanto à pena e o regime fixado para os acusados LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS.
Não há vedação na legislação penal militar quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou multa e, por isso, deve ser aplicada a disposição mais benéfica constante da Parte Geral do Código Penal comum, por força de seu artigo 12, desde que o apenado preencha os requisitos legais, conforme orientação jurisprudencial sobre a matériai.
Assim, preenchendo o acusado os requisitos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, em conformidade com o seu § 1º, e artigos 43, I, e 45, § 1º, do mesmo Código, substituo a pena privativa de liberdade, por 1 (um) de multa e outra restritiva de direito de prestação pecuniária, a de multa no patamar de 180 (cento e oitenta) dias-multas, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, a ser recolhida em favor do fundo penitenciário nacional, e a de prestação pecuniária no valor de 6 (seis) salários mínimos vigentes à época do fato, a ser destinada a entidade que será definida na fase de execução, devendo tais valores serem atualizados pelo IPCA-E ou outro índice que o substituir, desde a data do fato, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença, até o efetivo pagamento. É como voto.
Os demais membros do Colendo Conselho Permanente de Justiça acompanharam o voto do Juiz-Presidente quanto à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito e outra de multa, em todos os seus termos.
Considerando que o acusado não registrar antecedentes criminais e que já foi imposta sanção disciplinar no âmbito administrativo, tendo em vista, ainda, os princípios da subsidiariedade do direito penal, da proporcionalidade e da razoabilidade, deixo de aplicar a pena acessória de exclusão ao acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, como dispõem os artigos 98, IV, e 102, do Código Penal Militar.
Os demais membros do Conselho Permanente de Justiça Permanente acompanharam o voto do Juiz-Presidente pela não aplicação a pena acessória de exclusão ao acusado LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS, como dispõem os artigos 98, IV, e 102, do Código Penal Militar.
Sala das sessões dos Conselhos de Justiça, Belém, PA, aos 21 (vinte um) dias do mês de junho de 2023.
LUCAS DO CARMO DE JESUS – Juiz de Direito e Presidente do Conselho Juízes militares: - MAJ QOPM LERRY SOARES TEIXEIRA - CAP QOPM CHARLLENY DIONNELLY PINHEIRO LOBO - 1ºTEN QOPM LEYMIR DA SILVA REIS - 2º TEN QOPM RANDY ABRAHÃO OLIVEIRA DE OLIVEIRA -
27/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 09:58
Audiência Julgamento realizada para 21/06/2023 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
23/06/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 09:57
Juntada de
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15/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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Juntada de documento de migração
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04/05/2023 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:06
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:53
Decorrido prazo de AMPARO MONTEIRO DA PAIXAO DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 05:04
Decorrido prazo de AMPARO MONTEIRO DA PAIXAO DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:22
Audiência Julgamento designada para 21/06/2023 09:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
06/12/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 10:39
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 01/12/2022 13:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
30/11/2022 22:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:07
Decorrido prazo de EDIVALDO NAZARENO DIAS LIMA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:07
Decorrido prazo de CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:04
Decorrido prazo de EDIVALDO NAZARENO DIAS LIMA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:04
Decorrido prazo de AMPARO MONTEIRO DA PAIXAO DO NASCIMENTO em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 21:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:13
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 10:29
Audiência Oitiva de Testemunha redesignada para 01/12/2022 13:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
13/09/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:31
Audiência Oitiva de Testemunha redesignada para 09/11/2023 11:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
21/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:30
Juntada de Carta precatória
-
23/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 02:45
Decorrido prazo de AMPARO MONTEIRO DA PAIXAO DO NASCIMENTO em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:45
Decorrido prazo de EDIVALDO NAZARENO DIAS LIMA em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO COLARES BARATA em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:31
Decorrido prazo de CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
06/02/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2022 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2022 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2022 11:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
14/01/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 13:42
Processo migrado do sistema Libra
-
17/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 11:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000213520168140200: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 11037. - Justificativa: AUTOS DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO, POR INFRINGENCIA AO ARTIGO 305 DO CPM.. - Ação Coletiva: N.
