TJPA - 0800153-90.2018.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA IVETE FARIAS PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA MADALENA MELO MACEDO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DOMINGOS REGO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDREIA SILVA DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSIANE DIAS DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MIGUEL MENDES FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BETH RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SANDOVAL BARRA CAVALCANTE em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ITELVINA QUARESMA ABREU FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANA SERGIA NUNES CORREA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARILDA PINHEIRO PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCENILSON SANTOS RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENILZA DOS SANTOS REGO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DIAS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA E FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES CABRAL em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAIR MARTINS FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de TACISO LIMA SERRAO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SARGES QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAIR QUARESMA PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ARIVALDO SENA PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDNA COSTA PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LELIS DE MORAES CAVALCANTE em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LEONALDO FEIO QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARILDO FARIAS MACEDO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO PUREZA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CARDOSO MACHADO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL CLEIDISON SILVA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA GONCALVES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE CASTILHO PUREZA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DOMINGOS LOBATO PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL REGO BARRETO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALCIDIO DE NAZARE BAILAO GOMES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO MACIEL DO REGO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOBATO PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ASTROGILDO DA CONCEICAO DOS SANTOS CUNHA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GELICA GONCALVES CABRAL em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BRENA DA SILVA GOMES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IRANILDA RODRIGUES QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VITALINA QUARESMA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CANDIDA DE MELO OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SILMARA DA SILVA ALVES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES NUNES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO MAUES MACEDO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MACEDO CAVALCANTE em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA OTILDE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCINILDE PANTOJA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LAZILDO DE SOUZA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDINEI RODRIGUES E RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO QUARESMA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE LIMA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS CORREA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO AZEVEDO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTOS CORREA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JANILDO LOBATO CORREA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAEL RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAQUEL MASCARENHAS MARQUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAZARENO RODRIGUES FARIAS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO MELO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORO QUARESMA MACHADO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSANGELA LOBATO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSICLEA MAUES MACIEL DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZETE CASTILHO CASTRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO VIEGAS REGO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA FRANCIDALVA GLORIA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SIMIRA MAUES MACEDO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANILO PEREIRA GOMES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DILMA PINHEIRO SARDINHA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA SOARES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ARLETE QUARESMA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RENATO VIEGAS REGO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRASIL DA CUNHA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EREMITA DA SILVA PACHECO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIAS DIAS COSTA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS MELO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MENESCAL DE CASTRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO MACHADO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MIRANILTON PINHEIRO PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ADENILTON PINHEIRO E PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANEDIAS CAVALCANTE DA CUNHA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS FERREIRA E FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE GOMES GLORIA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO MONTE SERRAT DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VLADIMIR CORREA VARELA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISDALVA DOS SANTOS FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIDALVA PINHEIRO E PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOSIELMA PANTOJA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CASTILHO PUREZA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIELE PINHEIRO CASTRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOCIREMA GOMES FEIO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LEIDILEUMA CUNHA DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSANA MENDES CAVALCANTE em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSIANE LOPES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NEIRIANE FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX FERREIRA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO BASTOS FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE DA SILVA LOBATO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIANE MARIA RIBEIRO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GRACILENE LOPES FARIAS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX DA SILVA QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MILENA MAUES RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOSE MAUES RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LENILDO NUNES TAVARES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA MADALENA QUARESMA PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CUNHA MELO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LOBATO PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDICEIA REGO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ADENILZA PINHEIRO SARDINHA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANDREY PINHEIRO PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALAIDE FERREIRA CUNHA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ODEIDE FERREIRA CUNHA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MAUES MACEDO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RISOLETA DA SILVA FARIAS PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARILDO DA CUNHA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSARIA DO SOCORRO COSTA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIANA RIBEIRO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIELSON VIEGAS DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENITA DA SILVA QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANIELSON MACHADO PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOANICE ABREU DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ARENALDO SENA PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZABETE MAUES E MAUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDINEIA DE CASTRO SALES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUSA RIBEIRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JARDAILANA PINHEIRO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARILEA DO SOCORRO RODRIGUES NUNES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSIMAR CORREA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS TELES em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ENIELSON BARARUA DE CASTRO em 15/09/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS PINHO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de NAZINALDA PINHO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDINEY DE JESUS CORREA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de VERANETE SILVA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ERIKA DUARTE RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de DEBORA REGINA DA SILVA CARIPONA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de HELITON DE VILHENA PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL QUARESMA CARNEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JACOMINA DE CASSIA MAUES MORAES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DE CARVALHO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCINEY FERREIRA QUARESMA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DE FREITAS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de PALMERO DA SILVA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ANGELO LOBATO RIBEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CRISTOVAO RODRIGUES FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCINEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de BENEDITO DINIZ PROGENIO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA IZETE PINHEIRO LEAO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA BARRETO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE PAIXAO NUNES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA TONILMA DOS SANTOS RIBEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LUZIMAR FERREIRA PACHECO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARILSON FARIAS MACEDO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSIVANE MENDES CAVALCANTE em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL TAVARES MACEDO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ISMAEL BENTES SARDINHA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA BENTES SARDINHA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de KEILA BALIEIRO REIS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCIA SILVA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de GLEISE LOBATO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JUNIOR DINIZ DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MAURINALDA CORREA NEGRAO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LEIDIANE GONCALVES VALENTE em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de RAYSSA PINHEIRO DE MORAES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCICLEIDE PINHEIRO FARIAS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA SILVANA MACHADO FARIAS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CLOTILDE MAUES MACEDO TAVARES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de IVANILDO MACEDO COSTA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de SUELLEN QUARESMA PANTOJA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOANA VALENTE PANTOJA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:26
