TJPA - 0800770-83.2022.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:57
Decorrido prazo de DAIANE ALENCAR MONTEIRO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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05/09/2023 11:21
Juntada de Termo de Compromisso
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20/08/2023 02:19
Decorrido prazo de BERTOLINA DE ALENCAR GALVAO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 09:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 02:43
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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01/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800770-83.2022.8.14.0046 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO REMOTO: BERTOLINA DE ALENCAR GALVÃO, brasileira, casada, diarista, RG nº 7220764 PC/PA, inscrita no CPF sob o nº *02.***.*80-44, residente e domiciliada na Rua da Paz, 218, Bairro: Miranda, Cidade: Rondon do Pará/PA, contato (94) 991493295.
SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA movida por BERTOLINA DE ALENCAR GALVÃO em face de sua filha DAIANE ALENCAR MONTEIRO, objetivando sua nomeação como curadora desta, uma vez que ela padece de enfermidades que impossibilitam totalmente a prática dos atos da vida civil.
Acostou à inicial os documentos, incluindo laudo médico da patologia indicada.
Curatela provisória concedida no ID 68205782.
Termo de audiência de entrevista no ID 75694552.
Contestação de ID 85970202.
Laudo médico no ID 66404356.
O Ministério Público, no ID 92709405, manifestou-se pelo deferimento do pleito inicial. É o relatório.
Decido.
A interditanda foi diagnosticada com o cid F 71.8 e R 62, portadora de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, retardo mental, impossibilidade de exercer suas atividades cotidianas e afazeres burocráticos.
Conforme laudo médico, a curatelanda não consegue realizar os atos normais da vida civil.
Por ser imprescindível que alguém a represente, requer que Sra.
Daiane Alencar Monteiro seja colocada sob a curatela da requerente.
O laudo médico atesta que a enfermidade relatada não possui qualquer prognóstico favorável, ou seja, possui caráter permanente, sendo o(a) interditando(a) inteiramente incapaz de exercer atividade laborativa e seus atos da vida civil, já que possui um quadro que o impossibilita de resolver os assuntos de seu interesse, carecendo de cuidados constantes da família.
Em audiência, é patente o estado da requerida, devidamente certificado nas ocorrências, que comprovam as alegações feitas na inicial.
Ante o exposto, por ser medida necessária à concessão da curatela, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO de DAIANE ALENCAR MONTEIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe curadora a Requerente BERTOLINA DE ALENCAR GALVÃO.
Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do novo Código de Processo Civil e no art. 9°, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do TJ/PA e na plataforma de editais do CNJ e, ainda, publique-se na imprensa local, uma vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Intime-se o (a) Autor (a) para que compareça neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de compromisso.
Oficie-se ao INSS, dando ciência do presente.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas e sem honorários.
Prestado o compromisso, expedidas as certidões, feitas as anotações e comunicações necessárias e transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora e a curatelada pessoalmente, por oficial de justiça, preferencialmente por meio remoto.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de curatela definitivo e arquive-se.
Rondon do Pará/PA, 28 de junho de 2023 Rejane Barbosa da Silva Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível de Rondon do Pará-PA -
28/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:52
Audiência Instrução realizada para 25/08/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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26/08/2022 12:51
Audiência Instrução designada para 25/08/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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14/08/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2022 20:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 22:32
Conclusos para decisão
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27/06/2022 11:29
Juntada de Petição de parecer
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21/06/2022 19:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
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19/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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