TJPA - 0003406-32.2012.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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11/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/08/2023 15:53
Baixa Definitiva
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11/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006.
RECURSO MINISTERIAL.
PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA COMBATIDA POR NÃO SE MOSTRAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO.
TESE IMPROCEDENTE.
Não existe razão nos autos para se anular a sentença vergastada pelo simples motivo de não se mostrar devidamente fundamentada a aplicação da benesse do tráfico privilegiado.
REQUERIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006, POR ENTENDER INCABÍVEL AO CASO.
PLEITO IMPROCEDENTE.
Réu que se enquadra nos requisitos necessários para aplicação dessa benesse.
REDEFINIDO, DE OFÍCIO, O PERCENTUAL DE APLICAÇÃO DESSA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, com subsequente redefinição do percentual de redução de pena do tráfico privilegiado, assim como substituída a pena corporal por duas restritivas de direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Acórdão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
05/07/2023 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:56
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR) e não-provido
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03/07/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 21:58
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 13:39
Processo migrado do Sistema Libra
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18/01/2021 15:11
REMESSA INTERNA
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14/01/2021 13:03
Remessa
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14/01/2021 12:44
OUTROS
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14/01/2021 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2021 12:43
Remessa - Movimento de arquivamento null
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14/01/2021 12:43
Remessa - Remessa
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13/01/2021 08:12
A SECRETARIA - digitalizacao
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10/07/2020 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSÃO dos autos, ao gab. Des. MARIA DE NAZARÉ GOUVEIA, Relatora, COM PARECER MP. (01 VOLUME /02 ANEXOS).
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10/07/2020 09:52
OUTROS
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19/12/2019 09:12
Remessa
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18/12/2019 16:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/12/2019 16:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/12/2019 16:03
Mero expediente - Mero expediente
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18/12/2019 15:50
A SECRETARIA - mp
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11/10/2019 14:20
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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23/09/2019 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/09/2019 11:32
A SECRETARIA - 01 vol com 73 fls
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20/09/2019 11:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/09/2019 09:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00034063220128140070: Município atualizado: 1402 - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Processo 1º Grau removido: 000340632201281400
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18/09/2019 09:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENAN FRANCA CHERMONT RODRIGUES (5555984), que representa a parte FRANCISCO FIGUEIREDO DOS SANTOS (7172349) no processo 00034063220128140070.
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18/09/2019 09:47
Remessa - 2 anexos
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18/09/2019 09:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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