Decorrido prazo de DAILDA GOMES COSTA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE MELO MARTINS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS PINHEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA MACHADO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCILENE FERREIRA FARIAS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES GOMES em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de JOELMA GOMES FEIO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de DINAILSON JUNIOR CUNHA RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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21/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA MACHADO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCILENE FERREIRA FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO FEIO QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA IVETE FARIAS PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MELO MACEDO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DOMINGOS REGO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCENILSON SANTOS RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BENILZA DOS SANTOS REGO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DIAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA E FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES CABRAL em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NAIR MARTINS FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de TACISO LIMA SERRAO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SARGES QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NAIR QUARESMA PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ARIVALDO SENA PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de EDNA COSTA PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LELIS DE MORAES CAVALCANTE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LEONALDO FEIO QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CARDOSO MACHADO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL CLEIDISON SILVA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA GONCALVES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE CASTILHO PUREZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DOMINGOS LOBATO PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL REGO BARRETO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ALCIDIO DE NAZARE BAILAO GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACIEL DO REGO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOBATO PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ASTROGILDO DA CONCEICAO DOS SANTOS CUNHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de GELICA GONCALVES CABRAL em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BRENA DA SILVA GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de IRANILDA RODRIGUES QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de VITALINA QUARESMA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CANDIDA DE MELO OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SILMARA DA SILVA ALVES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES NUNES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAUES MACEDO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MACEDO CAVALCANTE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA OTILDE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCINILDE PANTOJA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LAZILDO DE SOUZA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDINEI RODRIGUES E RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO QUARESMA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE LIMA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS CORREA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO AZEVEDO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTOS CORREA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JANILDO LOBATO CORREA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MAEL RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RAQUEL MASCARENHAS MARQUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NAZARENO RODRIGUES FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO MELO DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de TEODORO QUARESMA MACHADO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA LOBATO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSICLEA MAUES MACIEL DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIZETE CASTILHO CASTRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BENEDITO VIEGAS REGO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCIDALVA GLORIA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMIRA MAUES MACEDO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANILO PEREIRA GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DILMA PINHEIRO SARDINHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO MONTE SERRAT DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de VLADIMIR CORREA VARELA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISDALVA DOS SANTOS FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSIELMA PANTOJA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CASTILHO PUREZA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIELE PINHEIRO CASTRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOCIREMA GOMES FEIO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LEIDILEUMA CUNHA DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSANA MENDES CAVALCANTE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSIANE LOPES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NEIRIANE FERREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BENEDITO BASTOS FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE DA SILVA LOBATO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIANE MARIA RIBEIRO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de GRACILENE LOPES FARIAS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MILENA MAUES RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE MAUES RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LENILDO NUNES TAVARES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA QUARESMA PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CUNHA MELO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LOBATO PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de EDICEIA REGO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ADENILZA PINHEIRO SARDINHA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDREY PINHEIRO PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ALAIDE FERREIRA CUNHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ODEIDE FERREIRA CUNHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MAUES MACEDO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RISOLETA DA SILVA FARIAS PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARILDO DA CUNHA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSARIA DO SOCORRO COSTA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIANA RIBEIRO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIELSON VIEGAS DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BENITA DA SILVA QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIELSON MACHADO PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCINEY FERREIRA QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DE FREITAS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PALMERO DA SILVA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE GONCALVES DE FARIAS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MENESCAL DE CASTRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO MACHADO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MIRANILTON PINHEIRO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA QUARESMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ADENILTON PINHEIRO E PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANEDIAS CAVALCANTE DA CUNHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS FERREIRA E FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE GOMES GLORIA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANICE ABREU DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ARENALDO SENA PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIZABETE MAUES E MAUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de WALDINEIA DE CASTRO SALES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUSA RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JARDAILANA PINHEIRO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARILEA DO SOCORRO RODRIGUES NUNES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSIMAR CORREA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS TELES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ENIELSON BARARUA DE CASTRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS PINHO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANGELO LOBATO RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CRISTOVAO RODRIGUES FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCINEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BENEDITO DINIZ PROGENIO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA IZETE PINHEIRO LEAO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA BARRETO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE PAIXAO NUNES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA TONILMA DOS SANTOS RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUZIMAR FERREIRA PACHECO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARILSON FARIAS MACEDO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ROSIVANE MENDES CAVALCANTE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOELMA GOMES FEIO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SAMUEL TAVARES MACEDO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ISMAEL BENTES SARDINHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA BENTES SARDINHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de KEILA BALIEIRO REIS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCIA SILVA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de GLEISE LOBATO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LEIDIANE GONCALVES VALENTE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RAYSSA PINHEIRO DE MORAES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCICLEIDE PINHEIRO FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA SILVANA MACHADO FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CLOTILDE MAUES MACEDO TAVARES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de IVANILDO MACEDO COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SUELLEN QUARESMA PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOANA VALENTE PANTOJA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de NAZINALDA PINHO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDINEY DE JESUS CORREA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de VERANETE SILVA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ERIKA DUARTE RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de DEBORA REGINA DA SILVA CARIPONA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de HELITON DE VILHENA PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL QUARESMA CARNEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JACOMINA DE CASSIA MAUES MORAES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DE CARVALHO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de NORTE TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCIDALVA PINHEIRO E PINHEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO PUREZA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA SOARES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA ARLETE QUARESMA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RENATO VIEGAS REGO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRASIL DA CUNHA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de EREMITA DA SILVA PACHECO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIAS DIAS COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS MELO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARILDO FARIAS MACEDO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSIANE DIAS DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MIGUEL MENDES FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BETH RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de SANDOVAL BARRA CAVALCANTE em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ITELVINA QUARESMA ABREU FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA SERGIA NUNES CORREA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARILDA PINHEIRO PANTOJA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de DAILDA GOMES COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE MELO MARTINS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de JUNIOR DINIZ DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MAURINALDA CORREA NEGRAO em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1 - Analisando os autos, verifico que nem todos os autores constam no sistema processual, pelo que ordeno a sua inclusão no sistema processual, com os seus respetivos patronos. 2 - Em seguida, ordeno que a Secretaria certifique quais dos autores estão arrolados na Ação Civil Pública n. 0035481-71.2015.4.01.3900, consoante lista juntada no ID.
Num. 23972415 - Pág. 19/ Num. 23972418 - Pág. 21 (APELAÇÃO CÍVEL n. 0800253-45.2018.8.14.0070). 3.
