TJPA - 0825830-60.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:01
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
05/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:38
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:34
Juntada de Decisão
-
19/02/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CELSO QUIM FILHO em/para 18/02/2025 09:30, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
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19/11/2024 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2024 16:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:30
Juntada de Informações
-
04/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 09:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
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18/07/2024 07:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 10:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
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18/07/2024 07:38
Juntada de Decisão
-
11/06/2024 07:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2024 07:21
Juntada de Informações
-
27/05/2024 12:14
Juntada de Informações
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 10:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
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27/02/2024 11:09
Juntada de Decisão
-
27/02/2024 11:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 09:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
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27/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:15
Juntada de Ofício
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15/01/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:09
Decorrido prazo de JONAS LUIS ARAUJO DA CUNHA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:56
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:50
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 09:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 09:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
04/08/2023 09:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/08/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que vigora nesta fase o princípio de in dubio pro societate, gizando-se, ademais, que, pelo conjunto probatório constante do feito, até o momento, não estão presentes as hipóteses previstas no art. 397, do CPP, assim como as previstas no art. 395, do citado diploma legal, entrementes presentes no sub examen os requisitos constantes do art. 41, do CPP.
Pelo exposto, preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade previstos no art. 41, do Código de Processo Penal e havendo justa causa na propositura da ação penal, estando ausentes as hipóteses do art. 395, do CPP, não sendo caso de absolvição sumária, recebo a denúncia (ID n.º 95362389) em sua integralidade.
Tendo em vista a necessidade de prioridade de tramitação de processos de réus presos e cumprimento da meta 2, DESIGNO a audiência de instrução para o dia 27/02/2024, às 9h, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06. 2.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:59
Decorrido prazo de JONAS LUIS ARAUJO DA CUNHA em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JONAS LUIS ARAUJO DA CUNHA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:06
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:06
Decorrido prazo de JONAS LUIS ARAUJO DA CUNHA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 01:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Notifique-se o denunciado para oferecer resposta (defesa preliminar) por escrito e no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput, e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas, na forma da lei.
Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa preliminar por escrito, ou se o denunciado, notificado, não constituir defensor, tudo devidamente certificado pela Secretaria, nomeio-lhe, desde já, Defensor Público, com atuação nesta Vara, para patrocinar sua defesa (§ 3º, art. 55, da Lei de Tóxicos), o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa técnica no prazo legal.
Com a apresentação da defesa preliminar, venham-me os autos conclusos para decisão. 2.
Autorizo a incineração da droga apreendida, na forma da lei.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 09:23
Juntada de Petição de denúncia
-
14/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2023 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:34
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 25/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 11:45
Declarada incompetência
-
21/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 13:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/12/2022 08:44
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/12/2022 02:07
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 10:49
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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10/12/2022 10:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/12/2022 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2022 09:14
Conclusos para decisão
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09/12/2022 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 14:26
Juntada de Petição de parecer
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09/12/2022 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
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09/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2022 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/12/2022 07:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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