TJPA - 0813271-58.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2025/21963
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23/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 15:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSOS (197)
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24/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 22:12
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2025 01:14
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua XV de Novembro, nº 23, Vila, Mosqueiro/PA - CEP 66910-970 E-mail: [email protected] / Telefone: (91) 98010-1245 Processo nº 0801799-64.2022.8.14.0501 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: BRENO DAMIAO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) REU: EVA ELIANA DE SOUZA ROCHA - PA005059, PAMELA CRISTINA DE SOUZA ALVES - PA29244 ATO ORDINATÓRIO 1.
Considerando que o Provimento n.º 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento 008/2014-CJRMB delegou poderes ao servidor no âmbito de suas atribuições para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2.
Considerando que ao ser intimado da sentença, o acusado manifestou interesse recursal, intime-se a defesa para manifestação dentro do prazo legal.
Belém – Ilha do Mosqueiro (PA), 19 de setembro de 2024.
SONIA DO NASCIMENTO RODRIGUES -
02/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 21:33
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 21:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 04:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2024 18:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 12:30
Decretada a revelia
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13/03/2024 13:57
Audiência Una realizada para 13/03/2024 12:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:04
Audiência Una designada para 13/03/2024 12:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 06:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:24
Decorrido prazo de HUGO RODRIGO TRINDADE DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 03:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0813271-58.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Verifico que não consta, dos autos, comprovante de residência atualizado em nome da parte Autora, documento necessário para verificação da competência territorial do juízo, considerado ser esta absoluta em sede de juizados especiais.
Ademais, consta na carta de notificação endereçada ao Autor (Id 95051074) que este reside no município de Belém/PA.
DESTA FEITA, tratando-se de documento essencial à ação, determino que a parte Autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e JUNTE aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado em seu nome (água, luz, telefone) ou DECLARAÇÃO do terceiro titular a respeito, instruída com a carteira de identidade e CPF do declarante, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento. 2.
Após o prazo e diligência acima determinados, com ou sem juntada, certifique-se e retornem conclusos para seguimento. 3.
Diligencie-se COM PRIORIDADE.
Tutela de urgência.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
20/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2023 23:37
Conclusos para decisão
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17/06/2023 23:37
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/06/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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