Finalmente, considerando a multiplicidade de demandas e de réus tramitando no Juízo de origem, em que os autores se declaram RIBEIRINHOS, mas somente alguns trazem o Termo de Autorização de Uso, com a qualificação demonstrada de Agroextrativista e outros não provam ser pescador ou comerciante que dependiam economicamente do exercício de sua atividade nas áreas afetadas, há risco de litigância abusiva, nos termos da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e o Tema 1198, do STJ.
Assim, FACULTO aos Apelantes, no prazo de 15 dias, apresente o comprovante de residência que efetivamente demonstre que reside na localidade à época do incidente com o navio Haidar, podendo ser fatura de água, luz ou outro documento público da ÉPOCA DOS FATOS, bem como comprovar ser pescador ou comerciante que dependiam economicamente do exercício de sua atividade nas áreas afetadas, nos termos do art. 133, inciso I, do Regimento Interno no TJPA.
INT.
Belém/PA, data registrada no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
26/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 20:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA MACHADO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCILENE FERREIRA FARIAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES GOMES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MELO MACEDO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DOMINGOS REGO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSIAS DE ALMEIDA PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSIANE DIAS DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MIGUEL MENDES FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BETH RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SANDOVAL BARRA CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ITELVINA QUARESMA ABREU FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARILDA PINHEIRO PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCENILSON SANTOS RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BENILZA DOS SANTOS REGO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA SERGIA NUNES CORREA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DIAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA E FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES CABRAL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NAIR MARTINS FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de TACISO LIMA SERRAO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCIVALDO DE SARGES QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAIR QUARESMA PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDNA COSTA PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LELIS DE MORAES CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LEONALDO FEIO QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARILDO FARIAS MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO PUREZA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CARDOSO MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL CLEIDISON SILVA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE CASTILHO PUREZA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DOMINGOS LOBATO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL REGO BARRETO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALCIDIO DE NAZARE BAILAO GOMES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO MACIEL DO REGO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOBATO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ASTROGILDO DA CONCEICAO DOS SANTOS CUNHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GELICA GONCALVES CABRAL em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BRENA DA SILVA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de IRANILDA RODRIGUES QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VITALINA QUARESMA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CANDIDA DE MELO OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SILMARA DA SILVA ALVES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES NUNES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO MAUES MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MACEDO CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA OTILDE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCINILDE PANTOJA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LAZILDO DE SOUZA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDINEI RODRIGUES E RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO QUARESMA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE LIMA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSIDALVA SANTOS CORREA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO AZEVEDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTOS CORREA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JANILDO LOBATO CORREA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAEL RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAQUEL MASCARENHAS MARQUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAZARENO RODRIGUES FARIAS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO MELO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORO QUARESMA MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSANGELA LOBATO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSICLEA MAUES MACIEL DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZETE CASTILHO CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO VIEGAS REGO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA FRANCIDALVA GLORIA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SIMIRA MAUES MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANILO PEREIRA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DILMA PINHEIRO SARDINHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA SOARES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARCELO MONTEIRO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA ARLETE QUARESMA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RENATO VIEGAS REGO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRASIL DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EREMITA DA SILVA PACHECO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIAS DIAS COSTA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS MELO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MENESCAL DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MIRANILTON PINHEIRO PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JAILSON RODRIGUES PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ADENILTON PINHEIRO E PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANEDIAS CAVALCANTE DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS FERREIRA E FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE GOMES GLORIA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO MONTE SERRAT DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VLADIMIR CORREA VARELA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCISDALVA DOS SANTOS FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de FRANCIDALVA PINHEIRO E PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOSIELMA PANTOJA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO CASTILHO PUREZA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIELE PINHEIRO CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOCIREMA GOMES FEIO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LEIDILEUMA CUNHA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSANA MENDES CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSIANE LOPES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NEIRIANE FERREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX FERREIRA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO BASTOS FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE DA SILVA LOBATO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIANE MARIA RIBEIRO RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de GRACILENE LOPES FARIAS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALEX DA SILVA QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MILENA MAUES RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA JOSE MAUES RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LENILDO NUNES TAVARES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA MADALENA QUARESMA PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CUNHA MELO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LOBATO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de EDICEIA REGO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ADENILZA PINHEIRO SARDINHA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDREY PINHEIRO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ALAIDE FERREIRA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ODEIDE FERREIRA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO MAUES MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RISOLETA DA SILVA FARIAS PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARILDO DA CUNHA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSARIA DO SOCORRO COSTA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIANA RIBEIRO RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIELSON VIEGAS DE CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DOMINGAS DA SILVA QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENITA DA SILVA QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DANIELSON MACHADO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOANICE ABREU DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ARENALDO SENA PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ELIZABETE MAUES E MAUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDINEIA DE CASTRO SALES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUSA RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS TELES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ENIELSON BARARUA DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS PINHO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de NAZINALDA PINHO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CLAUDINEY DE JESUS CORREA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VERANETE SILVA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ERIKA DUARTE RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de DEBORA REGINA DA SILVA CARIPONA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de HELITON DE VILHENA PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCINEY FERREIRA QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DE FREITAS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PALMERO DA SILVA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CRISTIANE GONCALVES DE FARIAS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ANGELO LOBATO RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de CRISTOVAO RODRIGUES FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUCINEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO DINIZ PROGENIO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA IZETE PINHEIRO LEAO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE ORLANDO BARBOSA BARRETO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE PAIXAO NUNES em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA TONILMA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de LUZIMAR FERREIRA PACHECO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARILSON FARIAS MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSIVANE MENDES CAVALCANTE em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de JOELMA GOMES FEIO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SAMUEL TAVARES MACEDO em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ISMAEL BENTES SARDINHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de MARIA BENTES SARDINHA em 04/06/2025 23:59.
