TJPA - 0801542-66.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 22:41
Decorrido prazo de SERCLINTIA MOREIRA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:41
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/01/2025 23:59.
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22/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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22/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801542-66.2022.8.14.0104 Requerente Nome: SERCLINTIA MOREIRA MARQUES Endereço: Rua Beira Rio, 04, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Al.
Araguaia, 9º andar, Torre 02, Bl. 02, 2044, salas 910 a 914, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS proposta por SERCLINTIA MOREIRA MARQUES em face de CNK ADMINISTRADORA CONSÍRCIO LTDA.
Decisão de ID nº 90173426 recebendo a inicial pelo rito do Juizado Especial Cível e determinada a citação da Requerida.
Em decisão de ID nº 106715625 foi decretada a revelia da parte e convertido o julgamento em diligência com a designação de audiência una.
Conforme termo de audiência de ID nº 113587678 a parte Requerida não foi intimada para comparecer ao ato e com a apresentação de novo endereço, foi determinada a intimação da parte Requerida.
Contestação apresentada no ID nº 127067183.
Em petição de ID nº 127095402 a parte Autora requereu a desistência da ação.
Conforme termo de audiência de ID nº 127142244, as partes concordaram com a desistência da ação.
II- FUNDAMENTAÇÃO Antes da angularização processual a desistência do feito prescinde da anuência da parte requerida, conforme levante jurisprudencial massivo sobre o assunto.
Na presente ação, o requerido já haviam sido citado.
Dessa forma, instado a se manifestar, o Requerido concordou com o pedido de desistência durante a realização de audiência conforme termo de audiência de ID nº 127142244.
III- DISPOSITIVO Posto isso, em atenção ao art. 200, parágrafo único, do NCPC, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA do presente feito e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ante o interesse lógico recursal, declaro o trânsito em julgado da presente decisão.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
12/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 20:50
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 11:57
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 19:32
Decorrido prazo de SERCLINTIA MOREIRA MARQUES em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:39
Juntada de identificação de ar
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11/06/2024 00:34
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801542-66.2022.8.14.0104 Requerente Nome: SERCLINTIA MOREIRA MARQUES Endereço: Rua Beira Rio, 04, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Rua Vitório Veneto, 305, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18/04/2024 as 09:00, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se achava presente a Excelentíssima Dra.
Ana Beatriz Gonçalves De Carvalho, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA.
REALIZADO O PREGÃO: Presente a requerente Serclintia Moreira Marques, portadora do RG 4276155 PC/PA, número telefônico 94 99251-8331 assistida pelo advogado Bruno Henrique Vaz Carvalho, OAB/CE 19341.
Ausente a requerida CNK Administradora de Consorcio LTDA, deixou de ser intimada, conforme certidão (ID. 111425346).
ABERTA A AUDIÊNCIA, tendo em vista a ausência da requerida, esta que não foi devidamente intimada, conforme certidão (ID. 111425346), diante disto, o requerente informou na Petição (ID.
N. 112943148) o novo endereço da requerida e requer a redesignação da presente audiência, para que seja realizada uma nova tentativa de intimação.
Em ato contínuo foi proferido a seguinte DECISÃO: 1.
Tendo em vista a ausência da requerida, não encontrado conforme certidão (ID. 111425346).
REDESIGNO a Audiência UNA para o dia 17/09/2024 às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum desta Comarca. 2.
Intime-se VIA AR a parte requerida, devidamente inscrita no CNPJ 62.***.***/0001-22, localizada atualmente na AL ARAGUAIA nº 2.044, ANDAR 9 CONJ 901 A 914 BLOCO 2, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI- SP, CEP: 06.455-000, e seu e-mail eletrônico: [email protected], para participar da audiência na data aprazada.
Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente termo às 09h:10min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Graziele Gomes Bezerra) Auxiliar de Juíza, que o digitei e subscrevi.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
07/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:31
Audiência Una realizada para 18/04/2024 09:00 Vara Única de Breu Branco.
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10/04/2024 16:29
Decorrido prazo de SERCLINTIA MOREIRA MARQUES em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994, Email.: [email protected] Processo: 0801542-66.2022.8.14.0104 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AUTOR: SERCLINTIA MOREIRA MARQUES Polo Passivo: REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, I, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a comunicação frustrada pelos correios, quanto a não localização da parte requerida no endereço fornecido.
Breu Branco / PA, 26 de março de 2024 SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES Analista Judiciário -
26/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:40
Juntada de identificação de ar
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01/03/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:57
Audiência Una designada para 18/04/2024 09:00 Vara Única de Breu Branco.
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16/02/2024 07:03
Decorrido prazo de SERCLINTIA MOREIRA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 15:27
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:33
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801542-66.2022.8.14.0104 Requerente Nome: SERCLINTIA MOREIRA MARQUES Endereço: Rua Beira Rio, 04, Bela Vista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Rua Vitório Veneto, 305, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14, da Lei nº. 9.099/95. 2.
Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº. 9.099/95. 3.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do NCPC. 4.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
Após o transcurso do prazo assinalado, e em caso de apresentação de contestação, certifique-se a TEMPESTIVIDADE desta e retornem os autos conclusos. 6.
Em caso de não apresentação de contestação e tendo ultrapassado o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
30/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2022 11:59
Conclusos para decisão
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05/08/2022 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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