TJPA - 0811708-08.2023.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:48
Expedição de Guia de Recolhimento para WELLINGTON ARAUJO RIBEIRO - CPF: *44.***.*54-70 (REU) (Nº. 0811708-08.2023.8.14.0401.03.0003-04).
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07/08/2024 11:39
Juntada de Ofício
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07/08/2024 11:30
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2024 09:51
Juntada de despacho
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30/08/2023 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WELLINGTON ARAUJO RIBEIRO em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0811708-08.2023.8.14.0401 DECISÃO A teor da certidão de ID. 97657861, recebo a apelação interposta, tempestivamente, no ID. 97622410 e ID 97628235 Vista ao apelante para apresentar suas razões e, uma vez oferecidas, ao apelado para apresentar contrarrazões.
Após, observadas as formalidades legais e independentemente de novo despacho/ estando o réu devidamente intimado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado, com as devidas homenagens.
Belém, 28 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito em exercício -
28/07/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 12:58
Expedição de Guia de Recolhimento para WELLINGTON ARAUJO RIBEIRO - CPF: *44.***.*54-70 (REU) (Nº. 0811708-08.2023.8.14.0401.03.0002-02).
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27/07/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:07
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 11:00 12ª Vara Criminal de Belém.
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24/07/2023 07:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 22:23
Decorrido prazo de WELLINGTON ARAUJO RIBEIRO em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:17
Decorrido prazo de WELLINGTON ARAUJO RIBEIRO em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 23:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 16:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2023 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 09:43
Juntada de Ofício
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10/07/2023 09:36
Juntada de Ofício
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10/07/2023 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 11:00 12ª Vara Criminal de Belém.
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0811708-08.2023.8.14.0401 DECISÃO Em sede de resposta à acusação (ID 96382075), a Defesa se absteve de declinar preliminares ou matérias de mérito, resguardando-se para se manifestar mais detidamente após a instrução processual; porém, a título de provas, postulou a oitiva da vítima e da testemunha arrolada pelo Ministério Público, além de 02 (dois) depoentes, que comparecerão independente de intimação.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro as oitivas requeridas pela Defesa.
Desta feita, em análise da resposta à acusação, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
Designo o dia 26/07/2023 às 11h00min para audiência de instrução e julgamento.
Requisite-se o acusado, que se encontra custodiado no CTC, mediante expedição de ofício à SEAP/CTC.
Intime-se a vítima no endereço indicado no ID. 95031833, fl. 06.
Requisitem-se as testemunhas policiais.
Fica a Defesa ciente que deverá apresentar as duas testemunhas mencionadas independente de intimação e sob pena de dispensa.
Sendo os endereços localizados e não estando os destinatários no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Diante da não localização da vítima/testemunhas, intime-se a parte que a arrolou para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contato telefônico e endereço atualizado ou informar, no transcurso do mesmo prazo, se serão apresentadas independente de intimação ou requerer desistência/substituição.
Uma vez fornecido o mesmo endereço dos autos com maiores especificações ou novo endereço, proceda-se automaticamente nova intimação, observado a necessidade de reiteração da diligência nos termos do art.212, §2º, do CPP conforme determinado acima.
Transcorrido o prazo in albis, fica a parte ciente que deverá apresentar a vítima/testemunha independente de intimação e sob pena de dispensa.
Se for declinado pedido de desistência de oitiva, aguarde-se a homologação do pedido por ocasião da audiência designada.
Em caso de pedido de substituição, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações/requisições com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. (assinado digitalmente) -
07/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Informações
-
27/06/2023 03:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/06/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:15
Recebida a denúncia contra WELLINGTON ARAUJO RIBEIRO - CPF: *44.***.*54-70 (AUTOR DO FATO)
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23/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:09
Juntada de Petição de denúncia
-
21/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:43
Juntada de Informações
-
21/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2023 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2023 14:31
Declarada incompetência
-
19/06/2023 07:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 07:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/06/2023 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2023 21:46
Juntada de Petição de inquérito policial
-
16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 08:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 14:31
Audiência Custódia realizada para 15/06/2023 10:45 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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15/06/2023 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 12:27
Audiência Custódia designada para 15/06/2023 10:45 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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15/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:19
Juntada de Mandado de prisão
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14/06/2023 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 23:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 01:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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