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Decorrido prazo de KEILA BALIEIRO REIS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCIA SILVA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GLEISE LOBATO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JUNIOR DINIZ DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MAURINALDA CORREA NEGRAO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RAYSSA PINHEIRO DE MORAES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCICLEIDE PINHEIRO FARIAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA SILVANA MACHADO FARIAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de CLOTILDE MAUES MACEDO TAVARES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de IVANILDO MACEDO COSTA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN QUARESMA PANTOJA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOANA VALENTE PANTOJA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DAILDA GOMES COSTA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de NORTE TRADING OPERADORA PORTUARIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JARDAILANA PINHEIRO RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL QUARESMA CARNEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JACOMINA DE CASSIA MAUES MORAES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DE CARVALHO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARILEA DO SOCORRO RODRIGUES NUNES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSIMAR CORREA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ARIVALDO SENA PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA IVETE FARIAS PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO FEIO QUARESMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE MELO MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LEIDIANE GONCALVES VALENTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MINERVA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:35
Decorrido prazo de DINAILSON JUNIOR CUNHA RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800153-90.2018.8.14.0070 APELANTES: DINAILSON JUNIOR CUNHA RIBEIRO, LUCINEY FERREIRA QUARESMA, MARIA FRANCINETE DE FREITAS, PALMERO DA SILVA FERREIRA, PAULO JUNIOR DA SILVA FERREIRA, BENEDITO DINIZ PROGENIO, CRISTIANE GONCALVES DE FARIAS, ANGELO LOBATO RIBEIRO, CRISTOVAO RODRIGUES FERREIRA, LUCINEIDE CARDOSO DOS SANTOS, LUZIMAR FERREIRA PACHECO, MARIA IZETE PINHEIRO LEAO, JOSE ORLANDO BARBOSA BARRETO, ROSIVANE MENDES CAVALCANTE, RAYSSA PINHEIRO DE MORAES, SIMONE ALMEIDA PANTOJA, MARIA DE PAIXAO NUNES, MARIA TONILMA DOS SANTOS RIBEIRO, MARILSON FARIAS MACEDO, IRANILDA RODRIGUES QUARESMA, ISMAEL BENTES SARDINHA, IVANILDO MACEDO COSTA, ITELVINA QUARESMA ABREU FERREIRA, JOELMA GOMES FEIO, SAMUEL TAVARES MACEDO, LEIDIANE GONCALVES VALENTE, LUCICLEIDE PINHEIRO FARIAS, MARIA BENTES SARDINHA, KEILA BALIEIRO REIS, MARCIA SILVA FERREIRA, GLEISE LOBATO DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MENDES, MARIA JOSE LOPES DOS SANTOS, JUNIOR DINIZ DE SOUZA, MAURINALDA CORREA NEGRAO, MARIA SILVANA MACHADO FARIAS, CLOTILDE MAUES MACEDO TAVARES, ROSA MARIA DA SILVA, ROMARIO FERREIRA MACHADO, REGINA RODRIGUES GOMES, ROSIANE DIAS DOS SANTOS, SUELLEN QUARESMA PANTOJA, MARIA JOANA VALENTE PANTOJA FERREIRA, DAILDA GOMES COSTA, JOSINEIDE DE MELO MARTINS, LEANDRO FEIO QUARESMA, MARCILENE FERREIRA FARIAS, MARIA IVETE FARIAS PINHEIRO, MARIA MADALENA MELO MACEDO, CRISTIANE FERREIRA E FERREIRA, DOMINGOS REGO DOS SANTOS, JOSIAS DE ALMEIDA PANTOJA, PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANDREIA SILVA DE SOUSA, LUCIVALDO DE SARGES QUARESMA, LEILA RODRIGUES PANTOJA, LELIS DE MORAES CAVALCANTE, LEONALDO FEIO QUARESMA, MIGUEL MENDES FERREIRA, ANA SERGIA NUNES CORREA, BETH RODRIGUES DA SILVA, SANDOVAL BARRA CAVALCANTE, MARILDA PINHEIRO PANTOJA, FRANCENILSON SANTOS RODRIGUES, ARIVALDO SENA PINHEIRO, BENILZA DOS SANTOS REGO, MARIA FERREIRA DIAS, JESSICA GONCALVES CABRAL, NAIR MARTINS FERREIRA, TACISO LIMA SERRAO, MARILDO FARIAS MACEDO, MARIA RAIMUNDA CARDOSO MACHADO, MANOEL CLEIDISON SILVA DA SILVA, MARIA DO CARMO DE CASTILHO PUREZA, MANOEL REGO BARRETO, NAIR QUARESMA PANTOJA, EDNA COSTA PINHEIRO, RAIMUNDO PUREZA DOS SANTOS, ANA MARIA DA CUNHA GONCALVES, DOMINGOS LOBATO PINHEIRO, ALCIDIO DE NAZARE BAILAO GOMES, RAIMUNDO MACIEL DO REGO, MARIA DE FATIMA LOBATO PINHEIRO, ASTROGILDO DA CONCEICAO DOS SANTOS CUNHA, GELICA GONCALVES CABRAL, ALEX RODRIGUES NUNES, ANILO PEREIRA GOMES, ALESSANDRA PINHEIRO MACHADO, ANDREA DA SILVA QUARESMA, ADENILTON PINHEIRO E PINHEIRO, ANEDIAS CAVALCANTE DA CUNHA, ALEX FERREIRA FERREIRA, ALEX DA SILVA QUARESMA, ADENILZA PINHEIRO SARDINHA, ANDREY PINHEIRO PINHEIRO, ALAIDE FERREIRA CUNHA, ARENALDO SENA PINHEIRO, ANA MARIA DOS SANTOS TELES, BRENA DA SILVA GOMES, VITALINA QUARESMA FERREIRA, CANDIDA DE MELO OLIVEIRA, RAIMUNDO MAUES MACEDO, ROSIDALVA SANTOS CORREA, RAQUEL