-
11/08/2021 12:44
OUTROS
-
03/05/2021 10:30
OUTROS
-
03/05/2021 10:29
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
03/05/2021 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2021 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/04/2021 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2021 14:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/04/2021 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 12:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2020 10:18
OUTROS
-
15/10/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 10:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2020 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2020 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9218-39
-
28/08/2020 12:07
Remessa
-
28/08/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2020 09:33
OUTROS
-
26/08/2020 12:17
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO RETIRADO COMO CÓPIA. O ADVOGADO SE COMPROMETE EM DEVOLVER DIA 27/08 ÀS 09:00H. CAPA VERDE, CONTENDO 522 FOLHAS (VOLUMES I E II) `+ 5 APENSOS. TEL. 98234-4500.
-
12/08/2020 12:29
OUTROS
-
12/08/2020 12:29
OUTROS
-
12/08/2020 12:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/08/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 12:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante CAROLINE PINHEIRO DIAS, que representava a parte RENATO QUARESMA ARAUJO no processo 00000213520168140200.
-
12/08/2020 12:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ELIZANE DE FATIMA MORAES FARIAS, que representava a parte RENATO QUARESMA ARAUJO no processo 00000213520168140200.
-
12/08/2020 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA (51866), que representa a parte EDSON JORGE PEREIRA RODRIGUES (4010374) no processo 00000213520168140200.
-
12/08/2020 12:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TIAGO SILVA BRITO (4067632), que representa a parte LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS (6281150) no processo 00000213520168140200.
-
12/08/2020 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA (51866), que representa a parte EDINELSON ROMEU DANTAS DA CUNHA (6483519) no processo 00000213520168140200.
-
12/08/2020 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2020 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2020 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2020 13:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (5046861), que representa a parte RENATO QUARESMA ARAUJO (8281969) no processo 00000213520168140200.
-
10/08/2020 13:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIZANE DE FATIMA MORAES FARIAS (26105895), que representa a parte RENATO QUARESMA ARAUJO (8281969) no processo 00000213520168140200.
-
10/08/2020 13:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINE PINHEIRO DIAS (26694924), que representa a parte RENATO QUARESMA ARAUJO (8281969) no processo 00000213520168140200.
-
10/08/2020 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2651-50
-
10/08/2020 11:28
Remessa
-
10/08/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 11:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/02/2019 16:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2019 16:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2019 16:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/07/2018 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2018 12:11
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
19/03/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2017 10:28
VISTAS AO DEFENSOR - CARGA RÁPIDA ENTREGUES ATE AS 14HRS AUTOS 2 VOLUMES 514 FLS ENTREGUES AO DR. PAULO RONALDO ALBUQUERQUE (OAB/PA 7605) TEL - 996270590
-
13/10/2017 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2049-26
-
13/10/2017 13:16
Remessa
-
13/10/2017 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2017 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2017 08:26
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
06/10/2017 12:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2017 12:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/10/2017 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2017 14:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2017 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2017 10:46
CONCLUSOS
-
23/08/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2017 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2017 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2388-76
-
10/08/2017 13:43
Remessa
-
10/08/2017 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2017 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2017 12:22
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/07/2017 08:12
AGUARDANDO REMESSA MP
-
30/03/2017 11:42
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
27/03/2017 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/03/2017 09:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/03/2017 12:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/03/2017 12:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/03/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2017 12:06
Mero expediente - Mero expediente
-
13/03/2017 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2017 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2017 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2017 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2017 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7472-67
-
09/03/2017 13:19
Remessa
-
09/03/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2016 08:51
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
14/10/2016 10:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9490-31
-
14/10/2016 10:02
Remessa
-
14/10/2016 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2016 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2016 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9431-14
-
14/10/2016 10:01
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
14/10/2016 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2016 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2016 11:09
VISTAS AO PROMOTOR - 2 pjm
-
11/10/2016 09:32
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/09/2016 11:47
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
31/08/2016 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2016 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8638-04
-
30/08/2016 11:15
Remessa
-
30/08/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2016 08:53
VISTAS AO PROMOTOR - capa verde ação volume com 399 fls / apenso com capa branca.
