TJPA - 0803457-19.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 02:08
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803457-19.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BRENDA RAPHAELA OLIVEIRA DE LIMA SENTENÇA BRENDA RAPHAELA OLIVEIRA DE LIMA, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforou ação de Restauração de Registro Civil.
A requerente alega que ao solicitar ao Cartório a 2ª via da sua certidão de nascimento foi informada que o seu registro de nascimento, inscrito sob o nº 33.386, às fls. 50, do Livro A-40, apesar de ter sido encontrado, não havia sido lavrado em sua totalidade, não constando as assinaturas das testemunhas e da escrivã que lavrou o ato no respectivo Livro, conforme certidão negativa emitida pelo Cartório.
Juntou documentos instruindo a inicial.
Em audiência de justificação foi ouvida a requerente, havendo o Ministério Público se manifestado pela procedência do pedido (ID Num. 100177500). É o relatório.
Decido.
Frisa-se que, restaura-se o assento desaparecido, no caso de perda ou extravio do livro em que foi lançado, supre-se a falta ou omissão constante do assento e retifica-se, se houver, no assento, engano, erro ou inexatidão.
Contempla o art.109 da Lei nº 6.015/73 a ação de suprimento de registro civil das pessoas naturais para suprir a falta ou omissão constante do assento, que é, de fato, o que pretende a requerente com a presente demanda.
No caso em exame, a requerente juntou a cópia da sua certidão de nascimento (ID Num. 95346495 - Pág. 1) e a certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro Civil do Distrito de Icoaraci/PA (ID Num. 95346492 - Pág. 1 e 95346491 - Pág. 1).
Os documentos acima apontados sustentam a pretensão formulada, pois demonstram claramente que o assento de nascimento da requerente foi realizado com as omissões alegadas.
Deste modo, não há outro caminho a tomar, senão o suprimento das omissões existentes em seu registro de nascimento.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 109 da Lei 6015/73, para DETERMINAR o SUPRIMENTO das assinaturas das testemunhas e da escrivã no assento de nascimento de BRENDA RAPHAELA OLIVEIRA DE LIMA, e após o devido cumprimento da determinação judicial, seja expedida e entregue a certidão à requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Servirá a presente sentença como MANDADO, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, junto ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém/PA.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, poderá ser impresso pela interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.C.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:44
Audiência Justificação Prévia realizada para 05/09/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
18/07/2023 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2023 02:00
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
13/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:43
Audiência Justificação Prévia designada para 05/09/2023 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803457-19.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BRENDA RAPHAELA OLIVEIRA DE LIMA DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público no evento 96239424, e que a parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada pela plataforma Microsoft Teams, no dia 05 de setembro de 2023 às 10h onde serão ouvidas a requerente e suas testemunhas, que deverão comparecer ao ato independentemente de intimação.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão da audiência no ambiente Microsoft Teams, os participantes devem efetuar previamente o download e instalação do programa/aplicativo no Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; ou no Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico, se for o caso).
Desde já, segue o link para ingressar na sala de audiência da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBlZmMwM2UtOTEzOC00MWYxLWI5MjQtYzQzMjlmNWI2ZjAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221b901f3e-fe51-43ca-a4cd-8b45f681fbd8%22%7d Ademais, as partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma Microsoft Teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/07/2023 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 01:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 03:37
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803457-19.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: BRENDA RAPHAELA OLIVEIRA DE LIMA D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA RAPHAELA OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *21.***.*61-60 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 14:26
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
21/06/2023 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-24.2023.8.14.0080
Antonia Carvalho de Lima
Advogado: Ayla da Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2023 14:01
Processo nº 0800272-55.2023.8.14.0109
Delegacia de Policia Civil de Garrafao D...
Arilto dos Santos e Santos
Advogado: Monica Morais de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2023 12:15
Processo nº 0066719-79.2014.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Cooperativa dos Medicos Anestesiologista...
Advogado: Arthur Laercio Homci da Costa Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0066719-79.2014.8.14.0301
Cooperativa dos Medicos Anestesiologista...
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Advogado: Jerry Wilson Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2014 10:38
Processo nº 0041575-11.2011.8.14.0301
Municipio de Belem - Prefeitura Municipa...
Willyane Danyelle Abreu Pinheiro
Advogado: Raimundo Kulkamp
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 11:02