TJPA - 0839312-60.2017.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:36
Juntada de Alvará
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13/07/2025 23:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/06/2025 23:59.
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09/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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17/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0839312-60.2017.8.14.0301 Promovente: Nome: RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA Endereço: Passagem Bom Jesus, n 07, (Da R S Domingos), Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-070 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de execução de título judicial fundada em decisão homologatória de acordo extrajudicial, no qual foi deferida, em sede de tutela de urgência (ID 4412228), a obrigação de religação do fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 500,0O, em benefício da exequente.
Conforme documentos constantes nos autos, notadamente as petições de ID 4968872 e 7495020, constato que a decisão proferida só foi noticiada como cumprida em 25/03/2019 - ID 9110252.
Diante da ausência de justificativa para o descumprimento da ordem judicial, reputo configurado o descumprimento injustificado da tutela antecipada, o que impõe a aplicação daquela multa diária fixada.
Quanto ao outro suposto descumprimento em setembro de 2022, compreendo que não restou demonstrado, de forma inequívoca, o desligamento de energia da reclamante.
Apesar da inércia comprovada, observa-se que a multa coercitiva arbitrada em R$ 500,00 por dia, se executada na integralidade do período, resultaria em valor desproporcional à obrigação principal que se buscava cumprir, parcelamento do débito original da parte exequente junto à executada que totalizava aproximadamente R$ 7.632,83 e religamento de energia, além de que objetivo daquela é senão compelir a executada e a cumprir a obrigação específica e não a pagar a multa, motivo pelo qual a reduzo para o montante de R$ 5.000,00.
Isto posto, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento do valor da multa ora fixada.
Havendo pagamento, voltem os autos conclusos para extinção.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17112917020711900000003016126 procuraçao Instrumento de Procuração 17112916554559900000003016589 declaraçao hipossuficiencia Documento de Comprovação 17112916564694000000003016599 documento pessoal requerente Documento de Identificação 17112916573473000000003016610 termo Documento de Comprovação 17112916592287000000003016639 contas Documento de Comprovação 17112917012483300000003016666 sentenca Documento de Comprovação 17112917010700100000003016662 Petição Tutela de Urgência Incidental Petição 17121819303045400000003169131 18.***.***/1608-32 Documento de Comprovação 17121819290153300000003169169 18.***.***/1615-03 Documento de Comprovação 17121819292286700000003169177 Despacho Despacho 18020514225821700000003710685 Petição Petição 18020911215848400000003765980 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18020912052748200000003766321 fatura janeiro celpa Documento de Comprovação 18020912050600600000003767395 Decisão Decisão 18040510015698700000004351019 Citação Citação 18040510015698700000004351019 CERTIDÃO Diligência 18041822050506800000004589953 0839312-60.2017.814.0301 Devolução de Mandado 18041822050560700000004589954 Petição Petição 18051409310482600000004897175 Petição Petição 18112617415746300000007355665 Documentos comprobatorios 1 Documento de Comprovação 18112617403775100000007355685 documentos comprobatorios2 Documento de Comprovação 18112617410366600000007355694 Peça simple Petição 18112617412953200000007355702 Petição Cumprimento da Obrigação de Fazer Petição 19032516013325100000008886494 EVIDÊNCIA RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA Documento de Comprovação 19032516013329700000008886510 Petição Petição 19032715053141900000008932802 PETIÇÃO JUNTANDO DOCUMENTOS HABILITATORIOS - RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Petição 19032715053148400000008932803 01 - Procuração Escritório - Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053171500000008932806 02 - Procuração Celpa 2019 - Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053189200000008932807 03 - Atos Constitutivos - ARCA - Renúncia + Eleição Marcos-Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053196700000008932809 03 - Atos Constitutivos-Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053201800000008932811 04 - Carta de Preposto Geral Atualizada-25-03-2019 Documento de Identificação 19032715053233200000008932813 Despacho Despacho 19091016371351200000012139330 Petição Petição 19121710162372800000013989205 petição-RAIMUNDA NONATA Petição 19121710162386100000013989547 Intimação Intimação 19091016371351200000012139330 Petição Petição 20031217242990600000015435887 Petição - CUMPRIMENTO DE