TJPA - 0802129-79.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:12
Expedição de RPV.
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04/10/2024 21:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802129-79.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANDREIA DO SOCORRO DE SOUZA CUNHA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO DEVOLVO os autos à Secretaria, haja vista o cumprimento parcial da decisão de ID 104550485.
Expeça-se o necessário e somente após o cumprimento integral de todas as determinações, retornem os autos conclusos.
Serve o presente como MANDADO/OFÍCIO.
P.R.I.C Breves, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
19/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0802129-79.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [] REQUERENTE: ANDREIA DO SOCORRO DE SOUZA CUNHA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Certifique-se acerca da apresentação de impugnação por parte do demandado, quanto aos valores constantes em ID 82920982, homologados em sentença.
Não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do exequente.
Após os cumprimentos, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício Expeça-se o necessário.
P.I.
Breves/PA, data e assinatura registradas no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
21/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0802129-79.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [] REQUERENTE: ANDREIA DO SOCORRO DE SOUZA CUNHA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o (a) exequente para que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha de cálculos, INTIME-SE o executado para, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 535, CPC.
Não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, a depender do valor expressamente pleiteado: a) Expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente; b) Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do exequente.
Impugnando apenas parcialmente o pedido de cumprimento de sentença, promova-se o cumprimento da parte incontroversa nos termos dos itens anteriores; Caso a Fazenda Pública apresente impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário -
05/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 18:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
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13/12/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/12/2022 15:09
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 03:20
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:44
Homologada a Transação
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03/11/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 20:38
Conclusos para decisão
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09/09/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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