TJPA - 0812428-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:31
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 00:30
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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09/09/2023 02:25
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES PAUXIS em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS DO NASCIMENTO PAUXIS em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812428-18.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DANIEL RODRIGUES PAUXIS Endereço: Rua Três, 11, (Cj Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-400 Nome: MICHELLE MARTINS DO NASCIMENTO PAUXIS Endereço: Rua Três, 11, (Cj Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-400 RECLAMADO: Nome: JOSE CARLOS FERREIRA Endereço: Rua Sete de Novembro, 4, (Res Olga Benário), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-220 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fundamentada em contrato compra e venda alegando, em suma, os exequentes que as partes executadas deixaram de adimplir com a obrigação quanto ao pagamento do IPTU do imóvel. É o breve relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/95.
Decido.
Nos termos do art. 786 do CPC, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Assim sendo, para o regular prosseguimento do processo de execução, além do título executivo devemos também examinar a existência de certeza, liquidez e exigibilidade em relação à obrigação.
No caso em comento, nota-se que o documento apresentado pelos exequentes no qual consta dívida possui como imóvel o localizado no Residencial Olga Benário, Quadra 02, Lote 04, Águas Lindas, Belém/PA, imóvel este diverso do constante no contrato de compra e venda que se encontra localizado na Avenida Orlando Costa, n° 109, Q-02, Lote 01, Olga Benário, Bairro de Águas Lindas, Belém/PA.
Ante o exposto, considerando que a presente execução não foi proposta com título executivo certo, líquido e exigível, baseando-se em imóvel diverso, julgo extinto processo na forma do art. 485, IV, do CPC.
Determino a baixa de eventual penhora realizada nos autos.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Belém, 10 de agosto de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
11/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Chamo o processo a ordem e determino que o exequente apresente o título que comprove o valor devido pelo IPTU. ]Belém, 13 de junho de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
10/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 21:13
Conclusos para decisão
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12/06/2023 21:13
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 02:24
Juntada de Certidão
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15/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 02:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2022 00:23
Conclusos para decisão
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27/12/2022 00:23
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2022 01:28
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES PAUXIS em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:28
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS DO NASCIMENTO PAUXIS em 15/12/2022 23:59.
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25/10/2022 03:20
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:37
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
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10/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 10:28
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES PAUXIS em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:28
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS DO NASCIMENTO PAUXIS em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 05:10
Decorrido prazo de MICHELLE MARTINS DO NASCIMENTO PAUXIS em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 05:10
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES PAUXIS em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
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03/04/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 30/03/2022 23:59.
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28/03/2022 22:13
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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13/02/2022 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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