TJPA - 0813293-19.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/02/2025 23:59.
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09/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:57
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 22:37
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 22:37
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2024 00:35
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 23:39
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA RAPOSO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA RAPOSO em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0813293-19.2023.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA RAPOSO REU: Estado do Pará CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REU: Estado do Pará apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) AUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA RAPOSO para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 29 de agosto de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
29/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 03:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA RAPOSO em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA RAPOSO em 14/07/2023 23:59.
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25/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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25/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0813293-19.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção] AUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRA RAPOSO Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON DAWSON DE MELO FERREIRA - PA014840 Polo Passivo: Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO I.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
II.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
III.
CITE(M)-SE o(s) Requerido(s), mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar(em) o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
IV.
Apresentada a contestação, à réplica no prazo legal.
V.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 19/06/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
21/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 01:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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