-
12/08/2016 09:43
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/07/2016 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 14:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 14:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2016 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2016 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2016 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2016 12:15
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
30/06/2016 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7934-57
-
30/06/2016 10:44
Remessa
-
30/06/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2016 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7914-20
-
30/06/2016 10:44
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
30/06/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2016 10:03
VISTAS AO PROMOTOR - autos com 395 fls + 1 cd + 3 apensos.
-
29/06/2016 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2016 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2016 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2016 09:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9650-34
-
29/06/2016 09:02
Remessa
-
29/06/2016 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2016 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2016 08:12
AGUARDANDO REMESSA MP
-
20/06/2016 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2016 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7619-71
-
16/06/2016 12:07
Remessa
-
16/06/2016 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2016 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 12:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: EQUIVICO
-
16/06/2016 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7322-89
-
16/06/2016 12:02
Remessa
-
16/06/2016 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2016 08:50
AGUARDANDO A PARTE
-
09/06/2016 12:40
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
09/06/2016 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/06/2016 08:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/06/2016 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2016 13:53
Mero expediente - Mero expediente
-
02/06/2016 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2016 13:15
A SECRETARIA
-
04/05/2016 09:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6661-28
-
04/05/2016 09:52
Remessa
-
04/05/2016 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2016 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2016 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0667-22
-
03/05/2016 09:45
Remessa
-
03/05/2016 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2016 08:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7221-78
-
03/05/2016 08:43
Remessa
-
03/05/2016 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2016 08:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7117-02
-
03/05/2016 08:40
Remessa
-
03/05/2016 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2016 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7050-09
-
03/05/2016 08:38
Remessa
-
03/05/2016 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2016 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5955-23
-
02/05/2016 12:08
Remessa
-
02/05/2016 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2016 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3507-33
-
28/04/2016 10:20
Remessa - REF.OF.Nº040/2016-corCPR VII/JME
-
28/04/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2016 11:22
Remessa - REF.OF.Nº092/2016-PCCR
-
25/04/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2016 10:28
Remessa - REF.OF.Nº078/2016-PCCR
-
20/04/2016 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2016 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2016 08:20
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
12/04/2016 10:52
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
12/04/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2016 11:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 11:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2016 11:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 11:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2016 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2016 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2016 10:18
Remessa
-
05/04/2016 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2016 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2016 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2016 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para responder HC de LUIZ EDUARDO DA SILVA SANTOS e EDINELSON ROMEU DANTAS DA CUNHA. Para se manifestar sobre PETIÇÃO de fls. 206/220 dos autos.