ACORDO Petição 20031217243011800000015435893 EVIDENCIA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DO PROC. 0839312-60.2017.8.14.0301, RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 20031217243016900000015435894 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE_ Instrumento de Procuração 20031217243023300000015435895 Substabelecimento de poderes Petição 22081211242924300000070765363 Termo de atendimento - Raimunda Nonata11082022 Documento de Comprovação 22081211242960600000070765364 Substabelecimento - Raimunda Nonata11082022 Substabelecimento 22081211242994800000070765365 Despacho Despacho 22081612171520300000071124876 Habilitação nos autos Petição 22092014513049800000074112148 PROCURAÇÃO RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Instrumento de Procuração 22092014503756200000074112153 SUBSTABELECIMENTO RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Substabelecimento 22092014503805800000074112155 Petição requerendo religação da energia e aplicação de multa Petição 22092015082697700000074113214 CONSULTA DEBITOS SITE EQUATORIAL Documento de Comprovação 22092015082714100000074113224 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Documento de Comprovação 22092015082753800000074113227 FATURA RAIMUNDA NONATA 032018 Documento de Comprovação 22092015082796900000074114429 FATURA RAIMUNDA NONATA 042018 Documento de Comprovação 22092015082834600000074114430 FATURA RAIMUNDA NONATA 042019 Documento de Comprovação 22092015082870600000074114435 FATURA RAIMUNDA NONATA 052019 Documento de Comprovação 22092015082919000000074114437 FOTOS MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA AUTORA Documento de Comprovação 22092015082955600000074114439 HISTORICO DE CONSUMO E FATURAMENTO SITE EQUATORIAL Documento de Comprovação 22092015082996400000074114440 RG RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Documento de Identificação 22092015083060100000074114442 SERASA RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Documento de Comprovação 22092015083112700000074114445 VIDEO MEDIDOR ENERGIA SEM FUNCIONAR Documento de Comprovação 22092015083156700000074114448 Despacho Despacho 23062013544575400000089994017 MANIFESTAÇÃO Petição 23070722490770000000091080777 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO - RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA Documento de Comprovação 23070722490791300000091080778 KIT HABILITATÓRIO - ATUALIZADO EM 12.06.2023 Documento de Identificação 23070722490814600000091082579 Petição Petição 23071013054220700000091149858 SUBSTABELECIMENTO DRA BRENDA Substabelecimento 23071013054254600000091149860 Petição Petição 23072615065804100000092107122 Decisão Decisão 23080812294107600000092332172 Petição/habilitação Petição 23081812170389100000093360810 Petição Petição 23082020141294200000093425357 Petição Petição 23082020294875400000093425367 boleto_08_2017 Documento de Comprovação 23082020294952300000093425369 boleto_04_2018 Documento de Comprovação 23082020283057100000093425370 boleto_05_2018 Documento de Comprovação 23082020261986600000093425371 Petição Petição 23082110184059100000093426732 Petição Petição 23082110330338500000093453528 boleto_08_2017 Documento de Comprovação 23082110330378400000093455593 boleto_04_2018 Documento de Comprovação 23082110330400600000093455594 boleto_05_2018 Documento de Comprovação 23082110330420800000093455597 Boleto_08_2019 Documento de Comprovação 23082110330446900000093455596 boleto_09_2019 Documento de Comprovação 23082110330469400000093455598 boleto_08_2023 Documento de Comprovação 23082110330530000000093455603 Decisão Decisão 24030417241953900000103191884 Petição Petição 24031818422631600000104633552 -
15/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:28
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA - CPF: *37.***.*08-34 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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28/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0811075-74.2021.8.14.0301 DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora calculou o valor exequendo em R$ 10.295,55, atualizado até abril de 2023.
Intimadas a pagar, a TIM efetuou depósito voluntário no valor de R$ 6.663,13, tendo este juízo julgado extinta a fase de cumprimento em relação a esta ré e liberado o valor à parte autora.
Em continuidade aos atos executórios, foi bloqueada em conta do banco BMG, a importância de R$ 6.488,35, em janeiro do corrente, conforme comprovante anexo, referente ao remanescente da condenação, tendo este apresentado embargos à execução noticiando que, antes de proferida a sentença, teria sido entabulado acordo entre este e a parte autora, em razão do qual o embargante teria efetuado um TED no valor de R$ 6.390,21, para Poupança da Caixa Econômica Federal, Agência 22-0, Conta 807320-3, de titularidade da autora, motivo pelo qual pugnou pelo reconhecimento de que a obrigação de pagar já foi cumprida.
