TJPA - 0800008-51.2019.8.14.1605
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:55
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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05/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:59
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800008-51.2019.8.14.1605 SENTENÇA Trata-se de feito cuja pretensão já perdeu o objeto pela renegociação entre as partes, o que implica a subsequente perda do interesse de agir do autor, é certo que se torna desnecessário o provimento jurisdicional nos presentes autos, não havendo outra alternativa ao julgador que não a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, extingo o presente sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Defiro a isenção de custas remanescentes.
Intime-se por DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Rondon do Pará/PA, 14 de junho de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
25/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 19:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/06/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 06:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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23/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:18
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
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04/07/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2021 00:50
Decorrido prazo de JOAO MARTINS GAMA em 01/10/2021 23:59.
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15/09/2021 18:39
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2020 13:09
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 10:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/06/2019 10:39
Conclusos para decisão
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23/05/2019 09:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/05/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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