TJPA - 0864957-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 16:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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20/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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22/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864957-14.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE BELO DA COSTA Nome: ALEXANDRE BELO DA COSTA Endereço: Passagem Newton Miranda, 28 A, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 DESPACHO I.
Considerando que a tentativa anterior de localização da parte requerida restou infrutífera, DEFIRO o requerimento contido na petição de ID 135304238 e determino a renovação da diligência citatória, determinada outrora, desta feita no endereço indicado na citada manifestação (PASSAGEM NEWTON MIRANDA, 28 A, CASTANHEIRA, BELÉM/PA, CEP: 66645-400 II.
Certifique a Secretaria acerca da quitação das custas relativas à nova diligência, uma vez quitadas as referidas, expeça-se o mandado.
III.
Caso não tenham sido pagas as custas, certificar o que for necessário, em seguida, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 21:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BELO DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE BELO DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
07/11/2024 02:34
Publicado Carta em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0864957-14.2022.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, 20 andar, Vila Olímpia, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 RÉU: Nome: ALEXANDRE BELO DA COSTA Endereço: Passagem Newton Miranda, 28 A, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 FINALIDADE: CARTA DE CITAÇÃO Vistos, etc.
Cite-se o executado ALEXANDRE BELO DA COSTA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-os do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juíza da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083015090850900000072472096 2.
Procuração_Tattini_13_04_2022 Instrumento de Procuração 22083015090887200000072472098 3.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22083015090932800000072472099 4.
ALIENAÇÃO_compressed - 2022-08-26T163719.411 Documento de Comprovação 22083015090990700000072472100 5. 691 2477 EXTRATO Documento de Comprovação 22083015091038500000072472101 6.
NOTIFICAÇÃO 02 09 21 C 2477 Documento de Comprovação 22083015091075700000072472103 7.
DUT COMPLETO Documento de Comprovação 22083015091111100000072472104 8.
DETRAN PA 26 08 Documento de Comprovação 22083015091187800000072472105 8.1 SNG - 9BWAA45U1FP031154 Documento de Comprovação 22083015091226600000072472106 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083021572896000000072497104 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083021572896000000072497104 Certidão Certidão 22090913564164000000073251160 Petição Petição 22092616363267600000074512203 23.09.2022 - Juntada de custas Iniciais Petição 22092616363283200000074512204 guia inicial Documento de Comprovação 22092616363319100000074512205 comprovante inicial Documento de Comprovação 22092616363374500000074512206 relatório de custas Documento de Comprovação 22092616363411600000074512207 Decisão Decisão 22100309265939700000074754884 Decisão Decisão 22100309265939700000074754884 Citação Citação 23052914234590300000088771741 AR Identificação de AR 23062206052156900000090104561 AR Identificação de AR 23062206052162600000090104562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062416422106200000090246531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062416422106200000090246531 EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO Petição 23072109265558400000091802811 2 guia Documento de Comprovação 23072109265732000000091802812 3 comprovante Documento de Comprovação 23072109265772000000091802819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120110574544600000099127064 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120110574544600000099127064 Juntada Relatório de Conta do Processo Petição 24011809541635800000100829732 2.
Relatório de Conta Documento de Comprovação 24011809541724700000100829733 3.
Boleto Documento de Comprovação 24011809541775600000100829734 4.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24011809541824600000100829735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062412563591400000110956374 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062412563591400000110956374 juntada de guia - custas AR Petição 24072516365885000000113622256 2.Guia Documento de Comprovação 24072516365916300000113622257 3.Comprovante Documento de Comprovação 24072516365949300000113622258 -
05/11/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:18
Juntada de Carta
-
27/07/2024 07:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
18/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 08:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o(s) AR(s) retornado(s) com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço para citação da parte requerida e recolhendo as respectivas custas, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
O presente processo se encontrava em pasta vinculada ao setor de cumprimento.
Belém, 24/06/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
24/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 08:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BELO DA COSTA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:18
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
02/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 21:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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