TJPA - 0804501-90.2021.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 20:32
Decorrido prazo de ELENILSON PEREIRA GOMES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:32
Decorrido prazo de EILANE PEREIRA GOMES em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:40
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:40
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 11:38
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0804501-90.2021.8.14.0024 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) Nome: MARIA RIZOLENE FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Riomar Tapajós Virgulino Lages, 430, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-430 Nome: ELENILSON PEREIRA GOMES Endereço: Travessa Sexta, 1300, travessa, Floresta, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-430 Nome: EILANE PEREIRA GOMES Endereço: Travessa Sexta, 1300, trav, Floresta, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-430 DECISÃO Trata-se do incidente de remoção de inventariante proposta por MARIA RIZOLENE FERREIRA DA SILVA.
Em decisão ID 44336638, foi determinado que os autos fossem apensados ao processo Nº 0804274-03.2021.8.14.0024 e intimado o inventariante para apresentar sua defesa. É o relatório, passo a decidir: Tendo em vista que o mérito em questão já foi satisfeita, uma vez que no processo n.º 0804274- 03.2021.8.14.0024 a requerente MARIA RIZOLENE FERREIRA DA SILVA, foi nomeada como inventariante, a teor da decisão juntado ao ID 58895358, ARQUIVE-SE os autos.
Itaituba-PA, datado eletronicamente.
GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto -
06/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 14:24
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:29
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 03:59
Decorrido prazo de MARIA RIZOLENE FERREIRA DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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07/12/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2021 17:51
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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