-
29/03/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2016 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2016 10:35
Remessa
-
29/03/2016 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2016 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2016 13:46
A SECRETARIA
-
22/03/2016 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2016 09:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO - AUTOS COM 192 FLS I VOLUME ANEXO HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR N° 0003165-35.2016.8.14.0000
-
17/03/2016 13:19
Remessa
-
17/03/2016 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2016 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2016 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2016 13:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2016 13:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/03/2016 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - URGENTE
-
14/03/2016 10:53
Remessa
-
14/03/2016 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2016 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2016 10:49
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
14/03/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2016 12:22
VISTAS AO PROMOTOR - 2ª PJM - RÉU PRESO
-
11/03/2016 09:48
Remessa
-
11/03/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2016 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2016 10:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/03/2016 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/03/2016 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2016 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2016 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2016 08:13
Remessa
-
09/03/2016 08:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2016 08:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2016 08:11
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
09/03/2016 08:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2016 08:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2016 09:22
Remessa
-
07/03/2016 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2016 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2016 11:38
VISTAS AO DEFENSOR
-
04/03/2016 10:59
A SECRETARIA
-
04/03/2016 10:49
Remessa
-
04/03/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2016 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2016 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2016 08:32
Remessa
-
04/03/2016 08:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2016 08:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/02/2016 13:34
A SECRETARIA
-
29/02/2016 13:31
Prisão - Prisão
-
29/02/2016 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 13:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/02/2016 13:13
Remessa
-
29/02/2016 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/02/2016 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/02/2016 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/02/2016 11:04
Remessa
-
29/02/2016 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/02/2016 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/02/2016 11:00
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
29/02/2016 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/02/2016 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2016 09:44
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/02/2016 13:08
Remessa
-
25/02/2016 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2016 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2016 15:55
AGUARDANDO A PARTE
-
22/02/2016 13:57
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/02/2016 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 09:09
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
22/02/2016 09:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/02/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2016 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2016 09:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/02/2016 09:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/02/2016 14:14
Recebimento - Recebimento
-
16/02/2016 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2016 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/02/2016 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/02/2016 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2016 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2016 10:20
Remessa
-
16/02/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2016 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/02/2016 10:19
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
16/02/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2016 11:26
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/02/2016 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2016 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2016 13:34
Remessa
-
12/02/2016 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2016 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2016 10:54
VISTAS AO DEFENSOR - Ação Penal Militar com 88 fls. Apenso: Auto de Prisão em Flagrante Delito com 95 fls com dois pedidos de Liberdade Provisória em anexo. Dr.EDIVALDO NAZARENO DIAS LIMA (OAB/PA 18243) VISTA ATÉ AS 14H00 DESTA DATA.
-
11/02/2016 10:48
VISTAS AO DEFENSOR - Dr.EDIVALDO NAZARENO DIAS LIMA (OAB/PA 18243) VISTA ATÉ AS 14H00 DESTA DATA.
-
04/02/2016 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2016 14:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/01/2016 14:41
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
28/01/2016 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2016 14:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/01/2016 14:37
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/2258-42 conforme CA 117329.
-
28/01/2016 14:37
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
27/01/2016 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2016 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2016 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2016 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2016 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2016 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2016 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2016 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2016 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2016 12:14
VISTAS AO DEFENSOR - Dr.Hermenegildo Antonio Crispino (OAB/PA 1643) Autos com denuncia com 06 fls e com 101 fls. Apensos: dois pedidos de liberdade provisória. CD-R com imagens.
-
22/01/2016 12:12
VISTAS AO DEFENSOR - Autos com denuncia com 06 fls e com 101 fls. Apensos: dois pedidos de liberdade provisória. CD-R com imagens.
-
22/01/2016 12:11
VISTAS AO DEFENSOR - Autos com denuncia com 06 fls e com 100 fls. Apensos: dois pedidos de liberdade provisória. CD-R com imagens.
-
22/01/2016 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/01/2016 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2016 11:16
Remessa
-
20/01/2016 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2016 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2016 08:19
VISTAS AO DEFENSOR - Autos com 98 fls apenso dois pedidos de liberdade provisoria Dr Arlindo de Jesus Silva Costa (OAB/PA 13998) Vista por 24 horas
-
18/01/2016 10:21
Remessa
-
18/01/2016 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2016 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2016 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 09:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2016 08:38
Denúncia - Denúncia
-
18/01/2016 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2016 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2016 09:21
Remessa
-
14/01/2016 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2016 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/01/2016 09:10
Remessa - COM MANIFESTAÇAO DO MP EM SEPARADO
-
14/01/2016 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2016 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2016 13:09
Remessa
-
12/01/2016 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2016 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2016 11:34
VISTAS AO PROMOTOR - APFD com 70 fls. APENSOS: 02 PEDIDOS DE LIBERDADES PROVISÓRIAS
-
12/01/2016 10:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/01/2016 10:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JUSTIÇA MILITAR, Vara: VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, JUIZ TITULAR: JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
-
12/01/2016 10:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JUSTIÇA MILITAR, Vara: VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, JUIZ TITULAR: JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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