TJPA - 0811269-65.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 04:27
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:14
Decorrido prazo de O ESTADO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:41
Decorrido prazo de O ESTADO em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:10
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 09:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0811269-65.2021.8.14.0401 Decisão: Os presentes autos de IPL foram instaurados para apurar, inicialmente, a suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, cuja autoria foi atribuída à MICHELE DOS SANTOS PERERIRA.
Após regular tramitação processual, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital julgou pela desclassificação do delito mencionado para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Após, os presentes autos foram redistribuídos para esta 4ª Vara do Juizado Especial Criminal.
Em seguida, o Ministério Público, em manifestação, requereu o arquivamento do feito, por entender que o fato investigado é materialmente atípico e que, em razão disso, não há justa causa para ação penal.
O princípio da lesividade dispõe que a conduta descrita como típica pela norma penal deve constituir em ofensa ao bem jurídico alheio protegido pelo ordenamento jurídico.
Portanto, não havendo a referida violação, afasta-se a tipicidade material e, consequentemente, não há crime.
Com efeito, no crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, há ínfimo potencial ofensivo, uma vez que a autolesão não é punida, razão pela qual o Estado não pode exercer o jus puniendi nesses casos.
A esse respeito, segue decisão do TJ/RS: Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006.
ATIPICIDADE.
DA CONDUTA.
RESQUÍCIO.
DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA.
Não se verifica lesão ao bem jurídico na conduta de quem porta drogas para consumo pessoal, pois esta não importa em lesionar, concretamente, direitos de terceiros e, tampouco, a saúde pública, daí resultando a atipicidade conduta.
Inexistência de dissenso acerca da atipicidade da conduta quanto se trata de maconha e a quantidade é inferior a 0,5g.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº *10.***.*99-68, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 25/06/2018.
Publicação: Diário da Justiça do dia 17/07/2018) Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente que a conduta investigada não é materialmente típica para o exercício de ação penal, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 18 e 395, III, do CPP.
Após, proceda-se baixa na distribuição.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Sem custas.
Belém, 31 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
01/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0811269-65.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando que os autos vieram redistribuídos, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 05 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
05/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 21:49
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
26/04/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 09:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 12:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
18/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/03/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
15/07/2022 23:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
02/05/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 03:18
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS PEREIRA em 16/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 10:08
Recebida a denúncia contra MICHELE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *25.***.*27-05 (REU)
-
13/01/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2021 10:23
Declarada incompetência
-
06/08/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 12:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO (12121) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/08/2021 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2021 01:11
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2021 10:06
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/07/2021 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2021 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 18:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/07/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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