MASCARENHAS MARQUES, SILMARA DA SILVA ALVES, LAZILDO DE SOUZA DA SILVA, MANOEL RAIMUNDO MACEDO CAVALCANTE, MARIA OTILDE PINHEIRO DO NASCIMENTO, FRANCINILDE PANTOJA DOS SANTOS, BENEDITO VIEGAS REGO, CLAUDINEI RODRIGUES E RODRIGUES, MARIA DA PAIXAO QUARESMA FERREIRA, MARIA LUZINETE DE LIMA DA SILVA, MANOEL DA CONCEICAO AZEVEDO DA SILVA, JOSE FRANCISCO SANTOS CORREA, JANILDO LOBATO CORREA, LEIDILEUMA CUNHA DA COSTA, LENILDO NUNES TAVARES, MAEL RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA CRISTINA LOBATO PINHEIRO, MARIA DA ASSUNCAO MELO DE SOUZA, MARIA DAS GRACAS MARQUES, MARIA DE NAZARE LOBATO PINHEIRO, MARIA FRANCIDALVA GLORIA DA SILVA, MARCELO MONTEIRO DE SOUZA, MARIA ARLETE QUARESMA DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS BRASIL DA CUNHA, MENESCAL DE CASTRO, MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA, MIRANILTON PINHEIRO PEREIRA, MANOEL DE JESUS FERREIRA E FERREIRA, MARIA FRANCINETE GOMES GLORIA, MARIA DO MONTE SERRAT DA SILVA, MARIA JOSIELMA PANTOJA FERREIRA, MANOEL ANTONIO CASTILHO PUREZA, MARIELE PINHEIRO CASTRO, MARIA DAS GRACAS MACEDO DOS SANTOS, MILENA MAUES RODRIGUES, MARIA JOSE MAUES RODRIGUES, MARIA MADALENA QUARESMA PANTOJA, MANOEL RAIMUNDO MAUES MACEDO, MARILDO DA CUNHA FERREIRA, MAURICIO DE SOUSA RIBEIRO, MARILEA DO SOCORRO RODRIGUES NUNES, MARIA DE NAZARE DE SOUZA, MARIA ROSILDA DE CARVALHO DA SILVA, NAZARENO RODRIGUES FARIAS, TEODORO QUARESMA MACHADO, ELIZETE CASTILHO CASTRO, FERNANDO MACHADO DOS SANTOS, ROSANGELA LOBATO DOS SANTOS, ROSICLEA MAUES MACIEL DOS SANTOS, JOANA RIBEIRO, ROBERTO DA SILVA PINHEIRO, RONALDO FERREIRA SOARES, RENATO VIEGAS REGO, RAIMUNDO DOS SANTOS MELO, ROSANA MENDES CAVALCANTE, RAIMUNDO VICENTE DA SILVA LOBATO, RAIMUNDA DA CUNHA MELO, RISOLETA DA SILVA FARIAS PINHEIRO, ROSARIA DO SOCORRO COSTA FERREIRA, ROSIMAR CORREA DOS SANTOS, ROBERTO LEAL QUARESMA CARNEIRO, SIMIRA MAUES MACEDO, DILMA PINHEIRO SARDINHA, EREMITA DA SILVA PACHECO, ELIAS DIAS COSTA, JAILSON RODRIGUES PANTOJA, VLADIMIR CORREA VARELA, JOAO BATISTA ALVES DA COSTA, ELIANE MARIA RIBEIRO RODRIGUES, EDICEIA REGO DOS SANTOS, ELIELSON VIEGAS DE CARVALHO, ELIZABETE MAUES E MAUES, ENIELSON BARARUA DE CASTRO, ERIKA DOS SANTOS PINHO, ERIKA DUARTE RODRIGUES, FRANCISDALVA DOS SANTOS FERREIRA, FRANCIDALVA PINHEIRO E PINHEIRO, JOCIREMA GOMES FEIO, JOSIANE LOPES DA SILVA, NEIRIANE FERREIRA DOS SANTOS, BENEDITO BASTOS FERREIRA, GRACILENE LOPES FARIAS, ODEIDE FERREIRA CUNHA, SEBASTIANA RIBEIRO RODRIGUES, CLAUDINEY DE JESUS CORREA FERREIRA, DOMINGAS DA SILVA QUARESMA, BENITA DA SILVA QUARESMA, DANIELSON MACHADO PINHEIRO, JOANICE ABREU DE SOUZA, VERANETE SILVA DOS SANTOS, WALDINEIA DE CASTRO SALES, JARDAILANA PINHEIRO RODRIGUES, NAZINALDA PINHO DA SILVA, DEBORA REGINA DA SILVA CARIPONA, HELITON DE VILHENA PINHEIRO, JACOMINA DE CASSIA MAUES MORAES, JOSE MARIA FARIAS PINHEIRO DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DINAILSON JUNIOR CUNHA RIBEIRO E OUTROS contra a sentença de id. 23001412, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL movida em face de MINERVA S.A., TAMARA SHIPPING (representada por GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.) e NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.
Narram os autos que DINAILSON JUNIOR CUNHA RIBEIRO E OUTROS ajuizaram a presente ação em face das requeridas, visando a condenação destas ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, a cada um dos Autores.
Os autores alegam que, em 06/10/2015, o navio Haidar, de propriedade da Tamara Shipping, naufragou no Píer 302 do Porto de Vila do Conde, em Barcarena/PA, que estava sob administração da Norte Trading.
A embarcação transportava 4.900 bois vivos da Minerva S.A., destinados à Venezuela, além de 730.000 litros de óleo diesel.
O naufrágio teria causado graves impactos ambientais e sociais, afetando diretamente os moradores da região.
Destacam que: O navio começou a inclinar logo após o embarque dos animais; a Capitania dos Portos e o Corpo de Bombeiros tentaram resgatar os bois, mas apenas cerca de 50 sobreviveram.
Após duas horas, a embarcação afundou, resultando na morte de 4.800 bois e no vazamento de óleo e outros resíduos tóxicos, contaminando o Rio Pará e atingindo as praias próximas.
A remoção das carcaças foi realizada de forma improvisada e ineficaz, causando a dispersão dos corpos em putrefação e do óleo diesel, afetando Barcarena, Abaetetuba e a Ilha de Cotijuba.
Relatórios de órgãos ambientais, como IBAMA, SEMAS e SEMADE, apontaram falhas na contenção dos danos e a demora na adoção de medidas emergenciais pelas rés, resultando na aplicação de diversas autuações.
Apontam ainda que: A contaminação das águas comprometeu o abastecimento de água potável, deixando os ribeirinhos sem acesso à água para consumo e higiene.
O mau cheiro intenso e a decomposição dos animais causaram problemas de saúde, como irritação nas mucosas e vômitos.
