TJPA - 0004246-44.2017.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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14/07/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/07/2025 14:43
Juntada de
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11/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de HELCIO BRUNO NERIS DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0004246-44.2017.8.14.0045 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HELCIO BRUNO NERIS DE SOUZA Advogado do(a) APELANTE: NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913-A APELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RP LTDAME Advogado do(a) APELADO: MONALISA BRITO VALENTE - PA25764-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de setembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
01/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RP LTDAME em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:14
Decorrido prazo de HELCIO BRUNO NERIS DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004246-44.2017.8.14.0045 APELANTE: HELCIO BRUNO NERIS DE SOUZA Advogado do(a) APELANTE: NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913-A APELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RP LTDAME Advogado do(a) APELADO: MONALISA BRITO VALENTE - PA25764-A D E S P A C H O Analisados os autos, verifico que o pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo recorrente veio respaldado de documentos capazes de justificar o deferimento da benesse pretendida, tal como determinado em despacho por este magistrado.
Desta feita, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 27 de março de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
25/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:05
Conclusos ao relator
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27/03/2024 00:30
Decorrido prazo de HELCIO BRUNO NERIS DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0004246-44.2017.8.14.0045 APELANTE: HELCIO BRUNO NERIS DE SOUZA Advogado do(a) APELANTE: NERO DIEMERSON ALVES SANTANA - PA28913-A APELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RP LTDAME Advogado do(a) APELADO: MONALISA BRITO VALENTE - PA25764-A DESPACHO I.
O pedido do benefício de justiça gratuita pelo recorrente, não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
Considerando que a simples alegação de que a parte Apelante não tem condições de arcar com as despesas processuais, não faz presumir a hipossuficiência econômica.
III.
Deste modo, é necessária a comprovação através de documentos, os quais evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais como: A Declaração de Imposto de Renda dos 2 últimos anos, extratos de conta bancárias e de cartão de crédito dos últimos 02 meses, além de contracheque, balancetes fiscais/contábeis e outros (se houver).
III.
Intime-se o recorrente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada ou providenciar o pagamento em dobro das custas recursais (CPC-15, art. 99, § 2º e Súmula 06 TJPA), sob pena de não conhecimento do recurso.
P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador - Relator -
08/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:54
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade somente por meio do sistema eletrônico Pje.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo.
Redenção-PA, 30 de junho de 2023.
Josiane das Neves Silva Analista Judiciário – Matrícula 171751
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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