TJPA - 0855424-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de JAILSON MARTINS FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:49
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2025 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2025 23:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 04:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:19
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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16/01/2025 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0855424-94.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JAILSON MARTINS FERREIRA Endereço: Rua Projetada, S/N, Loteamento Beleza, UIRAúNA - PB - CEP: 58915-000 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, BAIRRO ALTAMIRA, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 SENTENÇA Não conheço dos embargos de declaração opostos, ante a intempestividade devidamente certificada nos autos.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
09/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:32
Não conhecidos os embargos de declaração
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07/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:50
Desentranhado o documento
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07/10/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2024 02:53
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:53
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:48
Decorrido prazo de JAILSON MARTINS FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0855424-94.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 31 de julho de 2023.
NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
31/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:11
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0855424-94.2023.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Tendo em vista a tempestividade da manifestação do requerido (doc. id. 964832235) ficam os advogados do AUTOR intimados para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 12 de julho de 2023 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
12/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0855424-94.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: JAILSON MARTINS FERREIRA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 842, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a JAILSON MARTINS FERREIRA - CPF: *98.***.*58-85 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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