A atividade pesqueira e agrícola, principal fonte de sustento da população, foi severamente afetada, gerando desestruturação econômica e social.
Por todo o exposto, requereram: 1.
Em sede de tutela provisória de urgência, o pagamento, a cada um dos autores, de 1 (um) salário-mínimo por mês, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; 2.
No mérito, a condenação das Requeridas a indenizarem cada um dos Autores, pelos danos materiais e morais sofridos, bem como, cumulativamente, pelos danos existenciais, observando-se: 3.
Quanto aos danos materiais, o valor de 1 (um) salário-mínimo por mês, a cada um dos Autores, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, que se entende necessário à recomposição dos recursos pesqueiros; 4.
Quanto aos danos morais, o arbitramento em valor condizente com a gravidade e a extensão do dano sofrido, bem como com a capacidade econômico-financeira das Rés, dentro do parâmetro sugestivo de 20 (vinte) salários-mínimos; 5.
Quanto aos danos existenciais, os quais se consubstanciam na afetação do modo de ser e de viver dos Autores, o arbitramento em valor condizente com a gravidade e a extensão do dano sofrido, bem como com a capacidade econômico-financeira das Rés, dentro do parâmetro sugestivo de 20 (vinte) salários-mínimos.
Juntaram documentos.
Fixada a competência desta Justiça Estadual, foi determinada a citação das Requeridas.
Em sua defesa (Id. 23001379), NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA alega: Preliminares: Necessidade de suspensão do processo, pois a matéria está sendo julgada pelo Tribunal Marítimo (Processo n. 31.392/2017), o que demanda a aplicação do art. 313, VII do CPC.
Ausência de interesse processual, pois os danos individuais já foram objeto da Ação Civil Pública n. 0035481-71.2015.4.01.3900, na qual foi homologado um acordo judicial destinando R$ 13,7 milhões para indenizações.
Ilegitimidade passiva, pois a ré não teve qualquer participação no naufrágio e foi excluída de responsabilidade pelo Relatório Final da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil (IAFN 50-2015).
Mérito: Ausência de nexo causal, pois a ré apenas realizou movimentação portuária dentro do porto organizado, sem qualquer ingerência sobre a arrumação da carga no navio.
Relatório da Marinha aponta como responsáveis o comandante do navio, a Companhia Docas do Pará e operadores de rebocadores, excluindo qualquer culpa da contestante.
Danos alegados não foram comprovados, uma vez que os autores não apresentaram provas individuais de prejuízos e a petição inicial é baseada em alegações genéricas.
Inexistência de responsabilidade solidária, pois a operadora portuária não pode ser responsabilizada pelo acidente do navio.
Valores pleiteados são arbitrários, sem fundamentação objetiva, e a empresa não possui capacidade financeira para arcar com tais indenizações.
Finalmente, requer: Suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão do Tribunal Marítimo.
Extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva.
Improcedência total da ação, com a condenação dos autores em custas processuais e honorários advocatícios.
Alternativamente, redução dos valores pretendidos e consideração da capacidade financeira da ré.
A ré protesta pela produção de todas as provas cabíveis, incluindo documentos, testemunhas e perícia.
A MINERVA S.A. apresenta contestação no Id. 23001352, sustentando o seguinte: Preliminares Ilegitimidade Ativa ad causam – Alega-se que os autores não comprovaram efetivamente terem sofrido danos em decorrência do naufrágio da embarcação Haidar.
A contestante sustenta que não há provas documentais suficientes para demonstrar que os requerentes residem na área afetada ou que suas atividades econômicas foram impactadas pelo incidente.
Inépcia da Inicial – Minerva argumenta que a petição inicial é genérica e não delimita os danos supostamente sofridos por cada autor, pleiteando indenizações uniformes sem individualizar os impactos.
Afirma-se que a peça exordial não apresenta conexão lógica entre os fatos narrados e os pedidos formulados.
Ausência de Interesse de Agir – A contestante sustenta que já foi firmado um acordo coletivo em ações civis públicas relacionadas ao caso, prevendo indenizações para os afetados.
Assim, os autores deveriam ter se habilitado nesses autos, e não ingressado com uma nova demanda.
No mérito, a Minerva S.A. reconhece o naufrágio da embarcação Haidar, ocorrido em 06 de outubro de 2015, no Porto de Vila do Conde, mas esclarece que a empresa era apenas proprietária dos bois transportados, não tendo qualquer ingerência na operação do navio.
Sustenta ainda: Responsabilidade pelo Incidente – Alega que a responsabilidade pelo evento deve recair sobre a empresa armadora (Tamara Shipping), a operadora portuária (Norte Trading) e a empresa Global Agência Marítima, que eram responsáveis pelo carregamento da embarcação.
Ausência de Provas – A contestante argumenta que não há comprovação concreta de que os autores sofreram danos materiais, morais ou existenciais em função do acidente.
Dano Ambiental x Dano Individual – Destaca que o caso se refere a supostos danos individuais reflexos e não a um dano ambiental difuso, o que exige a demonstração específica de como cada requerente teria sido prejudicado.
Ao final, requer: A extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa, inépcia da inicial e ausência de interesse de agir.
Indeferimento da inversão do ônus da prova e do pedido de assistência judiciária gratuita.
Caso o mérito seja analisado, requer a total improcedência dos pedidos indenizatórios, por ausência de provas de nexo causal entre o naufrágio e eventuais danos alegados pelos autores.
Em réplica (id. 23001390), os autores impugnam os argumentos das rés, Minerva S/A e Norte Trading, reafirmando a responsabilidade delas pelo desastre ambiental causado pelo naufrágio do Navio Haidar.
Sustentam que houve danos morais e materiais evidentes aos pescadores e ribeirinhos afetados, reforçando que a responsabilidade ambiental é objetiva e independe de culpa.
Além disso, contestam as preliminares alegadas pelas rés, como ilegitimidade ativa, ausência de nexo causal e falta de comprovação dos danos.
Por fim, reiteram a necessidade da inversão do ônus da prova e da reparação integral dos prejuízos sofridos.
