TJPA - 0003673-60.2016.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/10/2023 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO.
RECUSA DE OBEDIÊNCIA.ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME I - A conduta de subordinado que, de maneira livre e consciente, se recusa a atender ordem legal exequível emanada de autoridade competente, criando evidente e inaceitável conflito com superior hierárquico, resultando na quebra flagrante da devida disciplina castrense, perfaz o delito previsto no art. 163 do Código Penal Militar.
II – Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
27/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:10
Conhecido o recurso de ERICSON DENISSON SILVA DE SOUZA - CPF: *75.***.*61-15 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:54
Juntada de despacho
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26/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o apelante para que constitua novo advogado, ou, na impossibilidade de fazê-lo, fica nomeado o Defensor Público de Entrância Especial para representar seus interesses em juízo, tendo em vista que seus advogados informaram na petição doc. id nº 14871507 a revogação do respectivo mandato.
Após, conclusos.
Belém, 17 de julho de 2023.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
20/07/2023 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:37
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 11:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2022 15:32
Juntada de Petição de parecer
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06/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:20
Conclusos para decisão
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16/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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