Ademais, pugnou pela condenação da autora por litigância de má-fé decorrente do pedido de execução de valores que sabia já terem sido pagos.
Quanto à alegação da autora de que não fora cumprida a obrigação de fazer, junta tela dando conta de que a conta objeto da obrigação de fazer em comento, já se encontraria inativa desde 2021.
A autora, a seu turno, em manifestação após a interposição dos embargos, insistiu que não houve cumprimento da obrigação de fazer, juntando extrato do BACEN indicando que sua conta no BMG permaneceria ativa, tendo pedido, ainda, que o valores bloqueados acerca do remanescente da condenação lhe fossem repassados a título de execução das astreintes. É o relatório.
Decido.
Quanto à obrigação de fazer, muito embora a requerente tenha juntado Relatório de Contas e Relacionamentos obtido junto ao Banco Central que indicam que a conta do BMG objeto da lide permanece ativa, o banco requerido, a seu turno, juntou telas de seus sistemas demonstrando o cumprimento da obrigação, indicando que a conta se encontra inativa.
Os documentos juntados pelas partes, embora conflitantes, têm, ambos, força probante e não se pode afastar a possibilidade de o relatório emitido pelo Banco Central não refletir o posicionamento mais atualizado da conta em virtude de eventual demora na comunicação ou atualização de dados.
Por outro lado, o interesse do demandante em que a conta esteja inativa, não é a indicação desse “status” em relatórios e, sim, que lhe não sejam imputados débitos em função desta conta, e não há nos autos notícia de que a demandante esteja recebendo cobranças ou que seu nome esteja inscrito em cadastros de inadimplentes, em razão do que DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER determinada em sentença.
Quanto à obrigação de pagar, o banco BMG interpôs embargos à execução e a demandante, embora tenha, posteriormente, se manifestado posteriormente, não abordou especificamente os pontos guerreados pela peça interposta e que precisam ser esclarecidos.
Assim exposto, determino: 1) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à execução interpostos pelo banco BMG (ID 107468460). 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
04/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0839312-60.2017.8.14.0301 Promovente: Nome: RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA Endereço: Passagem Bom Jesus, n 07, (Da R S Domingos), Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-070 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO-MANDADO Verifico que o extrato de negativação se refere a débitos não alcançados pelo acordo firmado entre as partes.
Ainda, a executada, em julho de 2023, declarou ter providenciado a religação da energia e que as parcelas negociadas serão cobradas em faturas vincendas.
Por sua vez, a exequente se manifestou pela última vez em setembro de 2022.
Sendo assim, intime-se as partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Caso a parte autora esteja no exercício do jus postulandi (sem advogado), deverá comparecer em Secretaria ou entrar pessoalmente em contato pelo aplicativo de whatsapp (91-99338-2818) para apresentar sua manifestação.
Fica advertida a parte exequente, quando patrocinada por advogado e na hipótese de requerer o prosseguimento da execução, que deverá, na mesma manifestação, apresentar de forma inequívoca quais termos acordados vem sendo descumpridos pela executa.