Petição de id. 23001335, por GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA EIRELI – EPP, em que esta levanta questão de ordem, qual seja, a impossibilidade de atuar no feito na condição de representante de TAMARA SHIPPING, bem como a necessidade de chamar ao processo a Companhia das Docas do Pará (CDP), sua ilegitimidade passiva ad causam, a necessária extinção por litispendência.
No mérito, pleiteia: a) ausência de responsabilidade civil; b) inexistência de nexo de causalidade.
As partes foram intimadas a declararem se desejavam produzir outras provas (id. 23001393), tendo se manifestado nos ids. 23001395, 23001396 e 23001399.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA no id. 23001394.
O Ministério Público foi intimado a se manifestar, na qualidade de fiscal da lei (id. 23001400), havendo se pronunciado no sentido da necessidade de juntada aos autos, pelos autores da demanda, do estudo do impacto ambiental realizado na área informada pelos requerentes do Município de Abaetetuba que comprovem o dano ambiental (id. 23001403).
Em decisão fundamentada (id. 23001404), foram rejeitadas as preliminares arguidas pelas Requeridas em sede contestatória; foi reconhecida a ilegitimidade passiva da Demandada GLOBAL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., com a consequente exclusão desta e de TAMARA SHIPPING do polo passivo da lide; e foi indeferida a produção de outras provas.
Os Autores opuseram Embargos de Declaração (id. 23001405) em face da decisão retro.
Igualmente o fez a Ré MINERVA S.A. (id. 23001411).
Contrarrazões no id. 23001410 por MINERVA S.A.
Sobreveio a sentença recorrida, lavrada nos seguintes termos (id. 23001412): (...) DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
Condeno, em partes iguais, os autores ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo, em favor dos advogados de cada parte demandada, em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do §3º do artigo 98 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Por fim, advirto as partes de que, eventual recurso de Embargos de Declaração com o intuito de modificar substancialmente este decisum poderá ser liminarmente rejeitado.
P.
R.
I.
C.
De Tailândia para Abaetetuba/PA, na data da assinatura.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito responsável pelo cumprimento da Meta 10, do CNJ, designado pela Portaria nº 1301/2023 – GP.
APELAÇÃO CÍVEL por DINAILSON JUNIOR CUNHA RIBEIRO E OUTROS no id. 23001414.
Em suas razões recursais, aduzem que recorrem a esta instância, com o objetivo de obtenção de indenização pelos prejuízos decorrentes de dano ambiental causado pelo naufrágio de um navio, que resultou em contaminação do meio ambiente e impacto socioeconômico aos autores.
Alega a parte recorrente que: O dano ambiental ocorreu devido ao naufrágio do navio Haidar, que transportava animais vivos, resultando na liberação de hidrocarbonetos derivados de petróleo e dejetos orgânicos na água; O desastre impactou diretamente a atividade pesqueira e a subsistência dos autores, moradores da região afetada, comprometendo suas fontes de renda e qualidade de vida; Foram interditadas praias e áreas de pesca, impossibilitando o trabalho dos pescadores e afetando comunidades ribeirinhas; Os efeitos da contaminação foram reconhecidos por decretos municipais, que declararam a situação de emergência e restringiram atividades na área atingida; A sentença proferida em primeira instância negou a indenização sob o fundamento de ausência de provas individuais suficientes, desconsiderando documentos apresentados pelos autores e o caráter notório do desastre ambiental.
Argumenta que: A responsabilidade das rés é objetiva, conforme o princípio do poluidor-pagador e a teoria do risco integral, sendo desnecessária a comprovação de culpa; O dano moral é presumido (in re ipsa), conforme precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a responsabilidade civil por danos ambientais sem necessidade de prova específica do prejuízo individual; A sentença violou precedentes repetitivos do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a inversão do ônus da prova em ações ambientais; Houve cerceamento de defesa, pois o juízo não permitiu a produção de prova oral/testemunhal antes de proferir a decisão; O juízo não observou a Resolução 125 do CNJ, que determina a priorização de métodos consensuais de solução de conflitos, tampouco cumpriu a Meta 3 do CNJ, que exige estímulo à conciliação; O indeferimento da prova documental desconsiderou a hipossuficiência dos autores, que não possuem comprovantes de residência em seus nomes devido à informalidade de sua condição social; O caso se assemelha a outros desastres ambientais, como o rompimento da barragem de Brumadinho/MG, nos quais os tribunais fixaram indenizações individuais entre R$ 25.000,00 e R$ 100.000,00 por danos morais e materiais.
Por fim, requer que: Seja reformada integralmente a sentença recorrida, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva das rés e condenando-as ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos autores; Seja determinada a inversão do ônus da prova, conforme jurisprudência pacífica do STJ e a Súmula 618, que prevê essa inversão em ações ambientais; Sejam observados os precedentes vinculantes do STJ e STF, garantindo-se a aplicação dos princípios da precaução, prevenção e reparação integral dos danos ambientais; Seja arbitrada indenização compatível com os danos suportados pelos autores, considerando a perda de renda, a interrupção de suas atividades e o impacto na qualidade de vida; Caso não haja o julgamento imediato da causa, requer o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da fase probatória, permitindo a produção de provas necessárias à comprovação dos danos individuais.
NORTE TRADING OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. apresenta contrarrazões à apelação (id. 23001420) argumentando que: A sentença foi correta ao diferenciar dano ambiental (já reparado em ação coletiva) de danos individuais, os quais precisam ser comprovados e não podem ser presumidos.
Não houve cerceamento de defesa, pois os autores não justificaram adequadamente a pertinência das provas requeridas.
A inversão do ônus da prova não se aplica, pois trata-se de ação individual e os réus não têm acesso a informações pessoais dos autores.
Inexistência de nexo causal, pois a recorrida era apenas operadora portuária, sem ingerência sobre a embarcação, fato reconhecido em decisão do Tribunal Marítimo e em sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, que anulou multa ambiental aplicada à empresa.
Dessa forma, requer o desprovimento do recurso e a manutenção da sentença.
A parte recorrida MINERVA S.A., em suas contrarrazões (id. 23001422), sustenta a necessidade de manutenção da sentença, rebatendo os argumentos dos apelantes com base nos seguintes fundamentos: * Necessidade de comprovação dos danos individuais A sentença recorrida está correta ao exigir provas concretas dos danos individuais sofridos pelos autores.
