TJPA - 0804510-11.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:59
Apensado ao processo 0804814-39.2025.8.14.0015
-
06/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:51
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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03/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:08
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804510-11.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: PAOLA BEATRIZ SILVA VAZ - PA36022, ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 Nome: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA Endereço: Travessa São José, 504, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-270 Advogado(s) do reclamante: ADAILSON JOSE DE SANTANA, PAOLA BEATRIZ SILVA VAZ Advogado do(a) REQUERIDO: TAINA SANTOS RODRIGUES - PA32271-A Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 2232, PREFEITURA MUNICIPAL, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 Advogado(s) do reclamado: TAINA SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA interposta por ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em face de ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE CASTANHAL.
Decisão deferindo o pedido liminar em 93655893.
Contestações em ID 95947628 e ID 96050266.
O autor alegou descumprimento em ID 96751739.
O MUNICÍPIO informou a ausência de documentos essenciais em ID 98445955.
Intimado a se manifestar (ID 137229156) a parte autora permaneceu inerte.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato dos fatos.
Passo a decidir.
Considerando que a parte autora deixou, deliberada e injustificadamente, de promover os atos necessários ao prosseguimento do feito – o que demonstra descaso no acompanhamento do processo em epígrafe –, constata-se a falta de interesse e o abandono da causa pelo requerente.
No caso, verifico que a desídia da parte autora resta configurada, uma vez que deixou de cumprir as deliberações do juízo, permanecendo completamente inerte diante da informação de que os medicamentos estão à disposição mediante apresentação de receita atualizada.
Diante da desídia e abandono da causa entendo que houve perda superveniente do interesse de agir pelo requerente e que com o cumprimento da liminar a pretensão perdeu objeto.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor em custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Custas finais, se pendentes, ficarão sob o encargo da parte autora, com fundamento no art. 485, §2º, do CPC.
Observada a gratuidade deferida P.R.I.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
07/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 20:45
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:13
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804510-11.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA Endereço: Travessa São José, 504, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-270 Advogado(s) do reclamante: PAOLA BEATRIZ SILVA VAZ - PA 36022, ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA 11487 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 2232, PREFEITURA MUNICIPAL, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 Advogado(s) do reclamado: TAINA SANTOS RODRIGUES - PA 32271 DESPACHO Considerando a petição de ID 97859520 e seus anexos, determino a intimação dos réus, para que, no prazo de 72 horas, demonstrem o cumprimento integral da decisão, sob pena de aplicação da multa anteriormente fixada e/ou majoração.
Comunique-se o Estado do Pará por meio do e-mail [email protected], considerando a urgência do caso, sem prejuízo da intimação pessoal via sistema.
Sem prejuízo deverá a parte autora apresentar 3 orçamentos dos insumos, indicando fornecedor e dados bancários para transferência AO FORNECEDOR para aquisição.
Após, autos conclusos.
P.R.I.C.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
26/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 26/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804510-11.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA Endereço: Travessa São José, 504, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-270 Advogado(s) do reclamante: PAOLA BEATRIZ SILVA VAZ - PA 36022, ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA 11487 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endereço: AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 2232, PREFEITURA MUNICIPAL, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-670 DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste acerca das contestações de ID 95947628 e 96050266.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
06/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 08:34
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:17
Declarada incompetência
-
22/05/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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