Silenciando as partes ou havendo manifestação pelo desinteresse no prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo requerimento diverso, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17112917020711900000003016126 procuraçao Procuração 17112916554559900000003016589 declaraçao hipossuficiencia Documento de Comprovação 17112916564694000000003016599 documento pessoal requerente Documento de Identificação 17112916573473000000003016610 termo Documento de Comprovação 17112916592287000000003016639 contas Documento de Comprovação 17112917012483300000003016666 sentenca Documento de Comprovação 17112917010700100000003016662 Petição Tutela de Urgência Incidental Petição 17121819303045400000003169131 18.***.***/1608-32 Documento de Comprovação 17121819290153300000003169169 18.***.***/1615-03 Documento de Comprovação 17121819292286700000003169177 Despacho Despacho 18020514225821700000003710685 Petição Petição 18020911215848400000003765980 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18020912052748200000003766321 fatura janeiro celpa Documento de Comprovação 18020912050600600000003767395 Decisão Decisão 18040510015698700000004351019 Citação Citação 18040510015698700000004351019 CERTIDÃO Diligência 18041822050506800000004589953 0839312-60.2017.814.0301 Devolução de Mandado 18041822050560700000004589954 Petição Petição 18051409310482600000004897175 Petição Petição 18112617415746300000007355665 Documentos comprobatorios 1 Documento de Comprovação 18112617403775100000007355685 documentos comprobatorios2 Documento de Comprovação 18112617410366600000007355694 Peça simple Petição 18112617412953200000007355702 Petição Cumprimento da Obrigação de Fazer Petição 19032516013325100000008886494 EVIDÊNCIA RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA Documento de Comprovação 19032516013329700000008886510 Petição Petição 19032715053141900000008932802 PETIÇÃO JUNTANDO DOCUMENTOS HABILITATORIOS - RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Petição 19032715053148400000008932803 01 - Procuração Escritório - Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053171500000008932806 02 - Procuração Celpa 2019 - Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053189200000008932807 03 - Atos Constitutivos - ARCA - Renúncia + Eleição Marcos-Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053196700000008932809 03 - Atos Constitutivos-Validade até 31-12-2019 Documento de Identificação 19032715053201800000008932811 04 - Carta de Preposto Geral Atualizada-25-03-2019 Documento de Identificação 19032715053233200000008932813 Despacho Despacho 19091016371351200000012139330 Petição Petição 19121710162372800000013989205 petição-RAIMUNDA NONATA Petição 19121710162386100000013989547 Intimação Intimação 19091016371351200000012139330 Petição Petição 20031217242990600000015435887 Petição - CUMPRIMENTO DE ACORDO Petição 20031217243011800000015435893 EVIDENCIA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DO PROC. 0839312-60.2017.8.14.0301, RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 20031217243016900000015435894 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE_ Procuração 20031217243023300000015435895 Substabelecimento de poderes Petição 22081211242924300000070765363 Termo de atendimento - Raimunda Nonata11082022 Documento de Comprovação 22081211242960600000070765364 Substabelecimento - Raimunda Nonata11082022 Substabelecimento 22081211242994800000070765365 Despacho Despacho 22081612171520300000071124876 Habilitação nos autos Petição 22092014513049800000074112148 PROCURAÇÃO RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Procuração 22092014503756200000074112153 SUBSTABELECIMENTO RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Substabelecimento 22092014503805800000074112155 Petição requerendo religação da energia e aplicação de multa Petição 22092015082697700000074113214 CONSULTA DEBITOS SITE EQUATORIAL Documento de Comprovação 22092015082714100000074113224 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Documento de Comprovação 22092015082753800000074113227 FATURA RAIMUNDA NONATA 032018 Documento de Comprovação 22092015082796900000074114429 FATURA RAIMUNDA NONATA 042018 Documento de Comprovação 22092015082834600000074114430 FATURA RAIMUNDA NONATA 042019 Documento de Comprovação 22092015082870600000074114435 FATURA RAIMUNDA NONATA 052019 Documento de Comprovação 22092015082919000000074114437 FOTOS MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA AUTORA Documento de Comprovação 22092015082955600000074114439 HISTORICO DE CONSUMO E FATURAMENTO SITE EQUATORIAL Documento de Comprovação 22092015082996400000074114440 RG RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Documento de Identificação 22092015083060100000074114442 SERASA RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO BARBOSA Documento de Comprovação 22092015083112700000074114445 VIDEO MEDIDOR ENERGIA SEM FUNCIONAR Documento de Comprovação 22092015083156700000074114448 Despacho Despacho 23062013544575400000089994017 MANIFESTAÇÃO Petição 23070722490770000000091080777 EVIDENCIA DE CUMPRIMENTO - RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA Documento de Comprovação 23070722490791300000091080778 KIT HABILITATÓRIO - ATUALIZADO EM 12.06.2023 Documento de Identificação 23070722490814600000091082579 Petição Petição 23071013054220700000091149858 SUBSTABELECIMENTO DRA BRENDA Substabelecimento 23071013054254600000091149860 Petição Petição 23072615065804100000092107122 -
08/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 08:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 06/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DESPACHO Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações constantes de petição de ID 77785682, devendo em igual prazo comprovar o cumprimento das obrigações constantes do acordo celebrado e homologado junto à CEJUSC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:42
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 00:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 16:15
Movimento Processual Retificado
-
26/08/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2018 09:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 14:01
Movimento Processual Retificado
-
18/12/2017 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 17:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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