Os apelantes não demonstraram, com documentos idôneos, a ocorrência de prejuízos financeiros, perda de renda ou impactos diretos em sua subsistência.
A responsabilidade objetiva por danos ambientais não isenta a parte autora da necessidade de provar os danos individuais, conforme reiterada jurisprudência do STJ. * Inversão do ônus da prova e inaplicabilidade de precedentes citados Os apelantes tentam aplicar a inversão do ônus da prova de forma indevida, baseando-se em precedentes inadequados, como as Súmulas 281 e 618 do STJ.
A ação trata de danos individuais, e não de dano ambiental difuso, o que impede a inversão automática do ônus probatório.
A responsabilidade objetiva não exclui a necessidade de demonstrar o dano e o nexo de causalidade. * Ausência de cerceamento de defesa O juízo de primeiro grau deu ampla oportunidade para a produção de provas, mas os autores não apresentaram documentos capazes de comprovar os danos alegados.
O pedido de produção de prova testemunhal foi corretamente indeferido por ausência de justificativa de pertinência e utilidade.
O Tribunal Marítimo, ao analisar o caso, não apontou qualquer responsabilidade da Minerva no naufrágio, confirmando que a empresa não teve ingerência sobre o evento. * Ausência de nexo de causalidade O acidente foi causado por falhas na operação portuária e no transporte marítimo, conforme apontado por investigações técnicas.
Minerva não é responsável pela operação do porto ou pela embarcação, sendo apenas a proprietária da carga.
O Tribunal Marítimo atribuiu a responsabilidade pelo naufrágio ao comandante da embarcação e à Companhia Docas do Pará (CDP), isentando a Minerva. * Julgamento antecipado do mérito e impossibilidade de reabertura da instrução O processo não se encontra em condições de julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, conforme solicitado pelos apelantes.
Não há motivo para anulação da sentença e reabertura da instrução, pois os apelantes tiveram todas as oportunidades para apresentar provas e não o fizeram.
Finalmente, requer o desprovimento do recurso de apelação, com a manutenção integral da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.
Em 04/11/2024, o Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO se julgou incompetente para apreciar o feito (id. 23004183).
O feiro foi redistribuído à relatoria do Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES, que, em despacho de id. 23062417, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público.
O Ministério Público, em parecer de id. 23833544, opinou pelo provimento do recurso, com a condenação dos réus.
Subsidiariamente, recomenda seja anulada a sentença e devolvidos os autos para a produção das provas pleiteadas na origem.
No id. 24435573, Minerva S/A apresentou manifestação concernente à Apelação Cível nº 0801708-79.2017.8.14.0070 distribuída perante este E.
TJPA, requerendo o reconhecimento da prevenção desta Relatora para julgar o caso.
A empresa argumenta que diversas ações idênticas foram ajuizadas em decorrência do naufrágio do Navio Haidar em 2015, com sentenças de improcedência e subsequentes recursos de apelação.
A defesa sustenta que esta magistrada foi a primeira a receber e relatar um recurso conexo, o que gera prevenção nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 116 do Regimento Interno do TJPA.
Além disso, menciona a existência de Agravos de Instrumento distribuídos desde 2016, reforçando a vinculação da relatoria.
Caso o pedido não seja acolhido, requer a instauração de incidente de dúvida para que a Seção de Direito Privado do TJPA decida sobre a questão.
Em decisão de id. 24944399, o Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES apontou minha prevenção para o feito, sendo redistribuído o recurso à minha relatoria.
No Id. 26492479, a Secretaria anunciou que o feito pautado para apreciação na sessão de julgamento da 14ª SESSÃO ORDINÁRIA EM PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO a realizar-se no dia 12-05-2025, às 14:00.
Em 06/05/2025, MINERVA S/A (parte Apelada) peticionou aduzindo se opor ao julgamento na modalidade virtual (Id.
Num. 26612582). É o Relatório.
Sabe-se que, embora o §2º do art. 4º, da RESOLUÇÃO N. 21, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, possibilite às partes requererem a retirada do Plenário Virtual, tal previsão não é um direito potestativo da parte, por exigir a demonstração da complexidade ou outras particularidades do caso concreto que justifiquem a sua retirada da sessão, o que não restou comprovado na espécie.
Neste sentido, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 832679 – BA, contemplando tal entendimento: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NA DECISÃO DE RETIRADA DE PAUTA.
JULGAMENTO VIRTUAL.
POSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA DO RECORRENTE AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido que não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial.
Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa.
Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial. 2.
No caso, não há falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de sustentação oral, porquanto, malgrado possibilitada pela alteração trazida pela Lei 14.365/2022, a parte não a requereu o julgamento presencial na interposição do agravo regimental da decisão que julgou o habeas corpus (eSTJ, fls. 1397-1406), mas apenas por ocasião da petição de retirada de pauta do processo (e-STJ, fls. 1454-1455). 3.
Outrossim, o agravante não demonstrou a necessidade de exclusão do feito da pauta virtual, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de que deve ser dada a oportunidade de acompanhamento do julgamento do recurso interposto e a indicação abstrata de relevância da matéria, razão por que o pleito deve ser indeferido. 4.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 832679 – BA – 5ª Turma, Rel.
Min.
RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 15/04/2024 ; Data de Publicação: 18/04/2024) É dizer, o pedido da parte para que o julgamento do seu caso seja realizado de forma presencial e não virtual deve vir acompanhado da comprovação da necessidade dessa alteração, ou ainda indicar a intenção do advogado de realizar sustentação oral, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
Para a jurisprudência do STJ, a negativa desse pedido não gera nulidade do julgamento virtual, nem configura cerceamento de defesa, visto que NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO O DIREITO DE EXIGIR QUE O JULGAMENTO OCORRA EM SESSÃO PRESENCIAL.
Desta forma, indefiro a retirada dos referidos autos do Plenário Virtual.
Int.
Belém, data conforme registro do sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 21:09
Pedido de inclusão em pauta
-
09/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2025 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 09:07
Declarada incompetência
-
01/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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