TJPA - 0854029-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 06:27
Decorrido prazo de ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:10
Decorrido prazo de ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:10
Decorrido prazo de HUB CARD S.A em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0854029-67.2023.8.14.0301 AUTOR: ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO REU: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, HUB CARD S.A Homologo por sentença o pedido desistência para que produza seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se e após, arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/10/2023 21:51
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 21:50
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:55
Decorrido prazo de ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:01
Decorrido prazo de ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:56
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº: 0854029-67.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO Endereço: Travessa Curuzu, 2215, ap. 701, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-801 Reclamado: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-033 Nome: HUB CARD S.A Endereço: ARAPOEMA, 529, PARTE, TAMBORE, BARUERI - SP - CEP: 06460-080 DESPACHO Esclareço à parte Autora que esta Vara não integra o Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, via internet, apesar deste Juízo possibilitar que alguns atos sejam praticados na modalidade virtual, o que não é o caso da audiência de conciliação, em razão da insuficiência de corpo técnico para sua realização na modalidade online, tendo em vista o tempo alargado que o ato necessita para sua conclusão, se comparado com a audiência presencial.
Assim, nos termos acima, indefiro o pedido da Autora para que a audiência de conciliação seja realizada na modalidade virtual.
Outrossim, verificando-se que a parte Reclamante afirma não mais residir na cidade de Belém, apesar do ajuizamento da presente ação ter ocorrido há exatos dois meses.
Destaco-lhe que, em se tratando de relação de consumo, é competente o foro do local em que o consumidor possa melhor atuar na defesa dos seus direitos, o que no presente caso, nos termos do que aduz a autora, é local de seu novo domicílio.
Assim, caso entenda que a demanda ajuizada nesta comarca prejudica a defesa de seus direitos, poderá requer a sua desistência para ajuizamento na comarca de sua nova residência.
Indefiro, ainda, o pedido de citação eletrônica, via e-mail da parte HUB CARD S.A, visto que, em respeito à segurança jurídica o ato processual requerido somente é possível em portal próprio, no caso o PJe, acessível pelos cadastrados no sistema com a íntegra dos autos disponível para o citando.
Assim, via correio eletrônico pessoal, e-mail, a segurança jurídica fica comprometida, tornam impossível ao Juízo se certificar da data de abertura da comunicação pelo titular do correio eletrônico.
Posto isso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço da parte Reclamada não citada ou requerer o que entender necessário para o prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à referida parte.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO em 11/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0854029-67.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO Endereço: Travessa Curuzu, 2215, ap. 701, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-801 RECLAMADO: REU: BANCO DO BRASIL SA, HUB CARD S.A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a) HUB CARD S.A, conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 25 de julho de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
25/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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23/07/2023 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 91 98116-3930 Processo: 0854029-67.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO Endereço: Travessa Curuzu, 2215, ap. 701, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-801 RÉ(U): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-033 Nome: HUB CARD S.A Endereço: ARAPOEMA, 529, PARTE, TAMBORE, BARUERI - SP - CEP: 06460-080 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/10/2023 08:30 horas ocorrerá PRESENCIALMENTE no endereço deste Juizado.
Belém, PA, 27 de junho de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las, em tempo hábil, por meio do (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) e pelo e-mail [email protected]. 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
27/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 06:42
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/06/2023 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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