TJPA - 0804570-14.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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29/09/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:47
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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23/09/2023 04:40
Decorrido prazo de ANDREIA DE MENEZES CAFE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0804570-14.2023.8.14.0005, Valor da Causa 0,00 Reclamante: Nome: ANDREIA DE MENEZES CAFE CARVALHO Endereço: Alameda Florianópolis, 95, Alberto Soares, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-098 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, Aeroporto Internacional de Belém - Júlio Cezar Rib, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2023, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada, conforme termo de audiência ID 99811855.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
31/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 11:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:14
Decorrido prazo de ANDREIA DE MENEZES CAFE CARVALHO em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804570-14.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ANDREIA DE MENEZES CAFE CARVALHO Endereço: Alameda Florianópolis, 95, Alberto Soares, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-098 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 31/08/2023 11:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/HvaY4SE Altamira/PA, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, às 08:45:18hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
13/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 11:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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